A situação de seca meteorológica, em Portugal Continental, tem revelado um agravamento gradual, verificando-se um aumento das áreas nas classes de seca severa e extrema, com impactos evidentes no setor agrícola. De acordo com dados do índice meteorológico de seca PDSI (Palmer Drought Index), referentes a junho, cerca de 3% do território continental estava em seca fraca, 16% em seca moderada e 68% em seca severa, manifestando-se já seca extrema em 12% do território.


Assim, considerando o impacto económico negativo que o fenómeno climático pode vir a surtir nos setores agrícola e agroalimentar, bem como nos rendimentos dos agricultores, foi criada a comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca (Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017) no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, com o envolvimento das estruturas representativas dos setores: Finanças; Administração Interna; Administração Local; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Saúde; Economia; Mar.


A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, foi designada como Comissão Permanente da Seca e será assessorada tecnicamente pelo Grupo de Trabalho  (GT Seca), criado no âmbito do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho.


Na primeira reunião da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca foi aprovado o Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca que pretendia uniformizar conceitos, harmonizar procedimentos de atuação pelos diferentes intervenientes da administração, definir limiares de alerta de seca agrometeorológica e de seca hidrológica, associar medidas a cada um dos níveis de alerta identificados, bem como clarificar as entidades responsáveis em cada nível de atuação. Foram, também, definidas Medidas de Prevenção e Regulação e Medidas de Mitigação e Apoio para fazer frente nas zonas mais afetadas aos efeitos que já se fazem sentir.

 

NOTA:

Produção Biológica - Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de catástrofes ( seca e incêndios)

A regulamentação aplicável ao modo de produção biológico, nomeadamente o disposto no n.º 1 e na alínea f) do n.º2 do art. 22.º do Reg.(CE) 834/2007 do Concelho de 28 de Junho, referente à derrogação das regras de produção em MPB, estabelece a possibilidade de isenções às regras de produção, sempre que sejam necessárias medidas temporárias para permitir que a produção biológica continue ou recomece em caso de circunstâncias catastróficas. A DGADR disponibilizou informação sobre o procedimento a adotar para pedido  de autorização às regras da produção biológica. (consultar)