aviso

Sistema   de Identificação Parcelar (SIP) – Parcelário Agrícola

A DRAP Alentejo informa que, às visitas de   campo marcadas e realizadas a partir de 1 de Janeiro 2019, serão cobrados os   valores correspondentes aos seguintes escalões de área:

  • Até 5 ha  - 35,87 €
  • Superior a 5 ha  - 51,23 €

 

 

Salas de Parcelário da DRAP Alentejo

Évora

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras e Sextas-feiras
  Horário - 09.00 -12.30 / 14.00 -17.30
  Av. Eng.º Arantes de Oliveira – Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553   Évora
  Telefone - 266 757 800 | Fax - 266 757 850
  Responsável de Sala - António Poeira

Beja

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  R. S. Sebastião, Apartado 6121, 7801-954 Beja
  Telefone - 284 311 505 | Fax - 284 311 508
  Responsável de Sala - José Silva

Portalegre  

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  R. de Olivença, 60, 7300-149 Portalegre
  Telefone - 245 301 190 | Fax - 245 204 695
  Responsável de Sala - Paula Silva

Santiago do Cacém

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  Largo do Mercado, 19, 7540-135 Santiago do Cacém
  Telefone - 269 822 911 | Fax - 269 826 360
  Responsável de Sala - Manuel Almeida

 

O regime de utilização, em solos agrícolas, de lamas de depuração provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas, urbanas, de actividades agropecuárias, de fossas sépticas ou outras de composição similar, adiante designadas por lamas, está estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, que revogou o Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho.

O Decreto-Lei n.º 276/2009 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à valorização agrícola de lamas de depuração, de modo a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação, para os animais e o ambiente em geral, promovendo a sua correcta utilização.

As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho, mantêm-se em vigor até à data da sua caducidade.

Atividade de valorização agrícola de lamas

  • A atividade de valorização agrícola de lamas só pode ser exercida por produtores de lamas ou por operadores que comprovem dispor de um técnico responsável acreditado nos termos do artigo 8.º e que sejam titulares de alvará para a armazenagem e, ou, tratamento de lamas, emitido ao abrigo do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º a 18.º.
  • O técnico responsável tem que estar acreditado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pode assumir funções em mais de um perímetro de intervenção, não podendo o quantitativo de lamas pelo qual é responsável ultrapassar o limite de 40 000 t em matéria fresca, em cada ano civil.
  • Os produtores de lamas devem dispor de uma capacidade mínima de armazenagem de lamas equivalente à produção média de três meses.
  • No caso de várias estações de tratamento de águas residuais pertencentes à mesma entidade, a armazenagem pode ser efectuada numa única estação dessa entidade.

Plano de Gestão de Lamas

  • A utilização de lamas em solos agrícolas, num determinado perímetro de intervenção, está sujeita a um plano de gestão de lamas (PGL) aprovado pela DRAP territorialmente competente.
  • O PGL deve evidenciar a aptidão dos solos para a valorização agrícola de lamas, demonstrar que a mesma é compatível com os objectivos definidos no presente decreto-lei e prever destinos alternativos adequados quando não seja possível a valorização agrícola da totalidade das lamas.
  • A elaboração do PGL compete ao técnico responsável.
  • O PGL aprovado tem uma validade máxima de cinco anos, sendo obrigatoriamente revisto no final deste prazo.
  • Elementos de instrução do Plano de Lamas (ANEXO III do presente Dec-Lei).

Taxa de Aprovação do PGL

  • O procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação com o valor atualizado para 3 352 € (três mil trezentos e cinquenta e dois euros) para o ano de 2021. [Despacho n.º 3954/2021, do Senhor Diretor Geral da DGADR de 25 de março de 2021, publicado no Diário da República n.º 76/2021, Série II de 2021-04-20];
  • O procedimento de atualização do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente a 20 % do valor da taxa de apreciação.
  • O valor da taxa é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto de Estatística, I.P., cabendo à DGADR a divulgação regular dos valores em vigor em cada ano.
  • O pagamento da taxa deve ser efetuado pelo interessado no ato de entrega do requerimento inicial e demais documentos necessários à emissão do respetivo parecer, através de cheque endossado ao IGCP-EPE ou por transferência bancária para o IBAN da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - PT50 0781 0112 0000 0007 8548 0, devendo, neste caso, ser anexado aos restantes documentos o respetivo comprovativo de pagamento e enviar para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.      

    • Solicitamos, ainda, que o referido pagamento seja efetuado em nome do requerente do processo e, se tal não for possível, deve ser enviada cópia do comprovativo de pagamento com a identificação do requerente para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Declaração de Planeamento das Operações (DPO)

  1. O titular do PGL aprovado deve apresentar anualmente à DRAP territorialmente competente uma declaração do planeamento das operações (DPO) definindo as parcelas que irão ser sujeitas a utilização e a sua conformidade com o PGL, conforme o modelo constante do anexo IV do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
  2. A DPO é relativa a uma exploração agrícola e reporta -se a cada ano civil.
  3. As operações objecto de declaração de planeamento podem ter início no prazo de sete dias sobre a apresentação da DPO à DRAP se não se verificar o previsto no n.º 4.
  4. A DRAP aprecia a DPO, podendo solicitar ao requerente a prestação de informações ou elementos complementares, bem como o aditamento ou reformulação da DPO.

 

 

Legislação de Enquadramento

 

  • Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento(UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
  • Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, com a republicação da Portaria n.º 169/2015, que define as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respectivas associações
  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro. Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79 (CE), n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho.
  • Página do IFAP com a documentação e anexos necessários para a candidatura ao Reconhecimento da Organização de Produtores (consultar)

Relatórios de Atividades

 

Relatório Anual de Atividades 2017

 

Organizações de Produtores Alentejo

 

Vinho

 

N.º

ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data do reconhecimento

509

ADEGA   COOPERATIVA DE BORBA, CRL

500008337

4908415

16/08/2016

529

ADEGA   COOPERATIVA DE REDONDO, CRL

500305927

4996703

07/06/2018

501

ADEGA COOPERATIVA   DE VIDIGUEIRA CUBA E ALVITO, CRL

500008191

4908407

15/07/2014

 

Cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, incluindo milho

 

N.º

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data   do reconhecimento

403

ALENSADO, CRL

503855251

5725373

08/04/2011

409

CERSUL – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE CEREAIS DO   SUL, S.A.

502497645

1902651

22/05/2012

410

COOPERATIVA AGRÍCOLA DE BEJA E BRNCHES, CRL –   Secção de Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas

508350662

7158537

22/05/2012

407

COOPERATIVA AGRÍCOLA DE BERINGEL, CRL

500075131

4694481

26/04/2012

512

GLOBALQUEVA – ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES, LDA

513022635

8287751

31/08/2016

401

OPCER – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE CEREAIS, LDA

509498990

7706453

17/02/2011

412

PROCEREAIS – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE CEREAIS,   LDA

507300963

6341294

04/06/2012

 

 

Carne de Suíno

 

 

N.º

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data   do reconhecimento

508

ALPORC – Agrupamento de Lavradores Criadores de Porco   Alentejano, SA

513145192

8573367

02/03/2016

525

ASLA – Agrupamento de Suinicultores do Litoral   Alentejano, SA

503604895

7260415

08/05/2017

541

PACOOP – Cooperativa de Produtores de Porco   Alentejano e Outras Espécies Pecuárias, CRL

514238801

8951411

04/10/2017

530

PORCSADO – Organização de Produtores em   Suinicultura, Lda

514174374

8893007

28/06/2017

Carne de Caprino

N.º

ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data do reconhecimento

414

ELIPEC -   Agrupamento de Produtores de Pecuária, SA

502867914

5556655

15/06/2012

 

Carne de Ovino

N.º

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data   do reconhecimento

414

ELIPEC - Agrupamento de Produtores de Pecuária, SA

502867914

5556655

15/06/2012

413

NATUR-AL-CARNES – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES   PECUÁRIOS NORTE ALENTEJANO, S.A.

503109851

5816994

12/06/2012

 

Carne de Bovino

N.º

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data   do reconhecimento

415

CARNALENTEJANA - AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE   BOVINOS DE RAÇA ALENTEJANA, S.A.

503056006

5556566

22/06/2012

414

ELIPEC - Agrupamento de Produtores de Pecuária, SA

502867914

5556655

15/06/2012

413

NATUR-AL-CARNES – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES   PECUÁRIOS NORTE ALENTEJANO, S.A.

503109851

5816994

12/06/2012

405

PROMERT - AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE BOVINOS   MERTOLENGOS, SA

507857780

6423912

16/04/2012

 

Azeite

 

N.º

ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data do reconhecimento

535

AZEITANDO –   ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES, LDA

514340410

949377

14/06/2017

532

AZEITONICES   – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE AZEITE, LDA

514283823

8913053

05/06/2017

600

COOPERATIVA   AGRÍCOLA DE BEJA E BRINCHES, CRL – Secção de Azeite

508350662

7158537

29/03/2016

419

COOPERATIVA   AGRÍCOLA DE ERVEDAL E FIGUEIRA E BARROS CRL

500075247

4694515

28/01/2014

417

COOPERATIVA   AGRÍCOLA DE MOURA E BARRANCOS, CRL

500075379

1921903

02/10/2013

554

Cooperativa   Agrícola de Olivicultores de Sousel, C.R.L.

500638268

5386934

15/02/2019

 

Arroz

 

N.º

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Data   do reconhecimento

406

APARROZ – AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE ARROZ DO   VALE DO SADO, LDA

504056301

6335065

26/04/2012

511

APORIZA – ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES, A.C.E.

513717765

8617604

29/02/2016

516

SOPRASADO, PRODUTORES DE ARROZ DO SADO, S.A.

513691235

8614706

31/08/2016

584

RIBARROZ, Lda

515962953

10381054

05/04/2021

 

Frutas e Produtos Hortícolas

 

N.º

ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

NIF

NIFAP

Reconhecimento

Data do reconhecimento

71

ALENSADO, CRL

503855251

5725373

Frutas e   Produtos Hortícolas

11/12/2002

510

ALENTEJANICES COM TOMATE - AGRUPAMENTO   DE PRODUTORES DE TOMATE DO ALENTEJO, LDA

513489517

8574951

Frutas e   Produtos Hortícolas Produto: Tomate para transformação e Amêndoa

15/02/2016

524

CAMPOS DO ROXO, LDA. – CONSÓRCIO DE   PRODUTORES

510726100

8332306

Frutos de   casca rija

20/07/2017

31

FRUTECO - Fruticultura Integrada, LDA

503213748

5422151

Frutas e   Produtos Hortícolas (ameixas, nozes, alperces)

26/07/2006

118

LUSOMORANGO - Organização de Produtores   de Pequenos Frutos SA

507169611

6354035

Frutas e   Produtos Hortícolas

18/01/2006

  

 

 

Organizações de Produtores com Reconhecimento Revogado

 

ORGANIZAÇÕES   DE PRODUTORES REVOGADAS

 
 

Organização

Sector/Produto

Data

Morada

Código Postal

Telefone

Email

 

Reconhecimento

Revogação

 

ALTOL   - Alentejana de Tomate, Lda

Produtos   Hortícolas

15/12/1998

01/01/2016

Av.   Da Europa, n.º 28 - A, Apartado 138

7350-902   Elvas

268   622 974

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MELBIONISA   - Agrupamento de Produtores Apícolas Norte Alentejano, Lda

Mel

05/04/2012

01/01/2016

Estrada   de Montalvão, n.º6 Salavessa

6050–465

Montalvão

967   308 881

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PECSÃOMIGUEL   - Agrupamento de Produtores do Alto Alentejo, Lda.

Carne   de Ovino e Bovino

01/12/2012

Bovinos   - 01/01/2016Ovinos - 01/05/2016

Zona   Industrial, Lote 60

7470-200   Sousel

268   551 458

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Cooperativa   Agrícola de Estremoz, CRL

Azeite

11/11/2013

01/01/2016

Campo   da Mata

7100-073   Estremoz

268   322 494

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APRS   - Agrupamento de Produtores da Região Sul, S.A.

Carne   de Bovino

22/05/2012

01/01/2017  

Rua   Alexandre Robalo Cardoso

7400-212   Ponte de Sor

242   207 261

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Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária de Évora

pomarinho1

 

Contactos

Email   Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone  (+351) 266 757 390

 

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo dispõe de um Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária (CFTPA) situado ao Km 9 da estrada da Estrada Nacional 380,  no local designado por "Quinta do Pomarinho”.

Este centro é composto por um conjunto de instalações, das quais se destaca o edifício principal, preparado para acolher a realização de ações de formação profissional agrária ou outras, composto por 3 salas de formação e uma sala polivalente que oferece condições para a realização de reuniões, colóquios ou outros eventos, com capacidade para cerca de 60 pessoas, 2 gabinetes de apoio, secretaria, uma sala de convívio, lavandaria e 13 quartos com 34 camas e casas de banho privativas.

Para além deste edifício, o CFTPA dispõe de outro tipo de instalações anexas, destinadas à recolha das máquinas e alfaias agrícolas utilizadas nas práticas de ações de Operadores de Máquinas Agrícolas.  

O Centro de Formação entrou em funcionamento em Setembro de 1987, tendo sido inserido na Rede Nacional de Centros de Formação Profissional Agrária.

A DRAP Alentejo apresentou e viu aprovada uma candidatura ao Programa AGRO / Medida 9 - Acção 9.2 – Requalificação das Estruturas Formativas, em cujo âmbito todas as construções agrícolas anteriores à edificação do Centro foram objecto de requalificação/modernização, tendo sido igualmente realizadas algumas adaptações no Centro visando a melhoria da sua funcionalidade.  

Do referido projeto fazia também parte a aquisição de equipamento agrícola tendo sido adquirido um tractor TT 2 (AGRATON 90), um reboque e um moderno conjunto de alfaias.      

O Centro dispõe de um conjunto de modelos (anatómicos e mecânicos) para apoio a ações de formação de pecuária e de mecanização.

Tanto as instalações destinadas à realização de cursos de formação profissional (salas) como os quartos se encontram disponíveis para aluguer. 

Sala de Convivio 
Sala Convívio
Sala de FormacaoPequena

Sala Formação Pequena

  • cap. 12 Pessoas
  • sem internet 
  • sem ar condicionado
Sala de FormacaoGrande

Sala de Formação Grande

  • cap. Para 60 pessoas
  • com internet 
  • ar condicionado
Pomarinho 2

Sala Formação

  • cap. 16 pessoas
  • com Internet 
  • ar condicionado
Sala de Fromacao-trator
Sala de Formação (trator)
Quarto
Quartos (3 camas com casa de banho)

 

 

 

 

 VALORIZAÇAO DA QUALIDADE

Dop IGP ETGtradicional

DOP IGP ETG

 

A valorização da qualidade e a promoção da diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como a coordenação do sistema de controlo e certificação dos modos de produção agrícola e dos produtos produzidos segundo regimes de qualidade, nomeadamente as Denominações de Origem Protegida (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) na aceção do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, são competências no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, cometidas à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

 

DOP DOP

Denominação que identifica um produto ou um género alimentício com o nome da região, de um local determinado ou, em casos excepcionais de um país. 

Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

IGP IGP

Indicação que identifica um produto agrícola ou um género alimentício com a designação do nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país.

Os produtos agrícolas ou géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, e possuem determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada; ou seja quando as características diferenciadoras dos produtos são diretamente atribuíveis ao contexto geográfico da região de origem.

ETG ETG

Produto agrícola ou género alimentício tradicional que beneficia de reconhecimento da sua especificidade pela CE, por intermédio do seu registo.

Considera-se que o nome é tradicional quando demonstra ter uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações. Este período corresponde à duração geralmente atribuída a uma geração humana, ou seja, pelo menos 25 anos.

 

 

 

Registo de nomes de produtos em análise

Carne Mertolenga DOP - Alteração - Em análise na Comissão Europeia

Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior - Alteração Entidade Gestora

 

 

Tradicional.pt

 

A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento (DGADR) criou um Sistema de Valorização de Produtos Tradicionais Portugueses com o intuito de valorizar e promover os produtos tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território e para a preservação e manutenção de um património gastronómico singular e rico.


A Marca "tradicional.PT" é uma marca coletiva de certificação registada que visa diferenciar produtos alimentares portugueses tradicionais, sejam eles produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, como forma de proteção e valorização da sua genuinidade. A utilização desta marca pode ser permitida a terceiros e é autorizada no âmbito de um sistema voluntário de certificação de produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, “Sistema de certificação tradicional.PT”.


A adesão à marca «tradicional.PT» é gratuita e de caráter voluntário desde que os operadores e produtos reúnam as condições de elegibilidade.

 

Como inscrever um produto tradicional no site” Produtos Tradicionais Portugueses”?

 

Procedimentos

 

1. Formalização do Pedido

 

  • O pedido de qualificação apenas pode ser efetuado por um Agrupamento de Produtores (AP) que produza (ou que os seus associados produzam) o produto agrícola ou género alimentício para o qual o registo é requerido.
  • O AP solicita a proteção do nome como DOP/IGP/ETG e candidata-se à sua gestão, remetendo à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) o processo completo.
  • A DRAP Alentejo faz a análise documental - verificação da admissibilidade do requerente e de todos os elementos e documentos previstos no procedimento.
  • A DRAP Alentejo inicia a análise técnica do processo, podendo solicitar elementos adicionais ao AP e encetar as diligências necessárias para verificar ou aprofundar a informação contida no caderno de especificações e nos demais documentos.
  • Se o processo não reunir as condições para poder ser bem-sucedido, a DRAP emite decisão desfavorável fundamentada sobre o pedido de registo, comunicando-a por escrito ao AP, com conhecimento à DGADR.
  • Se o processo possuir os requisitos necessários para a sua prossecução, a DRAP emite parecer e envia cópia do processo à DGADR.

      seta Documentos a apresentar

 

  • Requerimento a solicitar formalmente o registo da denominação como DOP, IGP ou ETG, assinado por quem tenha poderes para obrigar o AP.

 

  • Relativos ao Agrupamento:
    • Cópia dos estatutos do AP, comprovando estar legalmente constituído e que é composto principalmente por produtores ou transformadores do produto em causa;
    • Cópia da Ata da Assembleia Geral que deliberou solicitar tal qualificação e que mandatou a direção para o efeito;
    • Cópia da(s) Ata(s) da Assembleia Geral relativa(s) à eleição e tomada de posse dos corpos sociais;
    • Lista dos produtores interessados, comprovando a representatividade da fileira produtiva;
    • Documento estipulando a possibilidade de acesso de outros interessados (aderentes ou não aderentes ao AP), com indicação específica dos seus direitos e deveres;
    • Plano de ação do AP se vier a ser consagrado como gestor da DOP/IGP;
    • Grelha de sanções do AP a aplicar aos produtores ou operadores que lesem a DOP/IGP e motivo de aplicação de tais;
    • Lista dos meios materiais e humanos existentes para a realização do plano de ação;
    • Coordenadas do AP (morada, telefone, fax, e-mail), nome dos titulares dos órgãos sociais, nome (s) da (s) pessoa (s) responsável (eis) a contactar (morada, telefone, fax, e-mail)

 

  • Relativos ao Produto:
      • Caderno de Especificações do Produto;
      • Documento Único do Produto;
      • Indigitação do Organismo de Certificação (OC) já reconhecido como cumprindo a NP EN 45011 ou que possa vir a ser;
      • Indicação que requer a concessão de proteção nacional transitória e declarando conhecer que, caso o processo não seja deferido a nível comunitário, a proteção nacional transitória não se poderá manter, cessando de imediato (FACULTATIVO);
      • Outros documentos julgados de interesse para o pedido.

2. Consulta Pública

 

  • A DGADR verifica a conformidade do processo com os requisitos da União Europeia e a sua adequabilidade à implementação de um sistema de controlo e certificação eficaz, eficiente e económico. Caso entenda estarem reunidas as condições para ser encetado um procedimento de oposição nacional, prepara o processo de consulta pública nacional.

3. Pareceres Consultivos

 

  • A DGADR informa a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agroalimentares do fim da consulta pública, dá-lhe conhecimento do caderno de especificações e de todas as declarações de oposição admissíveis recebidas e solicita-lhe a emissão de um parecer sobre o pedido em questão.
  • A DGADR elabora um relatório síntese dos pareceres recebidos. Mediante análise deste relatório, a Direção da DGADR pode determinar que o processo volte à fase inicial de análise, ou que seja submetido à consideração superior.

4. Decisão Nacional

O pedido de registo é submetido a despacho do membro do governo competente para tal. Após receção de despacho favorável, a DGADR apresenta o processo de pedido de registo à Comissão Europeia.

5. Análise e decisão da Comissão Europeia

 

A DGADR assume o papel de ponto de contacto nacional único com a Comissão Europeia (CE).

A CE examina o pedido, podendo apresentar à DGADR pedidos de esclarecimentos ou de alteração da documentação submetida.

A DGADR analisa estes pedidos e remete-os à DRAP, fixando um prazo de resposta. Recebidas as respostas, a DGADR procede à sua análise e submissão à CE.

Se a CE considerar que as condições de registo estabelecidas no regulamento (UE) n.º 1151/2012 não se encontram preenchidas, adota atos de execução que recusam o pedido. Se considerar que estas condições estão preenchidas, a CE publica, no JOUE, o documento único e a referência de publicação do caderno de especificações no site da DGADR.

Após esta publicação a CE estabelece um período em que podem ser apresentadas oposições ao registo. Se as oposições apresentadas implicarem a alteração do documento único publicado, é reiniciado o processo a partir da publicação em JOUE. Se não forem apresentadas oposições, ou se as oposições apresentadas não implicarem a alteração do documento único publicado, a denominação é inscrita num dos registos da União Europeia (registo das DOP e IGP ou registo das ETG). Os atos de registo e as decisões de recusa são publicados no JOUE.

Uma vez registada, a denominação torna-se num património protegido ao nível da União Europeia, dos seus Estados-Membros e dos países terceiros com quem a União Europeia estabeleça acordos internacionais.

 

 

Legislação

 

A legislação de aplicação em vigor é a seguinte:

 

  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e  do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos e géneros alimentícios
  • Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
  • Regulamento Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 - Completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
  • Regulamento (UE) n.º 787/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
  •  Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
  • Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE

 

Pedidos Conexos

  

Candidatura a entidade gestora da DOP, IGP ou ETG

Os AP que detenham personalidade jurídica, ou que, não a detendo, sejam consórcios externos, podem propor-se a desempenhar um conjunto de funções relacionadas com a gestão de uma denominação. Estas funções encontram-se tipificadas no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012.
A candidatura do AP para o desempenho destas funções pressupõe a apresentação da seguinte documentação:

  • Plano de Ação
    • Historial da Entidade (constituição; principais atividades e objetivos, evolução e perspetivas);
    • Atividades a Desenvolver (enumerar objetivos, atividades e referir prazo de realização);
    • Meios materiais e humanos disponíveis para a realização do Plano de Ação;
  • Documento comprovativo dos poderes do requerente para apresentar o pedido

Após análise documental e técnica da candidatura, a DRAP Alentejo emite parecer sobre a capacidade do AP para desempenhar as funções a que se candidata. A DRAP envia cópia desse parecer à DGADR.
Após analisar a candidatura, e tendo em conta o parecer da DRAP, a DGADR comunica a sua decisão à DRAP, para que esta a comunique ao AP. Em caso de decisão favorável, a DGADR, através de despacho da sua Direção, permite ao AP desempenhar as funções a que se candidatou.

Concessão de proteção a nível nacional a uma DOP ou IGP

Caso tal tenha sido solicitado pelo AP, pode ser conferida, a nível nacional, proteção a uma DOP ou IGP, com efeitos a partir da data de apresentação do pedido à CE, através de despacho do membro do governo competente para tal. Esta proteção é conferida a título transitório, cessando na data em que a CE tomar uma decisão sobre o registo, ou em que o pedido for retirado.

Pedido de alteração de registo da denominação de um produto agrícola ou género alimentício como DOP, IGP ou ETG

Qualquer AP com um interesse legítimo pode solicitar a aprovação de uma alteração ao caderno de especificações do produto. O pedido deve ser apresentado junto da DRAP.

O pedido deve descrever e justificar as alterações solicitadas, comprovar a legitimidade do interesse do AP requerente e respeitar os formulários aplicáveis previstos no Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014.

As alterações a um registo classificam-se em menores e não menores, de acordo com o disposto no artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012.

Se a DRAP considerar que este é composto apenas por alterações menores, o pedido é enviado à DGADR para efeitos de análise e apresentação à CE. Se o pedido de alteração menor não provier do AP que apresentou o pedido de registo inicial, e caso esse AP ainda exista, a DGADR dá-lhe conhecimento do pedido e permite-lhe apresentar observações sobre o mesmo antes da sua submissão à CE.

As alterações menores consideram-se aprovadas se a CE não informar do contrário a DGADR no prazo de três meses a contar da receção do pedido.

Caso as alterações sejam não menores, o pedido segue um procedimento semelhante ao do pedido de registo de uma denominação, com as devidas adaptações.

  

 

imp EDITAL - Gasóleo Colorido Marcado - majoração de subsídio - Art.º 250 da LOE 2019

 

Processo de Inscrição/Candidatura

O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões de banda magnética, emitido pelo Ministério da Agricultura e do Mar.
Para a obtenção do referido cartão deverão os interessados formalizar a candidatura junto dos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura e do Mar, ou nas Instituições por este credenciadas para o efeito.

Documentos a apresentar para formalização da inscrição/candidatura

 

  • Formulário de candidatura
  • Documento de identificação (BI ou CC);
  • Pessoas Coletivas (Código da certidão permanente ou Certidão Permanente);
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF/NIFPC);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS), quando inscrito;
  • Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
  • Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovativo do exercício de atividade declarada na A.T. (apenas nos casos em que o plafond anual de referência atribuído exceda os 3600 l)
  • Livrete, Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único (para veículos matriculados);
  • Documento comprovativo da posse do equipamento, contendo as respetivas características (restantes máquinas);
  • Comprovativo da titularidade ou legítima detenção das áreas regadas por bombagem a gasóleo;
  • Declarações de autorização de consulta (situação perante a AT, situação perante a Segurança Social e da atividade declarada) pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR.

Equipamento Elegível

 O gasóleo colorido e marcado destinado aos sectores agrícola e florestal, apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:

  • Motores Fixos (MF), utilizados designadamente:
    • Rega, Aquecimento de estufas, aquecimento de instalações pecuárias, Secadores, acionamento de geradores.
  • Tratores (TR):
    • Tratores, tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper, tratores equipados com balde frontal e retroescavadora (conjunto industrial).
    • Ceifeiras Debulhadoras (CD)
    • Motocultivadores (MR)
    • Motoenxadas (ME)
    • Motoceifeiras e Motogadanheiras (MC)
  • Máquinas de colheita automotrizes, designadamente:
    • Colhedores de batata (CB), Colhedores de ervilha (CE), Colhedores de forragem (CF), Colhedores de tomate (CT), Colhedores de beterraba (BT), Colhedores de tabaco (TB), Gadanheiras condicionadoras (GC), Máquinas de vindimar (MV), Vibradores de tronco (VT), Plataformas de colheita de fruta (PA).
  • Máquinas automotrizes diversa, designadamente:
    • Plantadores (PL), Pulverizadores automotrizes (PV), Carregadores de fardos (CA), Distribuidores de rações (DA), Ensiladores automotrizes (EA), Maquinas de limpeza de estábulos (ML).
  • Máquinas específicas da exploração florestal, designadamente:
    • Máquinas de abate e processamento – Harvester (HV), Trator arrastador (SK), Trator carregador transportador (FW), Escassilhadores florestais automotrizes (EF).

 

 

Prazos de Candidatura

O período de candidatura no gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano.

Obrigações do Beneficiário

Sob pena de incorrerem em infração tributária, os beneficiários titulares de um cartão de banda magnética, para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, estão obrigados a:

  • Comunicar aos Serviços Regionais de Agricultura, ou às Instituições devidamente credenciadas para o efeito, qualquer alteração dos pressupostos de benefício fiscal, designadamente:
    • cessão da atividade;
    • alteração dos equipamentos inscritos;
    • transferência de propriedade dos equipamentos;
    • cedência ou substituição de equipamentos;
    • alteração das áreas regadas com gasóleo;
  • Devolver o cartão de gasóleo no caso de cessação dos pressupostos do benefício, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis;
  • Comunicar qualquer situação de extravio ou de anomalia no cartão de gasóleo atribuído.

Penalizações

 A utilização de gasóleo colorido e marcado em equipamentos que não se encontram legalmente habilitadas para o seu consumo, isto é, que não constem no manifesto de equipamentos declarados pelo beneficiário no âmbito deste benefício fiscal, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

Formulários

 Formulários/Modelos

Taxas

Taxas Cobradas por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização:

Pedido e instrução do processo para emissão de cartão ou sua operacionalização (valor por cartão) (a) Qualquer alteração dos prossupostos do benefício fiscal - 5,18 € (b)

  • Emissão de primeira via (Nova Inscrição) - 30,00 €
  • Primeira emissão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício e, caso o último cartão associado ao beneficiário tenha expirado o prazo de validade - 30,00 €
  • Primeira emissão após revogação do benefício fiscal inerente ao GCM - 50,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de extravio de cartão ou perda do respetivo código de utilização - 50,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de avaria (mediante entrega de primeira via) - 15,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de roubo ou furto com apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo (no documento deve estar especificado o roubo de cartão GCM) - 15,00 €
  • Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto, sem apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo, ou caso não conste a indicação de roubo de cartão GCM - 50,00 €
  • Emissõa de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal inerente ao GCM - 15,00 €

(a) - Portaria n.º 150/2019 de 17 de maio que altera a Portaria n.º 984/2008 de 2 de setembro
(b) – Despacho Interno n.º 14/2019/DGR de 28 de fevereiro (atulaização de valores a cobrar conforme Despacho Conjunto n.º 4186/2015)

 

 

 

 

Reconhecimento da Natureza Agrícola



O reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas permite aceder a diversos apoios concedidos pelo Estado.

As Cooperativas que pretendam beneficiar destes apoios devem, para além da credencial emitida anualmente pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (www.cases.pt) comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro), submeter-se, também, à verificação pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural da sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola (Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo DL n.º 23/2001, de 30 de janeiro).

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e de alteração dos estatutos da Cooperativa.

A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Certificado de Natureza Agrícola.

Assim, as Cooperativas que pretendam ver reconhecidas as suas valências no ramo agrícola devem preencher os formulários eletrónicos disponíveis no sítio da DGADR, que depois de impressos devem ser enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com o documentos solicitados a anexar ao processo.

Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.

 

Sociedades de Agricultura de Grupo

 

As Sociedades de Agricultura de Grupo dispõem de uma natureza e caraterísticas específicas, estatuída por legislação especial, que define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno e que, por essa razão, também, lhes permite beneficiar de apoios específicos concedidos pelo Estado.

O acesso a esses apoios específicos depende da verificação, feita pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 336/89 de 4 de Outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento como Sociedade Agricultura de Grupo da Sociedade através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e à sua composição e estrutura.

A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Alvará de Reconhecimento.

Assim, as Sociedades Agrícolas que pretendam ser reconhecidas como Sociedade Agricultura de Grupo (SAG) deverão, aquando da sua constituição, preencher os formulários eletrónicos disponíveis no site da DGADR, os quais devem ser impressos e enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com os documentos solicitados a anexar ao processo.

Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.

 

Nome

NIPC

Concelho

Ano de Fundação

 

 

 

 

 

Distrito

Portalegre

SAG - São Braz e São Lourenço, Lda.

502 096 519

Elvas

1985

SAG - Salcor, Lda.

501 971 696

Elvas

1988

SAG de Pena Clara, Lda.

503 346 349

Elvas

1995

SAG da Silveira, Lda.

502 110 830

Elvas

1988

SAG - Herdade Apóstolos Outras, Lda.

502 992 115

Elvas

1993

SAG - Herdade Fonte Paredes, Lda.

504 905 104

Elvas

2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito

Évora

SAG - Herdade Pocinho, Lda.

502 731 702

Évora

1992

SAG - Herdade Flor da Rosa, Lda.

503 298 760

Évora

1994

SAG - Freixo e Álamo, Lda.

504 123 491

Évora

1997

SAG - Agropecuária da Palheireira, Lda.

503 582 310

Évora

1996

SAG - Infanta, Lda.

503 773 638

Montemor-o-Novo

1990

SAG - Miguel Louro, Lda.

508 108 306

Estremoz

2007

SAG - Herdade da Chouriça e Anexas, Lda.

503 893 560

Estremoz

1997

SAG - Agropecuária da Carneira

502 877 413

Estremoz

1995

SAG - Agropecuária de Grupo Irmãos Félix, Lda.

502 496 274

Redondo

1990

SAG - Herdade da Preguiça, Lda.

504 932 101

Redondo

2006

SAG - Cartaxo e Irmão, Lda.

501 919 317

Reguengos de Monsaraz

2000

SAG - Agropecuária Caeiro e Filhos, Lda.

502 604 336

Alandroal

1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito

Beja

SAG - Nídia Madeira e Filhos, Lda.

503 326 836

Castro Verde

1994

SAG - Irmãos Arsénio, Lda.

502 909 463

Vidigueira

1993

SAG - Minhota e Anexas, Lda.

503 280 020

Aljustrel

1994

SAG -Agro Vale Longo, Lda.

503 915 289

Aljustrel

1997

SAG -Vale de Enchares, Lda.

502 890 550

Ourique

1992

SAG - Monte dos Currais, Lda.

501 898 565

Ourique

1987

SAG - David, Lda.

501 903 739

Ourique

1989

SAG - Félix Nobre, Lda.

502 532 734

Ourique

1990

SAG -Monte Novo e Anexas, Lda.

503 803 235

Aljustrel

1988

SAG -Monte Novo da Condença, Lda.

502 410 795

Castro Verde

1991

SAG - Herd. Reis Dias, Lda.

502 003 731

Castro Verde

1988

SAG - Herd. Barrigoa, Lda.

503 137 588

Castro Verde

1993

SAG - Areias de Trigaches, Lda.

502 096 837

Beja

1988

SAG - Cruz da Cigana, Lda.

502 021 675

Serpa

1988

SAG -Irmãos Pedrosa, Lda.

502 338 989

Alvito

1990

 

 

 

 

Distrito

Setúbal

SAG - Gabriel Sabino e Filhos

504 096 206

Alcácer do Sal

1998

SAG - Herdade das Moitas, Lda.

502 489 677

Santiago do Cacém

1991

SAG - Agropecuária da Ameijoafa , Lda.

503 581 216

Santiago do Cacém

1994

SAG - Frutícola do Brejo das Bicas, Lda.

501 385 975

Grândola

1983

SAG - Irmãos Mendes, Lda.

504 754 580

Alcácer do Sal

1999

SAG -Fledopec, Lda.

504 853 163

Alcácer do Sal

2000

 

 

Cooperativas Agricolas em actividade

 

Na área da DRAP Alentejo encontram-se as seguintes Cooperativas Agrícolas em atividade:

 

 

Denominação Social

NIPC

Concelho

Ano de fundação

 

Adega Cooperativa de Portalegre, C.R.L.

500 948 631

Portalegre

1955

Alvislagar - Olivicultores C.R.L.

503 258 156

Gavião

1994

CAPSOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Ponte Sor, C.R.L.

501 057 366

Ponte Sôr

1977

 

CAVASAM - Cooperativa Agrícola de Monforte, C.R.L.

501 412 620

Monforte

1978

 

Cooperativa Agrícola 29 de Julho

500 664 900

Avis

2000

 

Cooperativa Agrícola da Herdade S. Rafael, C.R.L.

504 345 524

Elvas

1999

 

Cooperativa Agrícola de Avis, C.R.L.

500 075 093

Avis

1965

 

Cooperativa Agrícola de Ervedal Figueira e Barros, C.R.L.

500 075 247

Avis

1969

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Casa Branca

500 638 250

Sousel

1976

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Sousel, C.R.L.

500 638 268

Sousel

1977

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores do Cano, C.R.L.

501 091 068

Sousel

2000

 

Portalegre

Cooperativa Agrícola de Produção Alentejo Livre, C.R.L.

502 144 497

Campo Maior

1989

 

Cooperativa Agrícola de Produção Barro Negro, C.R.L.

501 317 295

Sousel

1982

 

Cooperativa Agrícola e Florestal do Porto da Espada

501 556 826

Marvão

1956

 

Cooperativa Agrícola Tolosense Vontade de Todos C.R.L.

500 896 720

Nisa

1979

 

Cooperativa Agropecuária do Almadafe

502 213 060

Sousel

1989

 

Cooperativa de Olivicultores Lagar Novo, C.R.L.

503 936 600

Gavião

1997

 

COOPLAGAR - Cooperativa Lagar de Azeite de Domingos da Vinha, C.R.L.

503 582 620

Gavião

1995

 

COOPOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Portalegre, C.R.L.

500 877 459

Portalegre

1978

 

COPSEL - Cooperativa Agrícola do Concelho de Sousel

500 638 225

Sousel

1980

 

MONFORQUEIJO - Produtores de Queijo de Ovelha e Cabra de Monforte, C.R.L.

502 206 497

Monforte

1992

 

Olidal - Olivicultores do Alentejo, C.R.L.

502 261 161

Sousel

1993

 

OLIVILABOIMCOOP - Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Vila Boim, C.R.L.

501 228 438

Elvas

1981

 

SERRALEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre, C.R.L.

500 836 663

Portalegre

1978

 

Terras Agroindustriais, C.R.L.

502 162 287

Campo Maior

1988

 

Trabalho e Progresso - Cooperativa de Produção Agrícola do Concelho de Arronches, C.R.L.

500 597 057

Arronches

2000

 

Adega Cooperativa de Borba, C.R.L.

500 008 337

Borba

1955

 

Adega Cooperativa de Redondo, C.R.L.

500 605 927

Redondo

1956

 

Caminhos do Futuro - Cooperativa de Comercialização e Transformação de Produtos Agro - Pecuários de Montemor - o - Novo C.R.L

500 881 995

Montemor-o-Novo

1979

 

CARMIM - Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz, C.R.L.

500 912 629

Reguengos de Monsaraz

1971

 

CDAPEC - Centro de Desenvolvimento Agropecuário de Évora, Ciprl

503 812 773

Évora

1997

 

COOLMA - Cooperativa Oleícola de Machede, C.R.L.

500 637 997

Évora

1983

 

COOPAR - Cooperativa Agrícola de Compra e Venda do Concelho de Arraiolos, C.R.L.

501 133 941

Arraiolos

1976

 

Cooperativa Agrícola a Fomentadora Mouranense C.R.L.

500 763 496

Mourão

1978

 

Cooperativa Agrícola da Granja, C.R.L.

500 075 271

Mourão

1952

 

Cooperativa Agrícola da Senhora da Boa Nova C.R.L.

502 556 048

Alandroal

2000

 

Cooperativa Agrícola de Montoito

500 074 500

Redondo

1962

 

Cooperativa Agrícola de Mora, C.R.L.

500 335 680

Mora

1940

 

Cooperativa Agrícola de Portel

501 068 406

Portel

1965

 

Cooperativa Agrícola de Santiago Maior

501 104 330

Alandroal

2000

 

 

Cooperativa Agrícola de Vendas Novas

500 075 565

Vendas Novas

1971

 

Évora

Cooperativa Agrícola do Alandroal, C.R.L.

500 074 674

Alandroal

1964

 

Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas C.R.L.

501 110 518

Arraiolos

1977

 

Cooperativa Agrícola do Concelho de Estremoz, C.R.L.

501 065 903

Estremoz

1976

 

Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Estremoz, C.R.L.

501 073 124

Estremoz

1987

 

Cooperativa Agrícola Poder Popular C.R.L.

500 678 634

Montemor-o-Novo

1975

 

Cooperativa Agropecuária do Ciborro, C.R.L.

500 638 357

Montemor-o-Novo

1975

 

Cooperativa de Olivicultores de Borba, C.R.L.

501 056 327

Borba

1951

 

Cooperativa de Produção Agrícola Monte Velho e Anexas do Vimieiro C.R.L.

500 627 657

Arraiolos

1976

 

Cooperativa de Regantes de Lavre, C.R.L.

502 377 968

Montemor-o-Novo

1989

 

COPRAPEC - Cooperativa Agrícola Compra e Venda de Montemor-o-Novo, C.R.L.

500 075 417

Montemor-o-Novo

1954

 

Gramachacoop - Cooperativa de Produção Agrícola Número um de Nossa Senhora de Machede C.R.L.

500 645 949

Évora

1977

 

REDAGRO - Cooperativa Agrícola de Redondo, C.R.L.

501 091 157

Redondo

1978

 

UCUCA - Unidade de Comercialização das Ucp's e Cooperativas Agrícolas C.R.L.

500 827 389

Évora

1979

 

Unidade Coletiva de Produção Agrícola Boa Esperança de Lavre C.R.L.

500 664 277

Montemor-o-Novo

1975

 

Adega Cooperativa da Vidigueira, Cuba e Alvito, C.R.L.

500 008 191

Vidigueira

1969

 

Cadoma - Cooperativa Agrícola do Monte Alto C.R.L.

504 343 190

Odemira

1999

 

Caprisudoeste - Cooperativa Produtores Leite do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

507 027 132

Odemira

2004

 

COFRAL - Cooperativa de Fruticultores do Alentejo, C.R.L.

503 305 286

Beja

1994

 

Cooperativa Agrícola Barro e Xisto de Aljustrel

504 881 027

Aljustrel

2001

 

Cooperativa Agrícola da Vidigueira, C.R.L.

500 999 031

Vidigueira

1958

 

Beja

Cooperativa Agrícola de Beja e Brinches, C.R.L.

508 350 662

Beja

2008

 

Cooperativa Agrícola de Beringel, C.R.L.

500 075 131

Beja

1963

 

Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, C.R.L.

500 075 379

Moura

1959

 

Cooperativa Agrícola do Guadiana, C.R.L.

500 075 280

Mértola

1969

 

COOPROXO - Cooperativa Agrícola do Roxo, C.R.L.

504 349 783

Aljustrel

1999

 

COOPSIL - Cooperativa de Secagem Armazenagem e Comercialização de Cereais C.R.L.

502 631 244

Odemira

1991

 

COVITO - Cooperativa Agrícola do Alvito, C.R.L.

501 326 391

Beja

2000

 

SILTOM - Comércio de Tomate em Natureza, C.R.L.

503 841 870

Aljustrel

1997

 

UCAAI - União de Cooperativas Agrícolas do Alentejo Interior, U.C.R.L.

503 952 699

Portel

1997

 

UCASUL - União de Cooperativas Agrícolas, U.C.R.L.

502 784 989

Beja

1992

 

 

 

 

 

 

Setúbal 

Agro - Santiago - Cooperativa Agrícola do Concelho de Santiago do Cacém C.R.L

501 084 401

Santiago do Cacém

1978

Alensado - Cooperativa Agrícola do Sado C.R.L.

503 855 251

Santiago do Cacém

1997

 

 

Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Torrão C.R.L.

500 075 409

Alcácer do Sal

1966

 

Grandolacoop - Cooperativa Agrícola de Comercialização de Consumo e de Serviços C.R.L.

501 236 104

Grândola

1939

 

 

 

 

Ø ESTRUTURAS LOCAIS DE APOIO 

  

 

Ø EDITAIS  

  • Edital n.º 2/2018 - início da ceifa de cereais e leguminosas, do corte de pastagem, da mobilização de pousios e pastoreiro das áreas de alimentação ELA_BA
  • Edital n.º 2/2018 - início da ceifa de cereais e leguminosas, do corte de pastagen, da mobilização de pousios e pastoreiro das áreas de alimentação ELA_AA+TI, ELA_AC e ELA_CSW
  • Edital n.º 1/2018 - Início e condições do corte para feno ELA_AA_TI_AC_AC_CSW
  • Edital n.º 1/2018 - Início e condições do corte para feno ELA Baixo Alentejo

 

         2017

  • Edital n.º 3/2017 - Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio no "Apoio Zonal de Castro Verde" e no "Apoio Zonal Outras Zonas Estepárias"
  • Edital n.º 2/2017- Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio no Apoio Zonas Outras Áreas Estepárias" (ELA_AA+T1, ELA_AC, ELA_CSW)
  • Edital n.º 2/2017 - Área e Datas de Corte para Feno - ELA Baixo Alentejo
  • Edital n.º 1/2017 - Área e Datas de Corte para Feno - ELA Alto Alentejo e Tejo Internacional, ELA Alentejo Central, ELA Costa Sudoeste
  • Edital n.º 1/2017 - Área e Datas de corte para Silagem - ELA Baixo Alentejo 
  • 2016

 

Ø MAIS INFORMAÇÃO

 

Legislação

AÇÃO 7.3 DO PDR 2020

  • Portaria n.º 144/2018 de 21 de maio que procede à 7.ª alteração à Portaira n.º 56/2015
  • Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro - 3ª alteração à Portaria n.º 56/2015, revoga os n.º 1 e 2 do art. 32.
  • Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro - 2ª alteração à Portaria n.º 56/2015, alínea d) e f) do art. 26.
  • Declaração de retificação n.º 24/2015, de 9 de junho - Retifica a Portaria n.º151/2015 - área de pousio (CV), área de leguminosas para a fauna (OAE) e largura das faixas não mondadas (OAE).
  • Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio - 1ª alteração à Portaria n.º 56/2015 e avaliação dos incumprimentos, reduções e exclusões.
  • importantePortaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro - Regime de aplicação da ação 7.3 "Pagamentos Rede Natura" do PDR 2020 - compromissos específicos (art.º 25 CV e 26 OAE).

ESTRUTURA LOCAL DE APOIO (ELA)

Biblioteca

BOAS PRÁTICAS

MONITORIZAÇÃO

PROTEÇÃO DE NINHOS

REDE NATURA 2000

INTENSIDADE AGRÍCOLA E SOLOS

OUTROS

Fotografias

  • Abetarda (otis tarda) - 1 | 2 | 3 | 4 | 5
  • Sisão (tetrax tetrax) -  1
  • Peneireiro das torres ou francelho (falco naumanni) - 1
  • Tartaranhão ou águia caçadeira (circus pygargus) - 1 | 2 | 3 | 4

Intervenção Territorial Integrada - ITI'S

 iti alentejo

 Intervenção Territorial Integrada (ITI) de Zonas da Rede Natura do Alentejo

 

 

 iti castro verde

 Intervenção Territorial Integrada (ITI) de Castro Verde