FITOSSANIDADE e PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS tem como objetivo agregar e disponibilizar informação relativa às áreas com dedicação específica à proteção das culturas e aos procedimentos a utilizar na importação e exportação de produtos de origem vegetal.

As medidas de proteção fitossanitária foram criadas com o fim de evitar a introdução e dispersão, no território Nacional e Comunitário, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, conforme consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2005 de 2005.

Por sua vez, através da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, estão reguladas as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e são definidos os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

   

alert-icon  ALERTAS FITOSSANITÁRIOS

 

 

 

Epitrix da Batateira

       

Xylella Fastidiosa


Outra Informação

Atualização Permanente

Tecia Solanivora

 

 

Candidatus Liberibacter Solanacearum

 

 

Inspeções Fitossanitárias à Importação/Exportação

 

Serviços Oficiais de Inspeção

  

  • Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL)

Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar

Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira

Quinta da Malagueira - Apartado 83

7006-553 Évora

Tel. 266 757 886 - Fax: 266 757 897

E-mail - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Importação e Exportação

 

    1. Pedido de Emissão de Documento de Transporte
    2. Pedido de Exportação/Reesportação
    3. Pedido de Importação
    • Requisitos:
      • Para efeito de importação e exportação de vegetais e produtos vegetais os Operadores Económicos deverão solicitar o serviço de inspeção fitossanitária, preenchendo o respectivo formulário, que enviam via e-mail ou via fax:
          • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
          • +351 266 757 897

 

      • Importação - Mod. 1/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária
        • O importador tem que estar inscrito no Registo Fitossanitário da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (formulário normalizado disponível no sítio www.dgav.pt,) sendo a recepção da inscrição e a preparação do processo de registo efectuada nos nossos serviços na Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural – Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar.
        • O formulário deverá fazer-se acompanhar de cópia dos Certificados Fitossanitários emitidos no país de origem;
        • Prazos*: antecedência mínima de 24 horas. 

 

      • Exportação - Mod. 2/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária
        • Os requerimentos e respetivos anexos deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail;
        • Prazos*: antecedência mínima de 48 horas.

*Nota: Fora dos prazos previstos, o serviço solicitado ficará sujeito à disponibilidade possível para a concretização das inspecções necessárias/requeridas. 

 

 

  • Requisitos para solicitar um certificado/declaração para exportação - RELEMBRAR 

De acordo com o Regulamento (CE) 852/2004, todos os Operadores que pretendam solicitar a emissão de um certificado para exportação deverão ter cumpridos os seguintes pressupostos:exportacao

  

 

 

 

Materiais de Propagação Vegetativa

 

  • Os Operadores Económicos interessados em fazer o seu registo ou licenciamento fitossanitário deverão submeter o seu pedido através da aplicação CERTIGES.
  • As instruções de preenchimento do formulário poderão ser consultadas através do Manual do Operador.
  • Complementarmente deverão submeter cópias dos seguintes documentos:
    • Identificação
      • Empresários em nome individual: BI e NIF, ou CC, e declaração de início de atividade.
      • Pessoas coletivas: BI e NIF, ou CC dos representantes legais, e código da certidão permanente.
    • Instalações/exploração
      • Registo Predial ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato ou outro tipo de contrato com valor legal que autorize a exploração/utilização pelos titulares das instalações/exploração;
      • Número de parcelário dos locais de produção (quando aplicável);
      • Licenciamentos legais dos locais de produção (quando aplicável); 
  • Estes documentos podem ser enviados para um dos seguintes contactos:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar

Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira

Quinta da Malagueira - Apartado 83

7006-553 Évora 

 

 

 

Produtos Fitofarmacêuticos

 

A Lei n.º 26/2013 de 11 de abril regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. 

 

 

imp EDITAL - Gasóleo Colorido Marcado - majoração de subsídio - Art.º 250 da LOE 2019

 

Processo de Inscrição/Candidatura

O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões de banda magnética, emitido pelo Ministério da Agricultura e do Mar.
Para a obtenção do referido cartão deverão os interessados formalizar a candidatura junto dos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura e do Mar, ou nas Instituições por este credenciadas para o efeito.

Documentos a apresentar para formalização da inscrição/candidatura

 

  • Formulário de candidatura
  • Documento de identificação (BI ou CC);
  • Pessoas Coletivas (Código da certidão permanente ou Certidão Permanente);
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF/NIFPC);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS), quando inscrito;
  • Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
  • Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovativo do exercício de atividade declarada na A.T. (apenas nos casos em que o plafond anual de referência atribuído exceda os 3600 l)
  • Livrete, Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único (para veículos matriculados);
  • Documento comprovativo da posse do equipamento, contendo as respetivas características (restantes máquinas);
  • Comprovativo da titularidade ou legítima detenção das áreas regadas por bombagem a gasóleo;
  • Declarações de autorização de consulta (situação perante a AT, situação perante a Segurança Social e da atividade declarada) pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR.

Equipamento Elegível

 O gasóleo colorido e marcado destinado aos sectores agrícola e florestal, apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:

  • Motores Fixos (MF), utilizados designadamente:
    • Rega, Aquecimento de estufas, aquecimento de instalações pecuárias, Secadores, acionamento de geradores.
  • Tratores (TR):
    • Tratores, tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper, tratores equipados com balde frontal e retroescavadora (conjunto industrial).
    • Ceifeiras Debulhadoras (CD)
    • Motocultivadores (MR)
    • Motoenxadas (ME)
    • Motoceifeiras e Motogadanheiras (MC)
  • Máquinas de colheita automotrizes, designadamente:
    • Colhedores de batata (CB), Colhedores de ervilha (CE), Colhedores de forragem (CF), Colhedores de tomate (CT), Colhedores de beterraba (BT), Colhedores de tabaco (TB), Gadanheiras condicionadoras (GC), Máquinas de vindimar (MV), Vibradores de tronco (VT), Plataformas de colheita de fruta (PA).
  • Máquinas automotrizes diversa, designadamente:
    • Plantadores (PL), Pulverizadores automotrizes (PV), Carregadores de fardos (CA), Distribuidores de rações (DA), Ensiladores automotrizes (EA), Maquinas de limpeza de estábulos (ML).
  • Máquinas específicas da exploração florestal, designadamente:
    • Máquinas de abate e processamento – Harvester (HV), Trator arrastador (SK), Trator carregador transportador (FW), Escassilhadores florestais automotrizes (EF).

 

 

Prazos de Candidatura

O período de candidatura no gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano.

Obrigações do Beneficiário

Sob pena de incorrerem em infração tributária, os beneficiários titulares de um cartão de banda magnética, para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, estão obrigados a:

  • Comunicar aos Serviços Regionais de Agricultura, ou às Instituições devidamente credenciadas para o efeito, qualquer alteração dos pressupostos de benefício fiscal, designadamente:
    • cessão da atividade;
    • alteração dos equipamentos inscritos;
    • transferência de propriedade dos equipamentos;
    • cedência ou substituição de equipamentos;
    • alteração das áreas regadas com gasóleo;
  • Devolver o cartão de gasóleo no caso de cessação dos pressupostos do benefício, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis;
  • Comunicar qualquer situação de extravio ou de anomalia no cartão de gasóleo atribuído.

Penalizações

 A utilização de gasóleo colorido e marcado em equipamentos que não se encontram legalmente habilitadas para o seu consumo, isto é, que não constem no manifesto de equipamentos declarados pelo beneficiário no âmbito deste benefício fiscal, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

Formulários

 Formulários/Modelos

Taxas

Taxas Cobradas por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização:

Pedido e instrução do processo para emissão de cartão ou sua operacionalização (valor por cartão) (a) Qualquer alteração dos prossupostos do benefício fiscal - 5,18 € (b)

  • Emissão de primeira via (Nova Inscrição) - 30,00 €
  • Primeira emissão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício e, caso o último cartão associado ao beneficiário tenha expirado o prazo de validade - 30,00 €
  • Primeira emissão após revogação do benefício fiscal inerente ao GCM - 50,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de extravio de cartão ou perda do respetivo código de utilização - 50,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de avaria (mediante entrega de primeira via) - 15,00 €
  • Segunda via de emissão em caso de roubo ou furto com apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo (no documento deve estar especificado o roubo de cartão GCM) - 15,00 €
  • Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto, sem apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo, ou caso não conste a indicação de roubo de cartão GCM - 50,00 €
  • Emissõa de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal inerente ao GCM - 15,00 €

(a) - Portaria n.º 150/2019 de 17 de maio que altera a Portaria n.º 984/2008 de 2 de setembro
(b) – Despacho Interno n.º 14/2019/DGR de 28 de fevereiro (atulaização de valores a cobrar conforme Despacho Conjunto n.º 4186/2015)

 

 

 

  • Legislação de Enquadramento
    • Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento(UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
    • Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, com a republicação da Portaria n.º 169/2015, que define as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respectivas associações
    • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro. Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79 (CE), n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho.
    • Página do IFAP com a documentação e anexos necessários para a candidatura ao Reconhecimento da Organização de Produtores (consultar)

 

 



A DRAP Alentejo colabora com a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na identificação e definição das competências necessárias em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, agroalimentar, florestas e desenvolvimento rural, na respetiva regulamentação e nos processos de certificação e homologação. Assegura também a aplicação da regulamentação e o acompanhamento e avaliação da formação realizada na sua área territorial de influência (Portaria n.º 354/2013,de 9 de dezembro).

A DRAP Alentejo é entidade competente para o reconhecimento de entidades formadoras, autorização da realização de ações e homologação de certificados de formação nas ações de sensibilização e nos cursos de formação sobre redução de nitratos e lixiviação de agroquímicos, de proteção integrada, de produção integrada e de agricultura biológica, destinados a agricultores e realizados no Alentejo; nas ações de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos; nas ações de mecanização básica e condução de veículos agrícolas, classe II/III e nas ações relacionadas com bem-estar animal em transporte, locais de criação e abate. Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários consulte a página da DGADR.

  • Entidades formadoras certificadas com atividade no Alentejo em 2013:

Entidade

Página Web

GABIVERDE - Formação Profissional, Lda.

http://www.gabiverde.com/

IRMC – Formação & Consultadoria

http://www.irmc.pt

AABA - Associação de Agricultores do Baixo Alentejo

http://www.aaba.pt

IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional

http://www.iefp.pt

AADPTE – Associação dos Agricultores do Distrito de Portalegre

http://aadportalegre.pt

ACOS – Associação dos Agricultores do Sul

http://www.acos.pt

CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal

http://www.cap.pt

CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

http://www.confagri.pt

Competir - Formação e Serviços, SA

http://www.competir.com.pt

AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal

http://www.ajap.pt

AGRICERT- Certificação de produtos alimentares, lda

http://www.agricert.pt

ICSF - Informática, Contabilidade, Serviços e Formação Lda.

http://www.icsf.com.pt

Alicontrolo - Tecnologia e Controlo de Alimentos, Lda.

http://www.alicontrol.pt/

RurambienteCooperativa de Serviços Técnicos Agrícolas, Florestais e Ambientais, C.R.L.

http://rurambiente.no.sapo.pt

TAIPA, CRL - Cooperativa de Responsabilidade Limitada

http://www.taipa-desenvolvimento.pt

UnicaMente -  Apoio Pedagógico e Formação Lda.

http://www.unica-mente.com

 

  • Durante o ano de 2013 foram homologadas as seguintes ações e certificados de formação:

CURSO

Nº de Ações Homologadas

Nº de Ações com Certificados Homologados(1)

Nº de Certificados

Homologados

APF - Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

49

83

1.296

DCPF - Distribuição Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos

6

4

68

PBE – Proteção e Bem-Estar Animal

29

23

339

AB - Agricultura Biológica

1

2

34

PRODI – Produção Integrada

1

5

76

MBCVA - Mecanização Básica e Condução de Veículos Agrícolas

4

1

14

TOTAL

90

118

1.827

 

(1) Inclui ações homologadas em anos anteriores

clui ações homologadas em anos anteriores

 

 

 

 

 

aviso

Sistema   de Identificação Parcelar (SIP) – Parcelário Agrícola

A DRAP Alentejo informa que, às visitas de   campo marcadas e realizadas a partir de 1 de Janeiro 2019, serão cobrados os   valores correspondentes aos seguintes escalões de área:

  • Até 5 ha  - 35,87 €
  • Superior a 5 ha  - 51,23 €

 

 

Salas de Parcelário da DRAP Alentejo

Évora

  Dias   de Atendimento - Terças-Feiras
  Horário - 09.00 -12.30 / 14.00 -17.30
  Av. Eng.º Arantes de Oliveira – Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553   Évora
  Telefone - 266 757 800 | Fax - 266 757 850
  Responsável de Sala - Rita Perdigão

Beja

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  R. S. Sebastião, Apartado 6121, 7801-954 Beja
  Telefone - 284 311 505 | Fax - 284 311 508
  Responsável de Sala - José Silva

Portalegre  

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  R. de Olivença, 60, 7300-149 Portalegre
  Telefone - 245 301 190 | Fax - 245 204 695
  Responsável de Sala - Vasco Barradas

Santiago do Cacém

  Dias   de Atendimento - Segundas-Feiras
  Horário -  09.00-12.30 | 14.00-17.30
  Largo do Mercado, 19, 7540-135 Santiago do Cacém
  Telefone - 269 822 911 | Fax - 269 826 360
  Responsável de Sala - Manuel Almeida

 

Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária de Évora

pomarinho1

 

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo dispõe de um Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária situado ao Km 9 da estrada da Estrada Nacional 380 (ver localização),  no local designado por "Quinta do Pomarinho”.

Este centro é composto por um conjunto de instalações, das quais se destaca o edifício principal, preparado para acolher a realização de ações de formação profissional agrária ou outras, composto por 4 salas de formação e uma sala polivalente que oferece condições para a realização de reuniões, colóquios ou outros eventos, com capacidade para cerca de 60 pessoas, 4 gabinetes de apoio, secretaria, refeitório/self-service com cozinha e anexos, uma sala de convívio, lavandaria e 13 quartos com 34 camas e casas de banho privativas.

Para além deste edifício, o CFTPA dispõe de outro tipo de instalações anexas, destinadas à recolha das máquinas e alfaias agrícolas utilizadas nas práticas de ações de Operadores de Máquinas Agrícolas.  

O Centro de Formação entrou em funcionamento em Setembro de 1987, tendo sido inserido na Rede Nacional de Centros de Formação Profissional Agrária.

A DRAP Alentejo apresentou e viu aprovada uma candidatura ao Programa AGRO / Medida 9 - Acção 9.2 – Requalificação das Estruturas Formativas, em cujo âmbito todas as construções agrícolas anteriores à edificação do Centro foram objecto de requalificação/modernização, tendo sido igualmente realizadas algumas adaptações no Centro visando a melhoria da sua funcionalidade.  

Do referido projeto fazia também parte a aquisição de equipamento agrícola tendo sido adquirido um tractor TT 2 (AGRATON 90), um reboque e um moderno conjunto de alfaias.      

O Centro está equipado com meios informáticos e dispõe de um conjunto de modelos (anatómicos e mecânicos) para apoio a ações de formação de pecuária e de mecanização.

Tanto as instalações destinadas à realização de cursos de formação profissional (salas) como os quartos se encontram disponíveis para aluguer.

 

 

 

Reconhecimento da Natureza Agrícola



O reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas permite aceder a diversos apoios concedidos pelo Estado.

As Cooperativas que pretendam beneficiar destes apoios devem, para além da credencial emitida anualmente pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (www.cases.pt) comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro), submeter-se, também, à verificação pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural da sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola (Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo DL n.º 23/2001, de 30 de janeiro).

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e de alteração dos estatutos da Cooperativa.

A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Certificado de Natureza Agrícola.

Assim, as Cooperativas que pretendam ver reconhecidas as suas valências no ramo agrícola devem preencher os formulários eletrónicos disponíveis no sítio da DGADR, que depois de impressos devem ser enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com o documentos solicitados a anexar ao processo.

Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.

 

Sociedades de Agricultura de Grupo

 

As Sociedades de Agricultura de Grupo dispõem de uma natureza e caraterísticas específicas, estatuída por legislação especial, que define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno e que, por essa razão, também, lhes permite beneficiar de apoios específicos concedidos pelo Estado.

O acesso a esses apoios específicos depende da verificação, feita pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 336/89 de 4 de Outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento como Sociedade Agricultura de Grupo da Sociedade através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e à sua composição e estrutura.

A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Alvará de Reconhecimento.

Assim, as Sociedades Agrícolas que pretendam ser reconhecidas como Sociedade Agricultura de Grupo (SAG) deverão, aquando da sua constituição, preencher os formulários eletrónicos disponíveis no site da DGADR, os quais devem ser impressos e enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com os documentos solicitados a anexar ao processo.

Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.

 

Nome

NIPC

Concelho

Ano de Fundação

 

 

 

 

 

Distrito

Portalegre

SAG - São Braz e São Lourenço, Lda.

502 096 519

Elvas

1985

SAG - Salcor, Lda.

501 971 696

Elvas

1988

SAG de Pena Clara, Lda.

503 346 349

Elvas

1995

SAG da Silveira, Lda.

502 110 830

Elvas

1988

SAG - Herdade Apóstolos Outras, Lda.

502 992 115

Elvas

1993

SAG - Herdade Fonte Paredes, Lda.

504 905 104

Elvas

2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito

Évora

SAG - Herdade Pocinho, Lda.

502 731 702

Évora

1992

SAG - Herdade Flor da Rosa, Lda.

503 298 760

Évora

1994

SAG - Freixo e Álamo, Lda.

504 123 491

Évora

1997

SAG - Agropecuária da Palheireira, Lda.

503 582 310

Évora

1996

SAG - Infanta, Lda.

503 773 638

Montemor-o-Novo

1990

SAG - Miguel Louro, Lda.

508 108 306

Estremoz

2007

SAG - Herdade da Chouriça e Anexas, Lda.

503 893 560

Estremoz

1997

SAG - Agropecuária da Carneira

502 877 413

Estremoz

1995

SAG - Agropecuária de Grupo Irmãos Félix, Lda.

502 496 274

Redondo

1990

SAG - Herdade da Preguiça, Lda.

504 932 101

Redondo

2006

SAG - Cartaxo e Irmão, Lda.

501 919 317

Reguengos de Monsaraz

2000

SAG - Agropecuária Caeiro e Filhos, Lda.

502 604 336

Alandroal

1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distrito

Beja

SAG - Nídia Madeira e Filhos, Lda.

503 326 836

Castro Verde

1994

SAG - Irmãos Arsénio, Lda.

502 909 463

Vidigueira

1993

SAG - Minhota e Anexas, Lda.

503 280 020

Aljustrel

1994

SAG -Agro Vale Longo, Lda.

503 915 289

Aljustrel

1997

SAG -Vale de Enchares, Lda.

502 890 550

Ourique

1992

SAG - Monte dos Currais, Lda.

501 898 565

Ourique

1987

SAG - David, Lda.

501 903 739

Ourique

1989

SAG - Félix Nobre, Lda.

502 532 734

Ourique

1990

SAG -Monte Novo e Anexas, Lda.

503 803 235

Aljustrel

1988

SAG -Monte Novo da Condença, Lda.

502 410 795

Castro Verde

1991

SAG - Herd. Reis Dias, Lda.

502 003 731

Castro Verde

1988

SAG - Herd. Barrigoa, Lda.

503 137 588

Castro Verde

1993

SAG - Areias de Trigaches, Lda.

502 096 837

Beja

1988

SAG - Cruz da Cigana, Lda.

502 021 675

Serpa

1988

SAG -Irmãos Pedrosa, Lda.

502 338 989

Alvito

1990

 

 

 

 

Distrito

Setúbal

SAG - Gabriel Sabino e Filhos

504 096 206

Alcácer do Sal

1998

SAG - Herdade das Moitas, Lda.

502 489 677

Santiago do Cacém

1991

SAG - Agropecuária da Ameijoafa , Lda.

503 581 216

Santiago do Cacém

1994

SAG - Frutícola do Brejo das Bicas, Lda.

501 385 975

Grândola

1983

SAG - Irmãos Mendes, Lda.

504 754 580

Alcácer do Sal

1999

SAG -Fledopec, Lda.

504 853 163

Alcácer do Sal

2000

 

 

Cooperativas Agricolas em actividade

 

Na área da DRAP Alentejo encontram-se as seguintes Cooperativas Agrícolas em atividade:

 

 

Denominação Social

NIPC

Concelho

Ano de fundação

 

Adega Cooperativa de Portalegre, C.R.L.

500 948 631

Portalegre

1955

Alvislagar - Olivicultores C.R.L.

503 258 156

Gavião

1994

CAPSOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Ponte Sor, C.R.L.

501 057 366

Ponte Sôr

1977

 

CAVASAM - Cooperativa Agrícola de Monforte, C.R.L.

501 412 620

Monforte

1978

 

Cooperativa Agrícola 29 de Julho

500 664 900

Avis

2000

 

Cooperativa Agrícola da Herdade S. Rafael, C.R.L.

504 345 524

Elvas

1999

 

Cooperativa Agrícola de Avis, C.R.L.

500 075 093

Avis

1965

 

Cooperativa Agrícola de Ervedal Figueira e Barros, C.R.L.

500 075 247

Avis

1969

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Casa Branca

500 638 250

Sousel

1976

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Sousel, C.R.L.

500 638 268

Sousel

1977

 

Cooperativa Agrícola de Olivicultores do Cano, C.R.L.

501 091 068

Sousel

2000

 

Portalegre

Cooperativa Agrícola de Produção Alentejo Livre, C.R.L.

502 144 497

Campo Maior

1989

 

Cooperativa Agrícola de Produção Barro Negro, C.R.L.

501 317 295

Sousel

1982

 

Cooperativa Agrícola e Florestal do Porto da Espada

501 556 826

Marvão

1956

 

Cooperativa Agrícola Tolosense Vontade de Todos C.R.L.

500 896 720

Nisa

1979

 

Cooperativa Agropecuária do Almadafe

502 213 060

Sousel

1989

 

Cooperativa de Olivicultores Lagar Novo, C.R.L.

503 936 600

Gavião

1997

 

COOPLAGAR - Cooperativa Lagar de Azeite de Domingos da Vinha, C.R.L.

503 582 620

Gavião

1995

 

COOPOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Portalegre, C.R.L.

500 877 459

Portalegre

1978

 

COPSEL - Cooperativa Agrícola do Concelho de Sousel

500 638 225

Sousel

1980

 

MONFORQUEIJO - Produtores de Queijo de Ovelha e Cabra de Monforte, C.R.L.

502 206 497

Monforte

1992

 

Olidal - Olivicultores do Alentejo, C.R.L.

502 261 161

Sousel

1993

 

OLIVILABOIMCOOP - Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Vila Boim, C.R.L.

501 228 438

Elvas

1981

 

SERRALEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre, C.R.L.

500 836 663

Portalegre

1978

 

Terras Agroindustriais, C.R.L.

502 162 287

Campo Maior

1988

 

Trabalho e Progresso - Cooperativa de Produção Agrícola do Concelho de Arronches, C.R.L.

500 597 057

Arronches

2000

 

Adega Cooperativa de Borba, C.R.L.

500 008 337

Borba

1955

 

Adega Cooperativa de Redondo, C.R.L.

500 605 927

Redondo

1956

 

Caminhos do Futuro - Cooperativa de Comercialização e Transformação de Produtos Agro - Pecuários de Montemor - o - Novo C.R.L

500 881 995

Montemor-o-Novo

1979

 

CARMIM - Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz, C.R.L.

500 912 629

Reguengos de Monsaraz

1971

 

CDAPEC - Centro de Desenvolvimento Agropecuário de Évora, Ciprl

503 812 773

Évora

1997

 

COOLMA - Cooperativa Oleícola de Machede, C.R.L.

500 637 997

Évora

1983

 

COOPAR - Cooperativa Agrícola de Compra e Venda do Concelho de Arraiolos, C.R.L.

501 133 941

Arraiolos

1976

 

Cooperativa Agrícola a Fomentadora Mouranense C.R.L.

500 763 496

Mourão

1978

 

Cooperativa Agrícola da Granja, C.R.L.

500 075 271

Mourão

1952

 

Cooperativa Agrícola da Senhora da Boa Nova C.R.L.

502 556 048

Alandroal

2000

 

Cooperativa Agrícola de Montoito

500 074 500

Redondo

1962

 

Cooperativa Agrícola de Mora, C.R.L.

500 335 680

Mora

1940

 

Cooperativa Agrícola de Portel

501 068 406

Portel

1965

 

Cooperativa Agrícola de Santiago Maior

501 104 330

Alandroal

2000

 

 

Cooperativa Agrícola de Vendas Novas

500 075 565

Vendas Novas

1971

 

Évora

Cooperativa Agrícola do Alandroal, C.R.L.

500 074 674

Alandroal

1964

 

Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas C.R.L.

501 110 518

Arraiolos

1977

 

Cooperativa Agrícola do Concelho de Estremoz, C.R.L.

501 065 903

Estremoz

1976

 

Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Estremoz, C.R.L.

501 073 124

Estremoz

1987

 

Cooperativa Agrícola Poder Popular C.R.L.

500 678 634

Montemor-o-Novo

1975

 

Cooperativa Agropecuária do Ciborro, C.R.L.

500 638 357

Montemor-o-Novo

1975

 

Cooperativa de Olivicultores de Borba, C.R.L.

501 056 327

Borba

1951

 

Cooperativa de Produção Agrícola Monte Velho e Anexas do Vimieiro C.R.L.

500 627 657

Arraiolos

1976

 

Cooperativa de Regantes de Lavre, C.R.L.

502 377 968

Montemor-o-Novo

1989

 

COPRAPEC - Cooperativa Agrícola Compra e Venda de Montemor-o-Novo, C.R.L.

500 075 417

Montemor-o-Novo

1954

 

Gramachacoop - Cooperativa de Produção Agrícola Número um de Nossa Senhora de Machede C.R.L.

500 645 949

Évora

1977

 

REDAGRO - Cooperativa Agrícola de Redondo, C.R.L.

501 091 157

Redondo

1978

 

UCUCA - Unidade de Comercialização das Ucp's e Cooperativas Agrícolas C.R.L.

500 827 389

Évora

1979

 

Unidade Coletiva de Produção Agrícola Boa Esperança de Lavre C.R.L.

500 664 277

Montemor-o-Novo

1975

 

Adega Cooperativa da Vidigueira, Cuba e Alvito, C.R.L.

500 008 191

Vidigueira

1969

 

Cadoma - Cooperativa Agrícola do Monte Alto C.R.L.

504 343 190

Odemira

1999

 

Caprisudoeste - Cooperativa Produtores Leite do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

507 027 132

Odemira

2004

 

COFRAL - Cooperativa de Fruticultores do Alentejo, C.R.L.

503 305 286

Beja

1994

 

Cooperativa Agrícola Barro e Xisto de Aljustrel

504 881 027

Aljustrel

2001

 

Cooperativa Agrícola da Vidigueira, C.R.L.

500 999 031

Vidigueira

1958

 

Beja

Cooperativa Agrícola de Beja e Brinches, C.R.L.

508 350 662

Beja

2008

 

Cooperativa Agrícola de Beringel, C.R.L.

500 075 131

Beja

1963

 

Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, C.R.L.

500 075 379

Moura

1959

 

Cooperativa Agrícola do Guadiana, C.R.L.

500 075 280

Mértola

1969

 

COOPROXO - Cooperativa Agrícola do Roxo, C.R.L.

504 349 783

Aljustrel

1999

 

COOPSIL - Cooperativa de Secagem Armazenagem e Comercialização de Cereais C.R.L.

502 631 244

Odemira

1991

 

COVITO - Cooperativa Agrícola do Alvito, C.R.L.

501 326 391

Beja

2000

 

SILTOM - Comércio de Tomate em Natureza, C.R.L.

503 841 870

Aljustrel

1997

 

UCAAI - União de Cooperativas Agrícolas do Alentejo Interior, U.C.R.L.

503 952 699

Portel

1997

 

UCASUL - União de Cooperativas Agrícolas, U.C.R.L.

502 784 989

Beja

1992

 

 

 

 

 

 

Setúbal 

Agro - Santiago - Cooperativa Agrícola do Concelho de Santiago do Cacém C.R.L

501 084 401

Santiago do Cacém

1978

Alensado - Cooperativa Agrícola do Sado C.R.L.

503 855 251

Santiago do Cacém

1997

 

 

Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Torrão C.R.L.

500 075 409

Alcácer do Sal

1966

 

Grandolacoop - Cooperativa Agrícola de Comercialização de Consumo e de Serviços C.R.L.

501 236 104

Grândola

1939

 

 

 

 

O regime de utilização, em solos agrícolas, de lamas de depuração provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas, urbanas, de actividades agropecuárias, de fossas sépticas ou outras de composição similar, adiante designadas por lamas, está estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, que revogou o Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho.

O Decreto-Lei n.º 276/2009 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à valorização agrícola de lamas de depuração, de modo a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação, para os animais e o ambiente em geral, promovendo a sua correcta utilização.

As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho, mantêm-se em vigor até à data da sua caducidade.

Atividade de valorização agrícola de lamas

  • A atividade de valorização agrícola de lamas só pode ser exercida por produtores de lamas ou por operadores que comprovem dispor de um técnico responsável acreditado nos termos do artigo 8.º e que sejam titulares de alvará para a armazenagem e, ou, tratamento de lamas, emitido ao abrigo do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º a 18.º.
  • O técnico responsável tem que estar acreditado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pode assumir funções em mais de um perímetro de intervenção, não podendo o quantitativo de lamas pelo qual é responsável ultrapassar o limite de 40 000 t em matéria fresca, em cada ano civil.
  • Os produtores de lamas devem dispor de uma capacidade mínima de armazenagem de lamas equivalente à produção média de três meses.
  • No caso de várias estações de tratamento de águas residuais pertencentes à mesma entidade, a armazenagem pode ser efectuada numa única estação dessa entidade.

Plano de Gestão de Lamas

  • A utilização de lamas em solos agrícolas, num determinado perímetro de intervenção, está sujeita a um plano de gestão de lamas (PGL) aprovado pela DRAP territorialmente competente.
  • O PGL deve evidenciar a aptidão dos solos para a valorização agrícola de lamas, demonstrar que a mesma é compatível com os objectivos definidos no presente decreto-lei e prever destinos alternativos adequados quando não seja possível a valorização agrícola da totalidade das lamas.
  • A elaboração do PGL compete ao técnico responsável.
  • O PGL aprovado tem uma validade máxima de cinco anos, sendo obrigatoriamente revisto no final deste prazo.
  • Elementos de instrução do Plano de Lamas (ANEXO III do presente Dec-Lei).

Taxa de Aprovação do PGL

  • O procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação com o valor atualizado para 3 316 € (três mil, trezentos e dezasseis euros) para o ano de 2018, despacho n.º 1884/2018, do Senhor Diretor Geral da DGADR de 21 de fevereiro de 2018, publicado no DR, Série II de 21-02-2018;
  • O procedimento de atualização do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente a 20 % do valor da taxa de apreciação.
  • O valor da taxa é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto de Estatística, I.P., cabendo à DGADR a divulgação regular dos valores em vigor em cada ano.
  • O pagamento da taxa deve ser efetuado pelo interessado no ato de entrega do requerimento inicial e demais documentos necessários à emissão do respetivo parecer, através de cheque endossado ao IGCP-EPE ou por transferência bancária para o IBAN da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - PT50 0781 0112 0000 0007 8548 0, devendo, neste caso, ser anexado aos restantes documentos o respetivo comprovativo de pagamento e enviar para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.      

    • Solicitamos, ainda, que o referido pagamento seja efetuado em nome do requerente do processo e, se tal não for possível, deve ser enviada cópia do comprovativo de pagamento com a identificação do requerente para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Declaração de Planeamento das Operações (DPO)

  1. O titular do PGL aprovado deve apresentar anualmente à DRAP territorialmente competente uma declaração do planeamento das operações (DPO) definindo as parcelas que irão ser sujeitas a utilização e a sua conformidade com o PGL, conforme o modelo constante do anexo IV do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
  2. A DPO é relativa a uma exploração agrícola e reporta -se a cada ano civil.
  3. As operações objecto de declaração de planeamento podem ter início no prazo de sete dias sobre a apresentação da DPO à DRAP se não se verificar o previsto no n.º 4.
  4. A DRAP aprecia a DPO, podendo solicitar ao requerente a prestação de informações ou elementos complementares, bem como o aditamento ou reformulação da DPO.