- Detalhes
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Sistema de Identificação Parcelar (SIP) – Parcelário Agrícola |
A DRAP Alentejo informa que, às visitas de campo marcadas e realizadas a partir de 1 de Janeiro 2019, serão cobrados os valores correspondentes aos seguintes escalões de área:
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Salas de Parcelário da DRAP Alentejo |
Évora |
Dias de Atendimento - Segundas-Feiras e Sextas-feiras |
Beja |
Dias de Atendimento - Segundas-Feiras |
Portalegre |
Dias de Atendimento - Segundas-Feiras |
Santiago do Cacém |
Dias de Atendimento - Segundas-Feiras |
- Detalhes
O regime de utilização, em solos agrícolas, de lamas de depuração provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas, urbanas, de actividades agropecuárias, de fossas sépticas ou outras de composição similar, adiante designadas por lamas, está estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, que revogou o Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho.
O Decreto-Lei n.º 276/2009 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à valorização agrícola de lamas de depuração, de modo a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação, para os animais e o ambiente em geral, promovendo a sua correcta utilização.
As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho, mantêm-se em vigor até à data da sua caducidade.
Atividade de valorização agrícola de lamas
- A atividade de valorização agrícola de lamas só pode ser exercida por produtores de lamas ou por operadores que comprovem dispor de um técnico responsável acreditado nos termos do artigo 8.º e que sejam titulares de alvará para a armazenagem e, ou, tratamento de lamas, emitido ao abrigo do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º a 18.º.
- O técnico responsável tem que estar acreditado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pode assumir funções em mais de um perímetro de intervenção, não podendo o quantitativo de lamas pelo qual é responsável ultrapassar o limite de 40 000 t em matéria fresca, em cada ano civil.
- Os produtores de lamas devem dispor de uma capacidade mínima de armazenagem de lamas equivalente à produção média de três meses.
- No caso de várias estações de tratamento de águas residuais pertencentes à mesma entidade, a armazenagem pode ser efectuada numa única estação dessa entidade.
Plano de Gestão de Lamas
- A utilização de lamas em solos agrícolas, num determinado perímetro de intervenção, está sujeita a um plano de gestão de lamas (PGL) aprovado pela DRAP territorialmente competente.
- O PGL deve evidenciar a aptidão dos solos para a valorização agrícola de lamas, demonstrar que a mesma é compatível com os objectivos definidos no presente decreto-lei e prever destinos alternativos adequados quando não seja possível a valorização agrícola da totalidade das lamas.
- A elaboração do PGL compete ao técnico responsável.
- O PGL aprovado tem uma validade máxima de cinco anos, sendo obrigatoriamente revisto no final deste prazo.
- Elementos de instrução do Plano de Lamas (ANEXO III do presente Dec-Lei).
Taxa de Aprovação do PGL
- O procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação com o valor atualizado para 3 352 € (três mil trezentos e cinquenta e dois euros) para o ano de 2021. [Despacho n.º 3954/2021, do Senhor Diretor Geral da DGADR de 25 de março de 2021, publicado no Diário da República n.º 76/2021, Série II de 2021-04-20];
- O procedimento de atualização do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente a 20 % do valor da taxa de apreciação.
- O valor da taxa é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto de Estatística, I.P., cabendo à DGADR a divulgação regular dos valores em vigor em cada ano.
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O pagamento da taxa deve ser efetuado pelo interessado no ato de entrega do requerimento inicial e demais documentos necessários à emissão do respetivo parecer, através de cheque endossado ao IGCP-EPE ou por transferência bancária para o IBAN da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - PT50 0781 0112 0000 0007 8548 0, devendo, neste caso, ser anexado aos restantes documentos o respetivo comprovativo de pagamento e enviar para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Solicitamos, ainda, que o referido pagamento seja efetuado em nome do requerente do processo e, se tal não for possível, deve ser enviada cópia do comprovativo de pagamento com a identificação do requerente para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Declaração de Planeamento das Operações (DPO)
- O titular do PGL aprovado deve apresentar anualmente à DRAP territorialmente competente uma declaração do planeamento das operações (DPO) definindo as parcelas que irão ser sujeitas a utilização e a sua conformidade com o PGL, conforme o modelo constante do anexo IV do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
- A DPO é relativa a uma exploração agrícola e reporta -se a cada ano civil.
- As operações objecto de declaração de planeamento podem ter início no prazo de sete dias sobre a apresentação da DPO à DRAP se não se verificar o previsto no n.º 4.
- A DRAP aprecia a DPO, podendo solicitar ao requerente a prestação de informações ou elementos complementares, bem como o aditamento ou reformulação da DPO.
- Requerimento DPO
- Anexo ao requerimento
- Lista dos Técnicos acreditados pela DGADR em Valorização Agrícola de Lamas
- Detalhes
Legislação de Enquadramento
- Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento(UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
- Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, com a republicação da Portaria n.º 169/2015, que define as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respectivas associações
- Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro. Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79 (CE), n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho.
- Página do IFAP com a documentação e anexos necessários para a candidatura ao Reconhecimento da Organização de Produtores (consultar)
- Detalhes
Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária de Évora
Contactos |
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Telefone | (+351) 266 757 390 |
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo dispõe de um Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária (CFTPA) situado ao Km 9 da estrada da Estrada Nacional 380, no local designado por "Quinta do Pomarinho”.
Este centro é composto por um conjunto de instalações, das quais se destaca o edifício principal, preparado para acolher a realização de ações de formação profissional agrária ou outras, composto por 3 salas de formação e uma sala polivalente que oferece condições para a realização de reuniões, colóquios ou outros eventos, com capacidade para cerca de 60 pessoas, 2 gabinetes de apoio, secretaria, uma sala de convívio, lavandaria e 13 quartos com 34 camas e casas de banho privativas.
Para além deste edifício, o CFTPA dispõe de outro tipo de instalações anexas, destinadas à recolha das máquinas e alfaias agrícolas utilizadas nas práticas de ações de Operadores de Máquinas Agrícolas.
O Centro de Formação entrou em funcionamento em Setembro de 1987, tendo sido inserido na Rede Nacional de Centros de Formação Profissional Agrária.
A DRAP Alentejo apresentou e viu aprovada uma candidatura ao Programa AGRO / Medida 9 - Acção 9.2 – Requalificação das Estruturas Formativas, em cujo âmbito todas as construções agrícolas anteriores à edificação do Centro foram objecto de requalificação/modernização, tendo sido igualmente realizadas algumas adaptações no Centro visando a melhoria da sua funcionalidade.
Do referido projeto fazia também parte a aquisição de equipamento agrícola tendo sido adquirido um tractor TT 2 (AGRATON 90), um reboque e um moderno conjunto de alfaias.
O Centro dispõe de um conjunto de modelos (anatómicos e mecânicos) para apoio a ações de formação de pecuária e de mecanização.
Tanto as instalações destinadas à realização de cursos de formação profissional (salas) como os quartos se encontram disponíveis para aluguer.
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Sala Convívio |
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Sala Formação Pequena
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Sala de Formação Grande
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Sala Formação
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Sala de Formação (trator) |
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Quartos (3 camas com casa de banho) |
- Detalhes
VALORIZAÇAO DA QUALIDADE
DOP IGP ETG
A valorização da qualidade e a promoção da diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como a coordenação do sistema de controlo e certificação dos modos de produção agrícola e dos produtos produzidos segundo regimes de qualidade, nomeadamente as Denominações de Origem Protegida (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) na aceção do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, são competências no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, cometidas à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Tradicional.pt
A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento (DGADR) criou um Sistema de Valorização de Produtos Tradicionais Portugueses com o intuito de valorizar e promover os produtos tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território e para a preservação e manutenção de um património gastronómico singular e rico.
A Marca "tradicional.PT" é uma marca coletiva de certificação registada que visa diferenciar produtos alimentares portugueses tradicionais, sejam eles produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, como forma de proteção e valorização da sua genuinidade. A utilização desta marca pode ser permitida a terceiros e é autorizada no âmbito de um sistema voluntário de certificação de produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, “Sistema de certificação tradicional.PT”.
A adesão à marca «tradicional.PT» é gratuita e de caráter voluntário desde que os operadores e produtos reúnam as condições de elegibilidade.
Como inscrever um produto tradicional no site” Produtos Tradicionais Portugueses”?
Legislação
A legislação de aplicação em vigor é a seguinte:
- Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto
- Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho
- Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro - Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
- Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos e géneros alimentícios
- Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
- Regulamento Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 - Completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
- Regulamento (UE) n.º 787/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
- Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
- Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE
- Detalhes
Reconhecimento da Natureza Agrícola
O reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas permite aceder a diversos apoios concedidos pelo Estado.
As Cooperativas que pretendam beneficiar destes apoios devem, para além da credencial emitida anualmente pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (www.cases.pt) comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro), submeter-se, também, à verificação pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural da sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola (Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo DL n.º 23/2001, de 30 de janeiro).
A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e de alteração dos estatutos da Cooperativa.
A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Certificado de Natureza Agrícola.
Assim, as Cooperativas que pretendam ver reconhecidas as suas valências no ramo agrícola devem preencher os formulários eletrónicos disponíveis no sítio da DGADR, que depois de impressos devem ser enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com o documentos solicitados a anexar ao processo.
Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.
Sociedades de Agricultura de Grupo
As Sociedades de Agricultura de Grupo dispõem de uma natureza e caraterísticas específicas, estatuída por legislação especial, que define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno e que, por essa razão, também, lhes permite beneficiar de apoios específicos concedidos pelo Estado.
O acesso a esses apoios específicos depende da verificação, feita pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 336/89 de 4 de Outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.
A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento como Sociedade Agricultura de Grupo da Sociedade através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e à sua composição e estrutura.
A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Alvará de Reconhecimento.
Assim, as Sociedades Agrícolas que pretendam ser reconhecidas como Sociedade Agricultura de Grupo (SAG) deverão, aquando da sua constituição, preencher os formulários eletrónicos disponíveis no site da DGADR, os quais devem ser impressos e enviados por correio para a DRAP Alentejo, conjuntamente com os documentos solicitados a anexar ao processo.
Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários: DGADR.
Nome |
NIPC |
Concelho |
Ano de Fundação |
|
Distrito Portalegre |
SAG - São Braz e São Lourenço, Lda. |
502 096 519 |
Elvas |
1985 |
SAG - Salcor, Lda. |
501 971 696 |
Elvas |
1988 |
|
SAG de Pena Clara, Lda. |
503 346 349 |
Elvas |
1995 |
|
SAG da Silveira, Lda. |
502 110 830 |
Elvas |
1988 |
|
SAG - Herdade Apóstolos Outras, Lda. |
502 992 115 |
Elvas |
1993 |
|
SAG - Herdade Fonte Paredes, Lda. |
504 905 104 |
Elvas |
2000 |
|
Distrito Évora |
SAG - Herdade Pocinho, Lda. |
502 731 702 |
Évora |
1992 |
SAG - Herdade Flor da Rosa, Lda. |
503 298 760 |
Évora |
1994 |
|
SAG - Freixo e Álamo, Lda. |
504 123 491 |
Évora |
1997 |
|
SAG - Agropecuária da Palheireira, Lda. |
503 582 310 |
Évora |
1996 |
|
SAG - Infanta, Lda. |
503 773 638 |
Montemor-o-Novo |
1990 |
|
SAG - Miguel Louro, Lda. |
508 108 306 |
Estremoz |
2007 |
|
SAG - Herdade da Chouriça e Anexas, Lda. |
503 893 560 |
Estremoz |
1997 |
|
SAG - Agropecuária da Carneira |
502 877 413 |
Estremoz |
1995 |
|
SAG - Agropecuária de Grupo Irmãos Félix, Lda. |
502 496 274 |
Redondo |
1990 |
|
SAG - Herdade da Preguiça, Lda. |
504 932 101 |
Redondo |
2006 |
|
SAG - Cartaxo e Irmão, Lda. |
501 919 317 |
Reguengos de Monsaraz |
2000 |
|
SAG - Agropecuária Caeiro e Filhos, Lda. |
502 604 336 |
Alandroal |
1992 |
|
Distrito Beja |
SAG - Nídia Madeira e Filhos, Lda. |
503 326 836 |
Castro Verde |
1994 |
SAG - Irmãos Arsénio, Lda. |
502 909 463 |
Vidigueira |
1993 |
|
SAG - Minhota e Anexas, Lda. |
503 280 020 |
Aljustrel |
1994 |
|
SAG -Agro Vale Longo, Lda. |
503 915 289 |
Aljustrel |
1997 |
|
SAG -Vale de Enchares, Lda. |
502 890 550 |
Ourique |
1992 |
|
SAG - Monte dos Currais, Lda. |
501 898 565 |
Ourique |
1987 |
|
SAG - David, Lda. |
501 903 739 |
Ourique |
1989 |
|
SAG - Félix Nobre, Lda. |
502 532 734 |
Ourique |
1990 |
|
SAG -Monte Novo e Anexas, Lda. |
503 803 235 |
Aljustrel |
1988 |
|
SAG -Monte Novo da Condença, Lda. |
502 410 795 |
Castro Verde |
1991 |
|
SAG - Herd. Reis Dias, Lda. |
502 003 731 |
Castro Verde |
1988 |
|
SAG - Herd. Barrigoa, Lda. |
503 137 588 |
Castro Verde |
1993 |
|
SAG - Areias de Trigaches, Lda. |
502 096 837 |
Beja |
1988 |
|
SAG - Cruz da Cigana, Lda. |
502 021 675 |
Serpa |
1988 |
|
SAG -Irmãos Pedrosa, Lda. |
502 338 989 |
Alvito |
1990 |
|
Distrito Setúbal |
SAG - Gabriel Sabino e Filhos |
504 096 206 |
Alcácer do Sal |
1998 |
SAG - Herdade das Moitas, Lda. |
502 489 677 |
Santiago do Cacém |
1991 |
|
SAG - Agropecuária da Ameijoafa , Lda. |
503 581 216 |
Santiago do Cacém |
1994 |
|
SAG - Frutícola do Brejo das Bicas, Lda. |
501 385 975 |
Grândola |
1983 |
|
SAG - Irmãos Mendes, Lda. |
504 754 580 |
Alcácer do Sal |
1999 |
|
SAG -Fledopec, Lda. |
504 853 163 |
Alcácer do Sal |
2000 |
Cooperativas Agricolas em actividade
Na área da DRAP Alentejo encontram-se as seguintes Cooperativas Agrícolas em atividade:
Denominação Social |
NIPC |
Concelho |
Ano de fundação |
|
|
Adega Cooperativa de Portalegre, C.R.L. |
500 948 631 |
Portalegre |
1955 |
Alvislagar - Olivicultores C.R.L. |
503 258 156 |
Gavião |
1994 |
|
CAPSOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Ponte Sor, C.R.L. |
501 057 366 |
Ponte Sôr |
1977 |
|
CAVASAM - Cooperativa Agrícola de Monforte, C.R.L. |
501 412 620 |
Monforte |
1978 |
|
Cooperativa Agrícola 29 de Julho |
500 664 900 |
Avis |
2000 |
|
Cooperativa Agrícola da Herdade S. Rafael, C.R.L. |
504 345 524 |
Elvas |
1999 |
|
Cooperativa Agrícola de Avis, C.R.L. |
500 075 093 |
Avis |
1965 |
|
Cooperativa Agrícola de Ervedal Figueira e Barros, C.R.L. |
500 075 247 |
Avis |
1969 |
|
Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Casa Branca |
500 638 250 |
Sousel |
1976 |
|
Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Sousel, C.R.L. |
500 638 268 |
Sousel |
1977 |
|
Cooperativa Agrícola de Olivicultores do Cano, C.R.L. |
501 091 068 |
Sousel |
2000 |
|
Portalegre |
Cooperativa Agrícola de Produção Alentejo Livre, C.R.L. |
502 144 497 |
Campo Maior |
1989 |
Cooperativa Agrícola de Produção Barro Negro, C.R.L. |
501 317 295 |
Sousel |
1982 |
|
Cooperativa Agrícola e Florestal do Porto da Espada |
501 556 826 |
Marvão |
1956 |
|
Cooperativa Agrícola Tolosense Vontade de Todos C.R.L. |
500 896 720 |
Nisa |
1979 |
|
Cooperativa Agropecuária do Almadafe |
502 213 060 |
Sousel |
1989 |
|
Cooperativa de Olivicultores Lagar Novo, C.R.L. |
503 936 600 |
Gavião |
1997 |
|
COOPLAGAR - Cooperativa Lagar de Azeite de Domingos da Vinha, C.R.L. |
503 582 620 |
Gavião |
1995 |
|
COOPOR - Cooperativa Agrícola do Concelho de Portalegre, C.R.L. |
500 877 459 |
Portalegre |
1978 |
|
COPSEL - Cooperativa Agrícola do Concelho de Sousel |
500 638 225 |
Sousel |
1980 |
|
MONFORQUEIJO - Produtores de Queijo de Ovelha e Cabra de Monforte, C.R.L. |
502 206 497 |
Monforte |
1992 |
|
Olidal - Olivicultores do Alentejo, C.R.L. |
502 261 161 |
Sousel |
1993 |
|
OLIVILABOIMCOOP - Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Vila Boim, C.R.L. |
501 228 438 |
Elvas |
1981 |
|
SERRALEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre, C.R.L. |
500 836 663 |
Portalegre |
1978 |
|
Terras Agroindustriais, C.R.L. |
502 162 287 |
Campo Maior |
1988 |
|
Trabalho e Progresso - Cooperativa de Produção Agrícola do Concelho de Arronches, C.R.L. |
500 597 057 |
Arronches |
2000 |
|
Adega Cooperativa de Borba, C.R.L. |
500 008 337 |
Borba |
1955 |
|
|
Adega Cooperativa de Redondo, C.R.L. |
500 605 927 |
Redondo |
1956 |
Caminhos do Futuro - Cooperativa de Comercialização e Transformação de Produtos Agro - Pecuários de Montemor - o - Novo C.R.L |
500 881 995 |
Montemor-o-Novo |
1979 |
|
CARMIM - Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz, C.R.L. |
500 912 629 |
Reguengos de Monsaraz |
1971 |
|
CDAPEC - Centro de Desenvolvimento Agropecuário de Évora, Ciprl |
503 812 773 |
Évora |
1997 |
|
COOLMA - Cooperativa Oleícola de Machede, C.R.L. |
500 637 997 |
Évora |
1983 |
|
COOPAR - Cooperativa Agrícola de Compra e Venda do Concelho de Arraiolos, C.R.L. |
501 133 941 |
Arraiolos |
1976 |
|
Cooperativa Agrícola a Fomentadora Mouranense C.R.L. |
500 763 496 |
Mourão |
1978 |
|
Cooperativa Agrícola da Granja, C.R.L. |
500 075 271 |
Mourão |
1952 |
|
Cooperativa Agrícola da Senhora da Boa Nova C.R.L. |
502 556 048 |
Alandroal |
2000 |
|
Cooperativa Agrícola de Montoito |
500 074 500 |
Redondo |
1962 |
|
Cooperativa Agrícola de Mora, C.R.L. |
500 335 680 |
Mora |
1940 |
|
Cooperativa Agrícola de Portel |
501 068 406 |
Portel |
1965 |
|
Cooperativa Agrícola de Santiago Maior |
501 104 330 |
Alandroal |
2000 |
|
|
Cooperativa Agrícola de Vendas Novas |
500 075 565 |
Vendas Novas |
1971 |
Évora |
Cooperativa Agrícola do Alandroal, C.R.L. |
500 074 674 |
Alandroal |
1964 |
Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas C.R.L. |
501 110 518 |
Arraiolos |
1977 |
|
Cooperativa Agrícola do Concelho de Estremoz, C.R.L. |
501 065 903 |
Estremoz |
1976 |
|
Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Estremoz, C.R.L. |
501 073 124 |
Estremoz |
1987 |
|
Cooperativa Agrícola Poder Popular C.R.L. |
500 678 634 |
Montemor-o-Novo |
1975 |
|
Cooperativa Agropecuária do Ciborro, C.R.L. |
500 638 357 |
Montemor-o-Novo |
1975 |
|
Cooperativa de Olivicultores de Borba, C.R.L. |
501 056 327 |
Borba |
1951 |
|
Cooperativa de Produção Agrícola Monte Velho e Anexas do Vimieiro C.R.L. |
500 627 657 |
Arraiolos |
1976 |
|
Cooperativa de Regantes de Lavre, C.R.L. |
502 377 968 |
Montemor-o-Novo |
1989 |
|
COPRAPEC - Cooperativa Agrícola Compra e Venda de Montemor-o-Novo, C.R.L. |
500 075 417 |
Montemor-o-Novo |
1954 |
|
Gramachacoop - Cooperativa de Produção Agrícola Número um de Nossa Senhora de Machede C.R.L. |
500 645 949 |
Évora |
1977 |
|
REDAGRO - Cooperativa Agrícola de Redondo, C.R.L. |
501 091 157 |
Redondo |
1978 |
|
UCUCA - Unidade de Comercialização das Ucp's e Cooperativas Agrícolas C.R.L. |
500 827 389 |
Évora |
1979 |
|
Unidade Coletiva de Produção Agrícola Boa Esperança de Lavre C.R.L. |
500 664 277 |
Montemor-o-Novo |
1975 |
|
Adega Cooperativa da Vidigueira, Cuba e Alvito, C.R.L. |
500 008 191 |
Vidigueira |
1969 |
|
|
Cadoma - Cooperativa Agrícola do Monte Alto C.R.L. |
504 343 190 |
Odemira |
1999 |
Caprisudoeste - Cooperativa Produtores Leite do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina |
507 027 132 |
Odemira |
2004 |
|
COFRAL - Cooperativa de Fruticultores do Alentejo, C.R.L. |
503 305 286 |
Beja |
1994 |
|
Cooperativa Agrícola Barro e Xisto de Aljustrel |
504 881 027 |
Aljustrel |
2001 |
|
Cooperativa Agrícola da Vidigueira, C.R.L. |
500 999 031 |
Vidigueira |
1958 |
|
Beja |
Cooperativa Agrícola de Beja e Brinches, C.R.L. |
508 350 662 |
Beja |
2008 |
Cooperativa Agrícola de Beringel, C.R.L. |
500 075 131 |
Beja |
1963 |
|
Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, C.R.L. |
500 075 379 |
Moura |
1959 |
|
Cooperativa Agrícola do Guadiana, C.R.L. |
500 075 280 |
Mértola |
1969 |
|
COOPROXO - Cooperativa Agrícola do Roxo, C.R.L. |
504 349 783 |
Aljustrel |
1999 |
|
COOPSIL - Cooperativa de Secagem Armazenagem e Comercialização de Cereais C.R.L. |
502 631 244 |
Odemira |
1991 |
|
COVITO - Cooperativa Agrícola do Alvito, C.R.L. |
501 326 391 |
Beja |
2000 |
|
SILTOM - Comércio de Tomate em Natureza, C.R.L. |
503 841 870 |
Aljustrel |
1997 |
|
UCAAI - União de Cooperativas Agrícolas do Alentejo Interior, U.C.R.L. |
503 952 699 |
Portel |
1997 |
|
UCASUL - União de Cooperativas Agrícolas, U.C.R.L. |
502 784 989 |
Beja |
1992 |
|
Setúbal |
Agro - Santiago - Cooperativa Agrícola do Concelho de Santiago do Cacém C.R.L |
501 084 401 |
Santiago do Cacém |
1978 |
Alensado - Cooperativa Agrícola do Sado C.R.L. |
503 855 251 |
Santiago do Cacém |
1997 |
|
|
Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Torrão C.R.L. |
500 075 409 |
Alcácer do Sal |
1966 |
Grandolacoop - Cooperativa Agrícola de Comercialização de Consumo e de Serviços C.R.L. |
501 236 104 |
Grândola |
1939 |
- Detalhes
Ø ESTRUTURAS LOCAIS DE APOIO
ELAS AA
ALTO ALENTEJO
- Normativos
- Manual de Preenchimento dos Cadernos de Registo das Operações
- Regulamento Interno
- Introdução | Plano de Atividades
- Carta de Ocupação do Solo | Localize a sua exploração
- Equipa Técnica
ELAS AC
ALENTEJO CENTRAL
- Normativos
- Manual de Preenchimento dos Cadernos de Registo das Operações
- Regulamento Interno
- Introdução | Plano de Atividades
- Carta de Ocupação do Solo - Carta 1 | Carta 2 | Localize a sua exploração
- Equipa Técnica
ELAS BA
BAIXO ALENTEJO
- Normativos
- Manual de Preenchimento dos Cadernos de Registo das Operações
- Regulamento Interno
- Introdução | Plano de Atividades
- Carta de Ocupação do Solo - Carta 1 | Carta 2 | Carta 3 | Carta 4 | Localize a sua exploração
- Equipa Técnica
ELAS CSW
COSTA SUDOESTE
- Normativos
- Manual de Preenchimento dos Cadernos de Registo das Operações
- Regulamento Interno
- Introdução | Plano de Atividades
- Carta de Ocupação do Solo - Carta 1 | Carta 2 | Localize a sua exploração
- Equipa Técnica
Ø EDITAIS
- Edital n.º 2/2018 - início da ceifa de cereais e leguminosas, do corte de pastagem, da mobilização de pousios e pastoreiro das áreas de alimentação ELA_BA
- Edital n.º 2/2018 - início da ceifa de cereais e leguminosas, do corte de pastagen, da mobilização de pousios e pastoreiro das áreas de alimentação ELA_AA+TI, ELA_AC e ELA_CSW
- Edital n.º 1/2018 - Início e condições do corte para feno ELA_AA_TI_AC_AC_CSW
- Edital n.º 1/2018 - Início e condições do corte para feno ELA Baixo Alentejo
2017
- Edital n.º 3/2017 - Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio no "Apoio Zonal de Castro Verde" e no "Apoio Zonal Outras Zonas Estepárias"
- Edital n.º 2/2017- Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio no Apoio Zonas Outras Áreas Estepárias" (ELA_AA+T1, ELA_AC, ELA_CSW)
- Edital n.º 2/2017 - Área e Datas de Corte para Feno - ELA Baixo Alentejo
- Edital n.º 1/2017 - Área e Datas de Corte para Feno - ELA Alto Alentejo e Tejo Internacional, ELA Alentejo Central, ELA Costa Sudoeste
- Edital n.º 1/2017 - Área e Datas de corte para Silagem - ELA Baixo Alentejo
- 2016
Ø MAIS INFORMAÇÃO
Legislação
AÇÃO 7.3 DO PDR 2020
- Portaria n.º 144/2018 de 21 de maio que procede à 7.ª alteração à Portaira n.º 56/2015
- Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro - 3ª alteração à Portaria n.º 56/2015, revoga os n.º 1 e 2 do art. 32.
- Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro - 2ª alteração à Portaria n.º 56/2015, alínea d) e f) do art. 26.
- Declaração de retificação n.º 24/2015, de 9 de junho - Retifica a Portaria n.º151/2015 - área de pousio (CV), área de leguminosas para a fauna (OAE) e largura das faixas não mondadas (OAE).
- Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio - 1ª alteração à Portaria n.º 56/2015 e avaliação dos incumprimentos, reduções e exclusões.
Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro - Regime de aplicação da ação 7.3 "Pagamentos Rede Natura" do PDR 2020 - compromissos específicos (art.º 25 CV e 26 OAE).
ESTRUTURA LOCAL DE APOIO (ELA)
Despacho n.º 9599/2015 de 24 de agosto - Criação, constituição, obrigações e direitos das Estruturas Locais de Apoio.
- Despacho n.º 10339/2016, de 17 de agosto - 1ª alteração ao Despacho n.º 9599/2015, iv da alínea f) do ponto 4.
Biblioteca
BOAS PRÁTICAS
- Manual de Boas práticas agrícolas em planícies cerealíferas - LPN - 2012
- Manual de Boas práticas cinegéticas em planícies cerealíferas - LPN - 2012
- Guião de Boas práticas para a gestão de matos - DRAPAL - 2014
- Boas Práticas agrícolas para a biodiversidade - LPN - 2014
MONITORIZAÇÃO
- Costa SW - Branco de Cal - 2010
- Castro Verde - Bio3 - 2012
PROTEÇÃO DE NINHOS
- Águia caçadeira - Strix - 2014
- Águia caçadeira - ITI ZRNA - 2010
- Manual de proteção de ninhos de tartaranhão em meios agrícolas - ITI ZRNA - 2011
REDE NATURA 2000
- Plano Setorial - Resolução do Conselho de Ministros - 2008
- Relatório especial - Tribunal de Contas Europeu - 2017
INTENSIDADE AGRÍCOLA E SOLOS
- Intensificação sustentável - Lima Santos - 2016
- Uso do solo, agricultura e ambiente - Lima Santos - 2015
- Gestão sustentável do solo - F. Avillez e M. Carvalho - 2015
- Abandono da Terra - Lucinda - 2005
OUTROS
- Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais
- Avaliação de serviços de ecossistemas no Alentejo - IST - 2014
- Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade - Ministério do Ambiente - 2017
Intervenção Territorial Integrada - ITI'S
Intervenção Territorial Integrada (ITI) de Zonas da Rede Natura do Alentejo
Intervenção Territorial Integrada (ITI) de Castro Verde
- PDR 2020 - Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio no “Apoio Zonal de Castro Verde” e no “Apoio Zonal Outras Áreas Estepárias”
- Edital n.º 15/2014, de 24 de abril
- Edital n.º 16/2014, de 26 de maio