- Detalhes
A Lei n.º 26/2013 de 11 de abril regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
- Apresentação
- Registo das aplicações de produtos fitofarmacêuticos
- Herbicidas para utilização em zonas não cultivadas/vias de comunicação (áreas industriais, arruamentos, caminhos, bermas de estradas, campos de aviação, campos de jogos, cemitérios, vias férreas)
- Requerimento para Autorização de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos em Zonas Urbanas, Zonas de Lazer e Vias de Comunicação por Entidades Públicas ou Privadas (Artigo 28.º da Lei Nº 26/2013)
- Requerimento para Autorização do Exercício de Atividade de Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei N.º 26/2013
- Autorização de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Empresas de Prestação de Serviços de Aplicação Terrestre (Artigo 19.º Da Lei N.º 26/2013)
- Requerimento para Autorização de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos em Zonas Urbanas, Zonas de Lazer e Vias de Comunicação por entidades públicas ou privadas (Artigo 28.º da Lei nº 26/2013)
- Autorização de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Empresas de Prestação de Serviços (Artigo 19.º da Lei N.º 26/2013)
- Declaração de Aceitação como Técnico Responsável de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos (Alínea C, do Artigo 19.º ou D) do Artigo 28.º da Lei N.º 26/2013)
- Declaração de Armazenamento de Produtos Tóxicos
- Declaração Tomada de Conhecimento Empresa Aplicação Terrestre
- Autorização do Exercício de Atividade de Comercialização / Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos ao Abrigo da Lei Nº 26/2013 de 11 de Abril – check list
- Detalhes
- Enquadramento Legal
O Decrecto-Lei nº154/2005, de 6 de Setembro, actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão, no território nacional e comunitário, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº243/2009, de 17 de Setembro, para além das medidas anteriores, procede igualmente à adequação de vários artigos e do anexo x do DL 154/2005, enquadrando na entidade com autoridade fitossanitária nacional, os aspectos relacionados com a nomeação e formação dos inspectores fitossanitários, o exercício da actividade de inspecção fitossanitária, o registo de operadores económicos, bem como adequar disposições relativas a definições, ao regime de contra-ordenações e ao regime de taxas aplicáveis aos actos de inspecção fitossanitária.(Fonte: Diário da Republica, 1.ª série – N.º 181 – 17 de Setembro de 2009).
- Serviços Oficiais de Inspecção (clique aqui...)
- Guias de procedimentos para Importação/Exportação (clique aqui...)
- Formulários e Modelos para Importação/exportação
O envio dos formulários, devidamente preenchidos, deverá obedecer aos seguintes requisitos:
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- Mod. 1/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária, Importação
- O importador tem que estar inscrito no Registo Fitossanitário da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (formulário normalizado disponível no sítio www.dgav.pt,) sendo a recepção da inscrição e a preparação do processo de registo efectuada nos nossos serviços na Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural – Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar.
- O formulário deverá fazer-se acompanhar de cópia dos Certificados Fitossanitários emitidos no país de origem.
- Mod. 2/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária, Exportação
- Os requerimentos e respectivos anexos deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail, com os seguintes prazos:
- Mod. 1/DSAP/DSESV, com uma antecedência mínima de 24 horas;
- Mod. 2/DSAP/DSESV, com uma antecedência mínima de 48 horas;
- Ter em atenção que, fora dos prazos previstos, o serviço solicitado ficará sujeito à disponibilidade possível para a concretização das inspecções necessárias/requeridas.
- Mod. 1/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária, Importação
- Para efeito de importação e exportação de vegetais e produtos vegetais os Operadores Económicos deverão solicitar o serviço de inspecção fitossanitária, preenchendo o respectivo formulário, que enviam via e-mail ou via fax, para:
- Email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Fax - +351 266 757 897
- Contato telefónico - +351 266 757 886
- Informação respeitante a organismos nocivos, publicados na área da inspeção fitossanitária e da quarentena vegetal (clique aqui...).
- Doenças das plantas (clique aqui...)
- Formulários
- Pedido de emissão de documento de transporte (clique aqui...)
- Pedido de exportacao/reexportação (clique aqui...)
- Pedido de importação (clique aqui...)
- Pedido de emissão de documento de transporte (clique aqui...)
- Detalhes
Materiais de propagação vegetativa (ver mais...)
- Formulários
- Materiais de propagação de fruteiras (clique aqui...)
- Materiais de ropagação de ornamentais e florestais (clique aqui...)
- Materiais de propagação de horticolas e outras herbáceas excepto sementes (clique aqui...)
- Frutos e batata de consumo (clique aqui...)
- Registo fitossanitário/licenciamento de fornecedores de materiais de propagação e de operadores de outros produtos vegetais (clique aqui...)
- Materiais de propagação de videira (clique aqui...)
- Materiais de propagação de fruteiras (clique aqui...)