Até agora, os tractores e máquinas agrícolas e florestais podiam ser operados por pessoas habilitadas com cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, sem qualquer outra formação especializada que lhes atribuísse competências para os perigos e os riscos específicos a que ficam expostos.


No entanto, por envolverem riscos específicos para os trabalhadores, em especial o risco de esmagamento devido ao capotamento da máquina ou do equipamento de trabalho agrícola ou florestal, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por um trabalhador devidamente habilitado/formado para esse efeito.


Se por um lado, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) tem como preocupação central, no âmbito da formação profissional que tutela, a qualificação dos agricultores e trabalhadores agrícolas e a melhoria da capacidade técnica e competitiva das explorações agrícolas.


Por outro lado, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que estas máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, sejam operadas somente por um operador especificamente habilitado para o efeito. Nesse sentido, a ACT exige para além da habilitação legal abrangida pelo Código da Estrada, uma formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações dado que uma parte significativa destes operadores não sabe ler nem escrever ou, quando o sabe, apresenta níveis elevados de iliteracia ou desconhece os riscos da máquina e equipamento. Neste sentido, o trabalhador deve complementar a habilitação para a condução de que é detentor com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” ou com a frequência de uma Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) equivalente, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecida pelo MAFDR, sempre que não for demostrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas. O referido curso terá que ser realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e homologado nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponibilizada na Direção Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).


Portanto, de acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-lei 138/2012 de 5 de julho, republicado pelos Decretos-Lei nº 37/2014 de 14 de março e 40/2016, de 29 de julho), as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), os Centros de Formação Profissional do IEFP e as Escolas Profissionais podem ministrar cursos de formação e realizar os respetivos exames para a obtenção de licenças de condução de veículos agrícolas, que segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), podem assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal.


Em suma, o MAFDR regulamenta a formação para estes utilizadores, para que obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública.
O Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril de 2017 cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas.


 A DGADR, em colaboração com as DRAP, definiu o programa e o regulamento específico do curso: "Conduzir e operar com o trator em segurança".


Assim sendo, as entidades formadoras que pretendam realizar o curso acima indicado devem ser previamente certificadas como entidades formadoras pela DGADR, quando os cursos se destinem a técnicos e, pelas DRAP em que se localize a sede da entidade formadora, quando o curso se destine a agricultores e operadores/trabalhadores.


A DGADR disponibilizou no seu site o programa do curso "Conduzir e operar com o trator em segurança" e o respetivo Regulamento Específico.