Governo cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos
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- Atualizado em 19 fevereiro 2019
O Governo publicou o Despacho n.º 12263/2018 de 19 de dezembro 2018 que cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de risco de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas.
A atividade agrícola, pela sua natureza, encontra-se sujeita a elevado grau de exposição a fenómenos climáticos adversos, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, as chuvas fortes ou a seca severa, riscos climáticos que têm impacto negativo no volume da produção agrícola anual e que causam prejuízos económicos significantes no setor agrícola, com custos elevados que se estendem a toda a cadeia de valor.
O aumento da frequência e intensidade de secas, a variabilidade da precipitação, os temporais intensos, as ondas de calor ou mesmo furacões que se têm verificado nos últimos anos reflete o expectável aumento da ocorrência destes fenómenos e, consequentemente, do seu impacto negativo na agricultura.
Como tal, a intervenção pública revela-se necessária no apoio aos produtores face aos elevados custos de partilha dos riscos de natureza climática que, pela sua frequência ou intensidade atual, não têm garantia de cobertura sustentável pelo mercado. Para o efeito têm vindo a ser reforçados os mecanismos de apoio público à gestão do risco, nomeadamente, através da reformulação dos sistemas de seguros agrícolas, tornando-os abrangentes através do alargamento a novos riscos e a novas culturas e aumentando a contribuição financeira para os prémios de seguros de colheitas.
O aumento da imprevisibilidade das alterações climáticas torna ainda mais premente a necessidade de reforçar as medidas setoriais que minimizem os prejuízos e promovam a competitividade do setor.
Aproximando-se o período de programação pós - 2020, importa fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos em Portugal e perspetivar o futuro da aplicação destes instrumentos de estabilização de rendimentos, com eventual diversificação da natureza dos instrumentos de apoio e do seu âmbito de atuação.
O exercício a desenvolver deve nortear-se por princípios fundamentais, como a minimização, tanto quanto possível, da incerteza no rendimento dos agricultores, fazendo-o de forma justa e equitativa e promovendo uma utilização rigorosa e eficiente dos recursos orçamentais, nacionais e europeus, destinados à agricultura, às florestas e ao desenvolvimento rural. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto–Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, é criado o Grupo de Trabalho de Gestão de Risco.


















