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Está a ser preparado o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), uma operação censitária efetuada de dez em dez anos, no quadro da legislação europeia em vigor.
O Recenseamento Agrícola é um importante instrumento para a caracterização da agricultura do País, das estruturas e sistemas de produção, da população rural e dos modos de produção agrícola. Constitui um instrumento essencial para o conhecimento da agricultura portuguesa, para a quantificação do seu contributo para a economia nacional, para a definição das políticas públicas e para a tomada de decisão no domínio privado deste setor. Assume-se, além disso, como a única fonte exaustiva de informação sobre o setor agrícola, pois recolhe dados sobre todas as explorações agrícolas nacionais, proporcionando resultados a níveis geográficos muito detalhados como a freguesia ou o município.
A realização do Recenseamento Agrícola permite, assim, responder às necessidades estatísticas nacionais e internacionais, obrigando atualmente, a legislação da UE que todos os Estados Membros procedam à realização desta operação, assegurando a existência de um mesmo enquadramento geral (conceptual e metodológico), o que permite obter resultados harmonizados e comparáveis. Esta obrigatoriedade decorre da importância dos resultados do Recenseamento Agrícola para a definição e monitorização da Política Agrícola Comum, cuja relevância se encontra traduzida ao nível do orçamento da UE, enquanto instrumento fundamental para o desenvolvimento económico e social europeu.
A Comissão de Acompanhamento do RA 2019, estabelecida pela RCM n.º 40/2018, de 22 de março, tem a missão de acompanhar o seu desenvolvimento, preparação e a implementação, sendo coordenada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.) em articulação com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
A recolha de dados, dirigida a todas as explorações agrícolas, será efetuada por entrevista presencial, em todo o território nacional. A dimensão desta operação estatística implica o recrutamento de 1300 entrevistadores, a partir de janeiro de 2019, sendo as equipas de campo responsáveis pela realização das entrevistas, registo e validação de dados.
Fonte: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Candidaturas: www.ine.pt a partir de janeiro de 2019
Mais informação: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Saber mais: GPP
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Comissão Europeia lança novas medidas de apoio aos agricultores afetados pela seca
Dadas as dificuldades que os agricultores europeus, afetados pela seca, enfrentam este verão, a Comissão Europeia anunciou, no dia 30 de agosto, o lançamento de novas medidas de apoio.
Bruxelas irá conceder derrogações suplementares para garantir aos agricultores alimentação suficiente para os seus animais, implementando medidas para aumentar a disponibilidade dos recursos forrageiros para o gado. As derrogações apresentadas permitem considerar a possibilidade de encarar as culturas de inverno como culturas intermédias, o que é proibido pelas regras em vigor, desde que sejam utilizadas para pastagem ou para forragem. Esta flexibilidade irá contribuir para que os agricultores possam dispor de quantidades suficientes de alimentos para o gado.
Bruxelas lembra que estas medidas contemplam o pacote de ações anunciado já no início do mês, quando a Comissão comunicou a antecipação dos pagamentos diretos aos agricultores para menorizarem o impacto das dificuldades causadas pela seca, uma decisão que vai ao encontro de um pedido feito pelo Governo Português a Bruxelas.
O executivo comunitário esclareceu que os agricultores poderão receber antecipadamente, em meados de outubro, até 70% dos seus pagamentos diretos e até 85% de pagamentos a título do desenvolvimento rural.
Regresso às aulas: Leite, fruta e legumes nas escolas graças a programa da UE
Com o início do ano letivo recomeça a distribuição de fruta, legumes e leite nas escolas dos países que participam no programa da UE.
Este programa, que visa encorajar hábitos alimentares saudáveis junto das crianças, inclui a distribuição de fruta, legumes e produtos lácteos, bem como programas educativos específicos que sensibilizam os alunos para a importância de uma boa nutrição e explicam os processos de produção dos alimentos.
No ano letivo 2017/2018, graças ao aumento do número de escolas participantes, mais de 30 milhões de crianças em toda a União Europeia puderam beneficiar desta iniciativa em favor de uma alimentação saudável.
Phil Hogan, Comissário Europeu, responsável pela agricultura e desenvolvimento rural, afirmou: «É importante que as crianças saibam de onde vêm os alimentos e todo o trabalho que a sua produção implica. Graças aos programas da UE nas escolas, as crianças não só aprendem sobre a agricultura e a produção alimentar, como podem saborear produtos de qualidade e beneficiar do seu valor nutritivo. Nunca é demasiado cedo para apreciar boa comida!»
No quadro deste programa, em todos os anos letivos são reservados 150 milhões de EUR para a fruta e os legumes e 100 milhões de EUR para o leite e outros produtos lácteos. Embora a participação seja facultativa, todos os Estados-Membros da UE optaram por aderir ao programa, seja na sua totalidade ou apenas parcialmente. As dotações nacionais para o ano letivo 2018-2019, para os 28 Estados-Membros que participam no programa, foram aprovadas e adotadas pela Comissão Europeia em março de 2018. Os Estados-Membros podem igualmente complementar a ajuda da UE com ajudas nacionais para financiar o programa.
Paralelamente, a Comissão disponibilizou um pacote educativo para crianças, que visa sensibilizar os jovens europeus, com idades compreendidas entre os 11 e os 15 anos, para a importância da alimentação e da agricultura para a Europa.
O pacote contempla uma coleção de recursos prontos a utilizar para o ensino e a aprendizagem, num vasto leque de disciplinas, por exemplo, Geografia, Ciências, Cidadania, Economia, Estudos Europeus, Economia Doméstica, Agronomia, Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) e Ciências Sociais.
Por fim, todos sabemos que a agricultura está no centro das nossas vidas, e para nos relembrar que a maior parte do que consumimos todos os dias é proveniente de uma quinta, a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia está a equipar as escolas de toda a Europa com kits de jardinagem personalizados.
Em Portugal
Cadeias Curtas e Mercados Locais
O Parlamento recomenda produtos da agricultura de produção local nas cantinas públicas.
De acordo com a resolução n.º 270/2018, publicada em Diário da República, a 13 de agosto de 2008, a Assembleia da República recomenda ao Governo medidas que promovam o acesso das cantinas públicas a produtos da agricultura de produção local.
A resolução, aprovada pelo Governo em 18 de julho, não só avalia a distância de produção, o custo ambiental e as despesas de transporte dos produtos alimentares nos contratos de aquisição desses produtos para unidades de restauração afetas a cantinas públicas, como também refere que ditos contratos devem dar preferência a produtos certificados de produção integrada, a produtos biológicos, ou a produtos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção integrada.
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Estruturas que agrupam entidades do sistema científico nacional, autarquias e agentes económicos de uma área específica, os Centros de Competência fazem parte da Estratégia do anterior Ministério da Agricultura e do Mar (atual Ministério de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural) para a Investigação e Inovação Agroalimentar e Florestal no período de 2014-2020 e têm como objetivo promover e desenvolver a estratégia de investigação e inovação nos setores agroalimentar e florestal.
Neste sentido, foram assinados os protocolos de criação do Centro de Competências na Luta contra a Desertificação (CCDesert) e do Centro de Competências para a Dieta Mediterrânica (CCDM).
O CCDesert, com um total de 30 as entidades associadas a nível nacional, terá como missão promover o desenvolvimento e sustentabilidade do combate à Desertificação pela via do reforço da investigação, da formação, da capacitação, da promoção da inovação e da transferência e divulgação do conhecimento.
Com mais de 20 subscritores, o CCDM terá por missão agregar os diferentes agentes e intervenientes com responsabilidades na investigação, preservação, valorização, divulgação e promoção da Dieta Mediterrânica em Portugal, considerada Património Cultural Imaterial da Humanidade desde 2013.
Este protocolo contribuirá ativamente para a maior implantação e enriquecimento da Dieta Mediterrânica, preservando-a enquanto herança cultural identitária portuguesa e criando um estilo de vida e um padrão alimentar de excelência no desenvolvimento dos territórios rurais.
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No passado dia 31 de Julho foi assinado um protocolo de colaboração, liderado pelo Município de Vidigueira, para a elaboração da candidatura da produção artesanal de Vinho de Talha à classificação de Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
Este protocolo, assinado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), por 20 municípios do Alentejo e por outras entidades, é um passo importante para a salvaguarda de uma prática milenar de vinificação típica do Alentejo - a produção artesanal de Vinho de Talha.
Numa primeira fase, será feito um mapa das zonas onde há produção artesanal de Vinho de Talha e um trabalho de investigação sobre a prática de vinificação que contribuirá, para a elaboração e apresentação da proposta de inscrição da produção artesanal deste produto no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial e, numa segunda fase, vão ser definidas medidas que irão constar no plano de salvaguarda da produção artesanal de Vinho de Talha, a incluir na apresentação da candidatura a Património da Humanidade junto da UNESCO.
A Câmara Municipal de Vidigueira criou, também, um Centro Interpretativo do Vinho de Talha, associado à sua candidatura a Património Imaterial da Humanidade pela UNESCO. O Centro Interpretativo, sediado em Vila de Frades, tem como objetivo promover e valorizar este vinho enquanto património e fator de desenvolvimento económico e turístico do Concelho.
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A agricultura familiar representa 242,5 mil explorações agrícolas, o que equivale a 94% do total das explorações, abrangendo 54% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) e mais de 80% do trabalho total agrícola.
Com efeito, as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, da pesca, e todos os serviços diretamente relacionados com a agricultura familiar assumem particular relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente, permitindo o incentivo à produção e ao consumo locais o que leva à minimização das perdas e dos desperdícios alimentares, garantindo, assim, a presença em grande parte do território nacional, nomeadamente nas áreas do interior.
Através do Decreto-Lei n.º 64/2018, o Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
Este estatuto visa prosseguir os seguintes objetivos:
a) Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
b) Promover políticas públicas adequadas para este extrato socioprofissional;
c) Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
d) Promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
e) Contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
f) Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
g) Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.
De acordo com o diploma, o estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, «através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)». Este título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de carácter excecional que contribuam para o «ordenamento do território e preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas».
Segundo o diploma, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF), presidida pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e composta por representantes das áreas tuteladas pelos Ministros das Finanças, Justiça, Adjunto, Educação, Trabalho, Saúde, Planeamento, Economia, Ambiente e Mar e, também, por representantes de Associações importantes sectorialmente.
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O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural lançou um inquérito às necessidades específicas de investigação e inovação (I&D e I) dos setores da Agricultura, Florestas, Pecuária e Desenvolvimento Rural que decorre até dia 7 de setembro, no âmbito da iniciativa "Estratégia de Inovação, competitividade e sustentabilidade".
Numa primeira fase o inquérito destina-se aos 17 Centros de Competências e tem como objetivo recolher a participação de parceiros da produção dos diversos setores e fileiras, investigadores, consultores e organizações do desenvolvimento regional e local por forma a elaborar uma agenda de investigação e inovação ajustada às prioridades e expetativas apresentadas pelos diversos atores.
Numa segunda fase, os contributos avaliados e compilados serão discutidos e consolidados num workshop, durante o mês de setembro.
Finalmente apresentar-se-ão as conclusões deste workshop e construir-se-á uma estratégia de investigação e inovação que deverá integrar o Plano de Ação 2030.
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A União Europeia (UE) adotou uma nova política de promoção intitulada «Enjoy, it’s from Europe» que visa ajudar os profissionais do setor agroalimentar a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores para os esforços envidados pelos agricultores europeus.
A nova política de promoção estabeleceu um programa de trabalho anual, que define as prioridades estratégicas para ações de promoção em termos de produtos, regimes e mercados visados, e atribui os respetivos orçamentos. Deste modo, o objetivo é aplicar uma política proactiva e dinâmica, adaptada anualmente em função das novas oportunidades do mercado e das necessidades do setor.
Para isso, a UE aumentou os recursos disponíveis e a taxa de cofinanciamento, definindo regras de promoção:
- Aumento do apoio destinado à realização de campanhas de informação e promoção: o apoio europeu deverá aumentar progressivamente chegando aos 200 milhões de euros em 2019;
- Aumento das taxas de cofinanciamento da UE: para os programas simples apresentados por uma organização de um Estado-Membro as taxas de cofinanciamento da UE passam a ser de 70 %, para programas «multi» e programas dirigidos a países terceiros, 80 %.
- Sensibilização dos consumidores, no mercado interno, para as vantagens dos produtos agrícolas europeus em geral, e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de garantia da qualidade em particular;
- Alargamento dos beneficiários elegíveis, de modo a incluir as organizações de produtores;
- Alargamento da gama de produtos aos produtos agroalimentares transformados como, por exemplo, o pão, as massas alimentícias ou o chocolate;
- Simplificação da gestão de programas plurinacionais elaborados conjuntamente por organizações de vários Estados-Membros.
Assim, este novo regime obriga a que os programas demonstrem uma dimensão específica da União Europeia, assegurando uma política complementar e coerente de promoção e de informação. Com efeito, os programas terão de ser mais estruturantes do que no passado, e deverão conter ações que garantam um impacto mais significativo. Além disso, a seleção e a avaliação dos programas levará a que aqueles que são apresentados à Comissão Europeia estejam devidamente preparados e coerentemente articulados.
Mais Informação:
- Reg. (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento e Conselho de 22 outubro - Relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho
- Reg. (CE) n.º 1829/2015 da Comissão de 23 abril - Complementa o Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
- Reg. (CE) n.º 1831/2015 da Comissão de 7 outubro - Estabelece regras de execução do Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
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O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, anunciou que o Governo obteve aprovação para avançar com o Plano Nacional de Regadios, já em 2018.
Com um investimento de mais de 400 milhões de euros, o Plano será financiado através de dois empréstimos conjugados no montante global de 260 milhões, 80 milhões dos quais serão concedidos pelo Banco do Conselho da Europa, e o restante valor pelo Banco Europeu de Investimento.
O Plano Nacional de Regadios, através do qual se pretende instalar e reabilitar cerca de 90 mil ha de regadio, representa uma grande aposta na competitividade da nossa agricultura, constituindo um fator importante para acentuar a sua vocação exportadora e para a criação de riqueza, para além de ser um importante vetor de desenvolvimento rural.
Em Portugal, país inserido numa região que é tão exposta às consequências negativas das alterações climáticas, as medidas mitigadoras passam essencialmente por aumentar a capacidade de armazenagem, para que possamos dispor de água nos períodos críticos e, racionalizá-la de forma eficiente, com sistemas tecnologicamente mais avançados, que permitam melhorar os resultados e diminuir o consumo de água em termos da produção agrícola.
Neste contexto, o Governo refere que a ampliação do Alqueva, o maior lago artificial da Europa, avança em 2018, criando mais 49 mil hectares de regadio distribuídos por 13 novos blocos de rega, espalhados um pouco por toda a região do Alentejo: sete no distrito de Beja, cinco no de Évora e um no de Setúbal. Está, igualmente prevista a criação de uma ligação para levar água do Alqueva aos concelhos de Castro Verde, Almodôvar e Ourique, e parte dos de Odemira e Mértola.



















