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A Política Agrícola Comum (PAC) é uma das políticas mais antigas da União Europeia (UE), que cumpriu plenamente os seus objetivos originais de assegurar a oferta de produtos alimentares de boa qualidade, seguros e a preços acessíveis, apoiando, simultaneamente, os agricultores europeus. Desde 1962, A PAC tem sido alvo de diversas reformas mas é a sua adaptabilidade que continua a garantir a sua pertinência.
Todos os dias, os agricultores se defrontam com novos desafios, tendo que aprender a operar num contexto em mudança. Cabe, pois, ao legislador acompanhá-los durante estas mudanças e proporcionar clareza jurídica e simplicidade, a médio e a longo prazo.
Enquanto primeiro exportador agroalimentar a nível mundial, a UE tem uma reputação sem paralelo no que respeita ao seu património gastronómico e produtos alimentares, bem como ao saber-fazer dos seus produtores. Para tal, é entendimento comum que a União deverá fixar os parâmetros de base da política, assentes nos objetivos da PAC, cumprindo as obrigações consignadas no Tratado da UE, mas também os objetivos e as metas já acordados quanto ao ambiente e às alterações climáticas (COP 21), bem como a diversos objetivos de desenvolvimento sustentável.
A Comunicação da Comissão Europeia sobre a Política Agrícola Comum Após 2020 intitulada: O Futuro da Alimentação e da Agricultura sugere orientações para fazer face aos desafios emergentes, através de uma abordagem menos normativa e de uma maior subsidiariedade a nível dos Estados-Membros, aproximando a PAC daqueles que a põe em prática no terreno.
A futura PAC deve, então, promover e apoiar a agricultura climaticamente inteligente, colocando não só a sustentabilidade no centro das suas prioridades e acções como explorando o potencial da investigação, da inovação, da formação e da utilização dos serviços de aconselhamento para melhorar a proteção do ambiente e a ação climática. A modernização de uma exploração agrícola, a introdução de novas tecnologias ou a renovação dos sistemas de irrigação são ações que, à partida, requerem uma grande quantidade de dinheiro e representam esforços financeiros consideráveis que os agricultores muito dificilmente poderão assumir sozinhos.
Os pagamentos diretos e as medidas de mercado e desenvolvimento rural são dois pilares que estruturam a PAC, nomeadamente no apoio aos agricultores numa base anual, sob a forma de pagamentos diretos e de medidas de mercado e enquanto utensílio de investimento plurianual e flexível, adaptado às realidades locais de cada Estado-Membro, especialmente vocacionado para apoiar projetos a mais longo prazo. Deste modo, a Comissão está empenhada em explorar as possibilidades de orientar os pagamentos diretos de forma mais eficaz e garantir um apoio mais equitativo e melhor orientado ao rendimento dos agricultores em toda a UE.
No entanto, a ação da PAC não visa unicamente o setor agrícola, contribuindo, também, para impulsionar as economias rurais locais e aumentar a prosperidade nas zonas rurais. Os fundos de desenvolvimento rural podem apoiar tanto a criação de uma atividade artesanal, como novas cadeias de valor rurais sejam as energias limpas, a bioeconomia emergente, a economia circular e o ecoturismo. Assim, os investimentos em infraestruturas, em capital natural e humano, incluindo a formação profissional e os programas vocacionados para o desenvolvimento de novas competências, de uma educação de qualidade e da conectividade pode originar novas oportunidades de emprego e o aumento do potencial de crescimento nas zonas rurais.
Além disso, a renovação das gerações combinada com os incentivos adequados para facilitar a saída dos mais velhos e a transferência de conhecimentos para os mais novos, deve tornar-se uma prioridade num novo quadro estratégico, estando os Estados-Membros na melhor posição para estimular a renovação das gerações, utilizando os seus poderes em matéria de regulamentação fundiária, fiscalidade, direito sucessório ou ordenamento do território.
Embora continue enquadrada nos objetivos do Tratado, a PAC tem evoluído e aumentado o valor acrescentado da UE. Tem também aumentado consideravelmente a sua atenção às questões do ambiente, do clima e do contexto rural mais amplo em que a agricultura funciona. Não obstante, a PAC precisa de afinar as suas respostas aos desafios e oportunidades no momento em que surgem ao nível europeu, nacional, regional, local e da exploração agrícola, racionalizando a sua governação, melhorando a sua prestação no âmbito dos objetivos da UE e reduzindo significativamente a burocracia e os encargos administrativos.
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Os números falam por si. Cerca de 284.000 mil explorações agrícolas classificam-se como familiares, o que representa 93% do total das explorações, 49% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) e mais de 80% do trabalho total agrícola. As pequenas explorações representam mais de 90% do número de explorações agrícolas familiares e da sua mão-de-obra e mais de 60% da respetiva área.
O Programa do XXI Governo Constitucional veio estabelecer diversas orientações fundamentais relativamente à promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, assumindo claramente como um dos objetivos da sua política agrícola a discriminação positiva da pequena agricultura familiar. Para tal, foi criada uma Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar (CIPAF), através do Despacho n.º 7423/2017, de 4 de Agosto, visando responder aos principais desafios e reforçar as potencialidades desta importante modalidade de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais do nosso país.
A CIPAF produziu um projeto de Decreto-Lei que tem o intuito de criar uma espécie de Lei de Bases da Pequena Agricultura Familiar para responder aos desafios e especificidades da pequena agricultura familiar nas suas diversas dimensões, criando um estatuto que a reconheça e valorize através de adoção de medidas de apoio específicas.
Ao consagrar o Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, o futuro diploma visa, entre outros, reconhecer e distinguir a especificidade da Pequena Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental; promover políticas públicas adequadas para este extrato socio profissional; promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização; promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção; contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
Não obstante, no quadro da Política Agrícola Comum lançaram-se, recentemente, algumas medidas que pretendem ir ao encontro das necessidades da pequena agricultura, nomeadamente o aumento do montante forfetário de pagamento anual, a criação do pagamento redistributivo e as alterações nos apoios aos Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do PDR2020.
A um nível mais geral, a Assembleia Geral das Nações Unidas, adotou oficialmente, sua 72ª Sessão, a 20 de dezembro de 2017, a Década de Agricultura Familiar 2019-2028.
Depois do sucesso do Ano Internacional da Agricultura Familiar em 2014, esta década vai ter como objetivo promover projetos e políticas para a agricultura familiar, reconhecendo o seu contributo para a segurança nutricional e alimentar, a erradicação da pobreza, a erradicação da fome, a conservação da biodiversidade, a melhoria da sustentabilidade ambiental e a capacidade de lidar com os desafios da migração.
A proposta de adoção desta Década que esteve sob a liderança da Costa Rica, apresentada em outubro de 2017, foi assinada inicialmente por 14 países, copatrocinada por 104 estados e aprovada por unanimidade, na sessão plenária de Assembleia Geral das Nações Unidas.
Assim, conferir um valor estratégico à Pequena Agricultura Familiar criando-lhe um estatuto a ter em conta nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia, parece estar na ordem do dia e prevê-se a entrada em vigor, em Portugal, até ao final do primeiro trimestre de 2018.
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A Portaria n.º 34/2018 procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
A presente alteração advém da reprogramação efetuada ao PDR 2020 e visa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», nomeadamente no que respeita aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, bem como aos critérios de seleção das candidaturas.
Assim, para serem elegíveis, os beneficiários devem ter:
- a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social
- ser titulares da exploração agrícola
- efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar
- ter um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil euros no ano anterior ao da apresentação de candidaturas
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Lançada pela Comissão Europeia em 2016, a Avaliação da Estratégia da União Europeia de Adaptação às Alterações Climáticas tem como objetivo examinar o nível de implementação e de desempenho da Estratégia de 2013 e a sua capacidade de resposta à evolução das necessidades decorrente do Acordo de Paris de 2015.
Neste sentido, a informação sobre o relatório intercalar da Avaliação da Estratégia UE de Adaptação às Alterações Climáticas encontra-se em consulta pública entre 7 de dezembro de 2017 e 1 de março de 2018.
A estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas foi adotada em abril de 2013 e tem o intuito de aumentar a resiliência do território da UE, reforçando a preparação e a capacidade de todos os níveis de governação para responder ao impacto das alterações climáticas.
Em 2016, a Comissão lançou uma avaliação da estratégia que examina a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência da estratégia, bem como o valor acrescentado da intervenção da UE.
Com efeito, a estratégia visa atingir três objetivos: promover a ação dos países da EU; adotar medidas de «preservação contra as alterações climáticas» a nível da UE e assegurar a tomada de decisões mais bem informadas. Para tal prevê oito ações:
Ação 1 - Incentivar os países da UE a adotarem estratégias de adaptação abrangentes;
Ação 2 - Afetar fundos do programa LIFE à criação de capacidades e intensificar as medidas de adaptação na Europa (2014-2020): A Comissão promoverá a adaptação em zonas vulneráveis, nomeadamente na gestão transfronteiriça de cheias; gestão transfronteiriça do litoral; integração da adaptação no planeamento da utilização dos solos urbanos, na implantação de edifícios e na gestão dos recursos naturais; zonas montanhosas e insulares; gestão sustentável da água; combate à desertificação e aos incêndios florestais em zonas propensas a secas;
Ação 3 - Introduzir a adaptação no âmbito do Pacto de Autarcas (2013/2014);
Ação 4 - Colaborar com os países da UE e as partes interessadas na identificação das lacunas de conhecimento em matéria de adaptação, bem como as metodologias e os instrumentos adequados para as colmatar, e terá em conta os resultados na programação do programa Horizonte 2020, o programa-quadro da UE no domínio da investigação e da inovação para 2014-2020;
Ação 5 - Reforçar o papel da Climate-ADAPT enquanto «balcão único» de informações sobre a adaptação na Europa;
Ação 6 - Viabilizar a «preservação contra as alterações climáticas» da política agrícola comum (PAC), da política de coesão e da política comum das pescas (PCP);
Ação 7 - Assegurar infraestruturas mais resilientes através da emissão de um mandato para os organismos de normalização europeus identificarem e reverem normas com interesse para a indústria nos domínios da energia, dos transportes e dos edifícios, a fim de assegurar uma melhor inclusão das questões relativas à adaptação.
Ação 8 - Promover regimes de seguros e outros produtos financeiros para decisões de investimento e empreendimento resilientes.
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ACOS e CEBAL são finalistas do Prémio Empreendedorismo e Inovação do Crédito Agrícola, uma iniciativa do CA que, em parceria com a INOVISA têm o objetivo de incentivar o empreendedorismo e inovação, premiando os casos de sucesso a nível nacional, nas áreas da agricultura, agro-indústria e floresta.
A ACOS candidatou o projeto “GEN-RES Alentejo – Utilização da Genómica na Seleção de Ovinos Resistentes a Parasitas e Peeira no Alentejo” e o CEBAL o projeto “CistusRumen – Utilização Sustentável da Esteva (Cistus Ladanifer L.) em Pequenos Ruminantes – Aumento da Competitividade e Redução do Impacto Ambiental” ao Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola.
De acordo com a organização foram recebidas 80 candidaturas nas várias categorias (Cereais, Floresta, Hortofruticultura, Produção Animal e Inovação em Colaboração) tendo os projetos submetidos pela ACOS e CEBAL sido 2 dos 3 finalistas na categoria Produção Animal.
O projecto GEN-RES Alentejo é coordenado pela ACOS e tem como parceiros o CEBAL, a Universidade de Évora e o INIAV. Tem como objectivo principal o desenvolvimento de ferramentas genéticas que permitam apoiar os criadores de ovinos na selecção de animais resistentes a parasitoses e à peeira, duas enfermidades com impactos económicos e ambientais negativos nas explorações do Alentejo.
Já o projeto CistusRumen, coordenado pelo CEBAL, visa o desenvolvimento de estratégias alimentares recorrendo à utilização de esteva e taninos condensados de esteva com o objetivo de melhorar a saúde e bem-estar dos animais e a qualidade dos produtos (carne e leite) em ovinos e caprinos, e tem como parceiros o INIAV, a Universidade de Évora, a Universidade de Aveiro, a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e a ADPM.
O reconhecimento obtido pela ACOS e pelo CEBAL no âmbito deste concurso é um estímulo para as equipas dos projetos continuarem a apostar em projectos de investigação e desenvolvimento com relevância para o nosso território, assim como para a transferência do conhecimento para os criadores de ovinos e caprinos do Alentejo.
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No que se refere à nova fase de controlo à importação dos materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, encetada dia 1/9, com a entrada em vigor da IC 119, informamos:
1. Relativamente a objetos de matéria plástica de poliamida e melamina para cozinha originários ou provenientes da China e Hong Kong:
- Este controlo já era obrigatório ao abrigo do Reg. 284/2011;
- Os controlos de identidade e físicos estão estabelecidos em 10% no referido diploma;
- Estas mercadorias têm de vir acompanhadas com a Declaração do Anexo do mesmo diploma; Esta declaração, inicialmente preenchida pelo operador, tem de ser complementada com informação dos inspetores (apta ou não para livre prática) e devidamente datada e assinada.
2. Em relação aos restantes objetos de matéria plástica:
Exemplos:
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- Objetos de matéria plástica originários ou provenientes da China e Hong Kong mas constituídos por outras substâncias como policarbonato, polietileno, polipropileno, etc..
- Objetos de matéria plástica originários de outros países mas constituídos por outras substâncias como policarbonato, polietileno, polipropileno, etc..
- Objetos de matéria plástica de poliamida e melamina para cozinha originários ou provenientes de outros países.
- Este controlo reforçou-se agora desde a publicação da IC 119;
- Os controlos de identidade e físicos estão estabelecidos na matriz de controlo anexa ao PCI-GAONA;
- Estas mercadorias devem de vir acompanhadas com a declaração prevista no artigo 15.º do Reg. 10/2011.
Só com esta declaração é possível identificar o tipo de material plástico importado e verificar o cumprimento com os diplomas legais em vigor.
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O IFAP informa que se encontra aberta, a partir de 11 de setembro de 2017, a 2.ª tranche da 6.ª Vaga para um plafond de 500 toneladas para os produtos previstos no regulamento, com exceção da pera e da maçã (parte das 2.000 toneladas estabelecidas para Portugal, no âmbito do mecanismo de apoio estabelecido pelo Reg. (UE) n.º 2017/1165, da Comissão, de 20 de abril) destinado às retiradas a efetuar no âmbito das medidas de apoio excecionais e temporárias - Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas.
Mais se informa que, estão ainda disponíveis para atribuição 80.773 toneladas para a retirada de pera e maçã.
As operações de retirada excecionais e temporárias a efetuar neste âmbito poderão realizar-se até 30 de junho de 2018, ou até à data em que sejam atingidas as quantidades fixadas para Portugal.
Neste enquadramento, o IFAP disponibilizou na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado» Fundos Operacionais» Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga», contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através de 217 513 999.
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De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), cerca de 1/3 de todos os alimentos produzidos anualmente a nível mundial é desperdiçado.
Um estudo realizado pela Comissão Europeia, em 2010, revelou que, só na Europa, são desperdiçados anualmente 89 milhões de toneladas de alimentos, desde o setor da produção e processamento, passando pela distribuição e venda, até ao nível dos consumidores.
Assim sendo, o desperdício alimentar é, atualmente, uma prioridade pública e política e um dos principais problemas a nível económico, ambiental e social.
Em consequência deste cenário, foi criada, através do Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) que conta com a participação de 18 entidades, das quais 15 são organismos da Administração Pública de nove áreas governativas diferentes, duas associações e uma federação e cuja principal missão é «Promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar».
Com a apreciação das várias iniciativas a nível nacional e internacional, as várias entidades que compõem esta Comissão Nacional, apresentaram uma proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), que se baseiam em nove objetivos operacionais e 14 medidas e que se encontram em discussão alargada na sociedade civil até dia 29 de setembro.


















