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Atendendo à situação de seca verificada em Portugal continental, a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização, e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e das Alterações Climáticas determinou que fossem produzidos relatórios quinzenais de monitorização dos fatores meteorológicos e humidade do solo, das atividades agrícolas e dos recursos hídricos. Pretende-se, pois, assegurar uma Monitorização Agrometeorológica e Hidrológica para que os decisores políticos, dotados de informação suficiente sobre a situação de seca no país, possam agir em tempo útil e com rigor nesta situação.
O Governo alerta para a necessidade de sensibilização e adequação do consumo de água face à diminuição dos recursos hídricos que se tem vindo a agravar ao longo do ano hidrológico 2016/2017.
No âmbito da atividade agrícola está já em vigor, desde há um ano, um conjunto de medidas para a mitigação dos seus efeitos na agricultura e pecuária, integrando nomeadamente a antecipação do pagamento de ajudas, estando prevista uma linha de crédito específica para a alimentação animal.
Com efeito, a Portaria n.º 330-A de 31 de outubro cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores de produção animal, que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, asininocultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca.
De acordo com o Ministério da Agricultura, “em causa estão apoios destinados à alimentação animal”, uma vez que “a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontra, devido à quase total ausência de chuva, tem impedido o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões diretas no setor pecuário e na apicultura, podendo, mesmo, colocar em causa a manutenção dos respetivos efetivos”.
Com um montante global de 5 milhões de euros, o montante individual de crédito garantido a conceder por beneficiário, pode ir até aos 15 mil euros, sendo o cálculo feito com base nos seguintes valores:
- €180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, com idade superior a 24 meses;
- € 40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
- €120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
- € 5 por colmeia.
De salientar também que o Governo dispõe de um Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca, aprovado pela Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, além de ter criado uma Comissão específica para o setor agrícola, envolvendo os representantes dos agricultores.
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A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) apresentou a nova edição do seu relatório anual “The State of Food and Agriculture” – “O Estado da Alimentação e da Agricultura no Mundo”.
Este relatório analisa as áreas estrutural e rural, evidenciando como uma abordagem de planeamento "agroterritorial", focada em conectar as cidades e seus arredores rurais o que, juntamente com o desenvolvimento agroindustrial, pode promover os sistemas alimentares para impulsionar o desenvolvimento rural inclusivo.
Desde a sua primeira publicação, em 1947, que este relatório revela que a evolução na agricultura, nomeadamente na produção de alimentos e o reforço da segurança alimentar mundial trouxeram prosperidade para grande parte da população em todo o mundo.
A realidade é que no meio da abundância, biliões de pessoas enfrentam fome penetrante, pobreza, desemprego, degradação ambiental, doenças e privação, fazendo do Desenvolvimento Sustentável um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade. Para acabar com a fome e pobreza é necessário que existam transformações e estratégias que estimulem o sistema alimentar para aumentar crescimento económico em países onde a industrialização está atrasada, sendo que a solução passa por fazer agricultura e alimentos em sistemas sustentáveis, o que implica a redefinição de prioridades numa frente mais ampla.
Tem sido evidente que a transformação e desenvolvimento rural inclusivos assentes em três pilares essenciais, designadamente o investimento em políticas públicas, o desenvolvimento da agroindústria e infraestruturas e o fortalecimento físico, económico, social e político das ligações entre pequenos centros urbanos e seus arredores, contribuem fortemente para a erradicação da pobreza mesmo em áreas urbanas.
Segundo a nova estimativa da FAO, o número de pessoas cronicamente subnutridas no mundo está em 815 milhões e de acordo com o documento, até 2030 o número de jovens entre 15 e 24 anos deve aumentar em 100 milhões. O problema é que parte dessa juventude a viver em áreas rurais decide migrar para as cidades em busca de novas oportunidades de vida. Deste modo, remetendo para o mais recente relatório publicado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), é necessário garantir meios para fixar os jovens no campo, uma vez que são eles quem contribui para as transformações inclusivas de erradicação da pobreza e da fome.
Assim sendo, ao adotar a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável, há dois anos, a comunidade internacional comprometeu-se com a erradicação da fome e da pobreza objetivando a sustentabilidade da agricultura, a garantia de vidas saudáveis e trabalho digno para todos, a redução da desigualdade e a promoção do crescimento económico. Até 2030, data limite estabelecida, é necessária ação concertada de modo a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pretendidos.
A conclusão abrangente deste relatório é que o cumprimento da Agenda de 2030 depende crucialmente do progresso nas áreas rurais, que é onde a maioria dos pobres e subnutridos vivem. Evidências mostram que, desde a década de 1990, as transformações rurais em muitos países levaram a um aumento de mais de 750 milhões de pessoas a viver acima da linha da pobreza.
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A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) criou um Sistema de Valorização de Produtos Tradicionais Portugueses com o intuito de valorizar e promover os produtos tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território e para a preservação e manutenção de um património gastronómico singular e rico.
Uma vez que Portugal detém um extenso e diversificado leque de produtos alimentares de cariz tradicional, associados a cada uma das regiões do país, a DGADR, em colaboração com a Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas (FPCG) e a MINHA TERRA - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local, tem vindo a desenvolver um trabalho sistemático de levantamento documentado do receituário tradicional português e dos produtos agrícolas e géneros alimentícios tradicionais portugueses, nomeadamente através da inventariação de referências escritas, da obtenção de elementos relativos à história, particularidades, usos e saber-fazer associados a esses produtos.
Com efeito, a Marca "tradicional.PT" é uma marca coletiva de certificação registada que visa diferenciar produtos alimentares portugueses tradicionais, sejam eles produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, como forma de proteção e valorização da sua genuinidade. A utilização desta marca pode ser permitida a terceiros e é autorizada no âmbito de um sistema voluntário de certificação de produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, “Sistema de certificação tradicional.PT”.
A adesão à marca «tradicional.PT» é gratuita e de caráter voluntário desde que os operadores e produtos reúnam as condições de elegibilidade.
Aceder ao portal: tradicional.pt
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Foi concluída a publicação, em Diário da República, dos diplomas aprovados pelo Governo na sequência do Conselho de Ministros Extraordinário, do passado dia 21 de outubro, que teve como objetivo encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, dando cumprimento a três prioridades: reparação e reconstrução; resiliência do território e das infraestruturas e reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Reparação e Reconstrução
1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, que estabelece o procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares de direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017;
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-A/2017, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional das 00 horas do dia 16 às 00 horas do dia 18 de outubro de 2017;
3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, que determina a adoção de medidas de apoio imediato às populações, empresas e autarquias locais afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro de 2017; Este apoio traduz-se na intervenção em vários domínios, nomeadamente ao nível da reconstrução e reabilitação das habitações permanentes das populações afetadas; na criação de um sistema de apoio ao restabelecimento da capacidade produtiva das empresas afetadas; no desenvolvimento de programas de incentivos para a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de produção nos territórios mais severamente afetados; e na prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais, do pagamento especial por conta ou do IVA. Sendo, por fim, também desencadeadas medidas de apoio à agricultura e florestas, envolvendo, entre outras, a concessão de apoios a pequenos agricultores.
4. Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro, que estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais, ocorridos em outubro de 2017, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;
5. Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte;
6. Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, que cria a «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas», no montante global de 5 milhões de euros, destinada a apoiar os operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017.
7. Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, que aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, concedendo apoio, em dinheiro ou em espécie, às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões de dia 15 de outubro de 2017;
8. Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro, que aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro;
Resiliência do território e das infraestruturas
1. Resolução do Conselho de Ministros nº 162/2017, de 31 de outubro, que determina a celebração de contratos específicos entre as Infraestruturas de Portugal, S. A., e os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas;
2. Resolução do Conselho de Ministros nº 161/2017, de 31 de Outubro, que aprova um plano de atuação para Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia, de modo a contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
3. A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificado, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos. Este decreto-lei define regras de funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi), um serviço criado para reunir informação sobre os terrenos que existem em Portugal, onde se situam e quem são os seus donos.
4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, que aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão;
5. Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro, que aprova o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, apresentando uma estratégia com o horizonte em 2030, para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como as biomassas residuais agrícolas e florestais;
6. Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, que Cria o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», com o intuito de preservar a natureza, florestas e ecossistemas e, em particular, prevenir incêndios e outras catástrofes ambientais. O regulamento do programa será aprovado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
7. Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, de 2 de novembro, que autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural;
8. Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de outubro, que Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar a despesa e a celebrar contratos de aquisição de serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios;
Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais
1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que aprova alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais;
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, que cria a Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que tem como principal objetivo, até 31 de dezembro de 2018, apoiar o Primeiro-Ministro na preparação e execução das recomendações constantes do Relatório da Comissão Técnica Independente;
3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 30 de outubro, que desenvolve as atividades de Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais;
4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, a qual tem por objetivo a redução do risco de catástrofes e define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente: fortalecer a governança na gestão de riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; estabelecer estratégias para redução de riscos; melhorar a preparação face à ocorrência de riscos e, por fim, envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
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A MBIA – McDonald’s Business Initiative for Agriculture, a iniciativa para o empreendedorismo agrícola da McDonald’s, acaba de lançar o MBIA Agrolab, um programa em regime intensivo e assente em 4 fases, destinado a jovens agricultores portugueses, singulares ou coletivos, maiores de 18 anos, apoiados pelo PDR 2020.
O programa, que inclui ações de mentoring e networking, pretende apoiar os jovens agricultores portugueses, promovendo o desenvolvimento das suas competências de empreendedorismo e gestão, de forma a fomentar a sustentabilidade e o crescimento do setor agrícola em Portugal.
Composto por 4 sessões de formação assentes em outros tantos módulos, o MBIA Agrolab vai decorrer em Lisboa, entre outubro e novembro de 2017, e dá a oportunidade ao formando de participar no elevator pitch a concretizar durante a 3.ª edição do MBIA Talk.
As sessões dividem-se em:
- Módulo I: Como desenvolver e validar o modelo de negócio;
- Módulo II: Proposta de valor – como valorizar o produto;
- Módulo III: Como aceder ao Mercado e aos Clientes;
- Módulo IV: Como conseguir financiamento e angariar investidores.
A MBIA Talk é o grande encontro de networking e tração entre empreendedores agrícolas, as grandes empresas do setor agroalimentar e as universidades.
O período de candidaturas ao MBIA Agrolab decorre entre 13 de julho e 11 de setembro, através do preenchimento de formulário disponível aqui.
Para mais informações consulte o Regulamento.
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Após a realização da primeira sessão a nível nacional sobre Redução de Sinistralidade com Tratores durante a Ovibeja, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em colaboração com a Autoridade para as Condições de Trabalho, a Guarda Nacional Republicana e as diferentes Associações de Agricultores da Região do Alentejo, pretende dar continuação a este projeto de prevenção através da realização de um conjunto de sessões de informação subordinado ao tema: Gestão do Risco na Agricultura. Para além da Prevenção de Acidentes no Trabalho e na Condução de Tratores, tema integrado na estratégia de comunicação e dinamização de campanhas de educação e sensibilização sobre segurança em tratores agrícolas, estas sessões servirão, também, para a divulgação do novo Sistema de Seguros Agrícolas.
As sessões vão realizar-se por todo o Alentejo estando já previstas:
- Dia 26.07.2017 na Sociedade Recreativa S. Teotoniense – 10h – Odemira - Programa
- Dia 27.07.2017 no Parque de Leilões de Gado – 10h – Portalegre - Programa
- Dia 12.08.2017 no Auditório do Parque de Feiras e Exposições - 10h - Reguengos de Monsaraz - Programa
- Dia 08.09.2017 no Parque de Feiras e Exposições - 10h - Moura - Programa Provisório
- Beja - em data a designar
- Ponte de Sor – em data a designar
- Évora – em data a designar
- Grândola - em data a designar
Participe nas sessões.
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O IFAP informa que se encontra aberto, a partir de 31 de julho de 2017, um plafond de 935 toneladas para maçãs e peras e de 500 toneladas para os restantes produtos previstos no Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/1165, destinado às retiradas a efetuar no âmbito das medidas de apoio excecionais e temporárias - Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas.
As operações de retirada excecionais e temporárias a efetuar neste âmbito poderão realizar-se até 30 de junho de 2018, ou até à data em que sejam atingidas as quantidades fixadas para Portugal.
Neste enquadramento, o IFAP disponibilizou na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado» Fundos Operacionais» Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga», contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.


















