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Em Portugal, o número de mortos em acidentes com tratores é preocupante. Desde 2013 já morreram mais de 270 pessoas devido a acidentes com veículos agrícolas. De acordo com as estatísticas: 80 em 2014; 53 em 2015; 71 em 2016; e já 39 nos primeiros meses de 2017.
Esta fatalidade associada aos tratores não ocorre apenas em Portugal. No entanto, outros países têm aplicado medidas de mitigação desde há mais de 50 anos com resultados muito positivos, principalmente no que concerne à obrigação de uso simultâneo do arco de proteção e sistema de retenção.
Com o intuito de analisar a sinistralidade com tratores e definir medidas de combate a essa sinistralidade, foi constituído um Grupo de Trabalho, coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural, composto por representantes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Os resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho apontam como principais fatores de risco para os utilizadores de veículos agrícolas: 1) a inexistência do uso do arco de proteção ou cabina de proteção; 2) incorreta utilização do arco de proteção e do cinto de segurança; 3) o excesso de velocidade e perda de controlo do veículo; 4) mau manuseamento, por falta de formação adequada, por parte dos operadores dos veículos agrícolas e parque industrial automóvel envelhecido sem os necessários equipamentos de segurança.
Considerando os índices de sinistralidade laboral geral e, em especial, os dados relativos à sinistralidade no setor agrícola, pecuário e florestal e à utilização de máquinas e equipamentos de trabalho, a ACT, enquanto organismo responsável pelo controlo e pela promoção do cumprimento da legislação em matérias de relações laborais e de segurança e saúde no trabalho, considerou essencial o desenvolvimento de campanhas direcionadas para o setor agrícola, para os trabalhos com máquinas e equipamentos de trabalho e para a prevenção dos acidentes de trabalho.
Para a ANSR, a habilitação legal para a condução de tratores e máquinas agrícolas pode assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal.
A ACT exige, de acordo com o Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, seja efetuada somente por operador especificamente habilitado para o efeito. Assim, com o objetivo de reduzir a alta taxa de sinistralidade nesta área foi já avançada uma medida que passa pela obrigatoriedade da frequência de ações de formação sobre segurança para todos os condutores que não possuam licença de condução de veículos agrícolas. Para além da habilitação legal abrangida pelo Código da Estrada, a ACT exige uma formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações, isto porque uma parte significativa destes operadores não sabe ler nem escrever ou, quando o sabe, apresenta níveis elevados de iliteracia chegando mesmo a desconhecer os riscos da máquina e equipamento.
Sempre que não for demostrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas, o trabalhador deve frequentar o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança”, cujo programa e regulamento específicos foram definidos pela DGADR, em colaboração com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 equivalente, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR). O referido curso terá que ser realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e homologado nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponibilizada na DGADR.
São dispensados de realizar este curso, os titulares de Licença de Condução obtida pela frequência com aproveitamento de ações de formação realizadas sob a tutela do MAFDR, ou obtida nos Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P e Escolas Profissionais que realizem ações em termos equivalentes às regulamentadas pelo MAFDR.
Assim sendo, as entidades formadoras que pretendam realizar o curso acima indicado devem ser previamente certificadas como entidades formadoras pela DGADR, quando os cursos se destinem a técnicos e, pelas DRAP em que se localize a sede social da entidade formadora, quando o curso se destine a agricultores e operadores/trabalhadores.
A DGADR disponibilizou no seu site o programa do curso "conduzir e operar com o trator em segurança" e o respetivo Regulamento Específico.
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Numa perspetiva de fomentar o desenvolvimento rural, local e regional, as feiras apresentam-se como a maior mostra da identidade do Alentejo, constituindo, assim, um instrumento de divulgação de produtos e serviços que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) considera indispensável.
Nesta perspetiva, durante o primeiro semestre do ano de 2017, a DRAP Alentejo fez-se representar em diversas feiras e certames, fomentando a proximidade e a maior partilha de informação com seus utentes, nomeadamente, a FIAPE em Estremoz, a OVIBEJA em Beja, a Feira do Campo Alentejano em Aljustrel, a Feira Nacional da Água e do Regadio em Ferreira do Alentejo e a Feira Nacional de São João em Évora.
A 31.ª FIAPE e a 35.ª Feira de Artesanato, organizada pela Câmara Municipal de Estremoz e pela Associação de Criadores de Ovinos da Região de Estremoz, com o apoio de diversas entidades, decorreu entre o dia 27 de abril e 1 de maio e contou com mais de 450 expositores em diversas áreas de atividade: pecuária, artesanato, maquinaria agrícola, comércio e indústria, produtos regionais, instituições e com um vasto programa de iniciativas culturais e desportivas no seu programa. Houve espaço, também, para o III Concurso de Vinhos FIAPE, o V Concurso Regional de Azeites e o XXII Concurso de Cozinha Alentejana.
Neste certame, a DRAP Alentejo contribuiu com a divulgação de informação sobre as zonas vulneráveis, a Rede Rural Nacional, medidas de combate à sinistralidade com tratores e informação fitossanitária.
Em simultâneo, a DRAP Alentejo esteve presente na 34ª OVIBEJA, uma das principais feiras agrícolas do país, integrando as fileiras mais representativas do setor agrário e contando com a presença de um conjunto de expositores associados aos setores produtivos, áreas institucionais e de ensino e serviços de apoio. A OVIBEJA foi promovida pela ACOS – Associação de Agricultores do Sul tendo como principal objetivo a divulgação da economia, tradição e cultura do povo alentejano, contribuindo para o desenvolvimento regional na vertente económica e social.
Para além da presença no stand do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a DRAP organizou a primeira sessão a nível nacional sobre: Redução de Sinistralidade com Tratores, iniciativa enquadrada nas medidas de combate à sinistralidade com tratores agrícolas e florestais do MAFDR. Tendo em consideração o âmbito do evento e a necessidade de divulgação de informação específica, a participação fez-se no evento com a presença de técnicos no stand do Ministério.
A edição de 2017 da Feira do Campo Alentejano realizou-se no Parque de Feiras e Exposições de Aljustrel entre os dias 9 e 11 de junho. O certame foi organizado pela Câmara Municipal com o objectivo de mostrar as potencialidades económicas e turísticas do concelho.
Para além dos vários pavilhões de exposições que iam desde a agricultura industrial, até à pecuária, passando por uma exposição de automóveis, um espaço dedicado aos produtos da terra, e ainda um espaço dedicado às criança aos jovens e ao desporto, o recinto do Parque de Feiras e Exposições recebeu, ao longo dos três dias de duração, provas de equitação, batismos equestres, workshops de culinária e uma exposição e degustação de produtos locais. Para além disso, realizou-se ainda o VII Encontro Ibérico "Regadio e Sustentabilidade" dedicado ao tema "Desafios e oportunidades da agro-indústria no Roxo."
A DRAP Alentejo esteve presente com um stand que expunha as competências do organismo na área da água e no regadio, bem como na olivicultura. Houve espaço para esclarecimento de dúvidas e distribuição de informação pertinente para os agricultores e gentes alentejanas.
A Feira Nacional da Água e do Regadio, um evento, de periodicidade bianual, organizado pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, decorreu entre os dias 23 e 26 de junho, no Parque de Exposições e Feiras em Ferreira do Alentejo. Foram várias as atividades programadas para esta edição da Feira de Água e do Regadio, mas deu-se especial enfoque à questão da água e da olivicultura.
Neste sentido realizaram-se as Jornadas “Ferreira do Alentejo, Capital do Azeite”, por iniciativa da parceria entre a autarquia, a Casa do Azeite e a Herdade do Sobrado, que tiveram lugar no Centro Cultural Manuel da Fonseca. O tema "Olivoturismo” teve especial contribuição da DRAP Alentejo, através da divulgação de informações acerca das últimas novidades sobre o cultivo da oliveira, da importação e exportação de material vegetal ou de propagação vegetativa.
A participação da DRAP Alentejo na Feira Nacional de São João em Évora possibilitou a organização de um colóquio, no dia 1 de julho, no Palácio D. Manuel, subjacente ao tema: a água como fator de desenvolvimento da atividade agrícola e contributo para a soberania alimentar. Esta sessão, de particular relevância para as gentes do Alentejo e para a Agricultura, contou com a presença do Dr. Carlos Pinto de Sá, Presidente da Câmara de Évora, o Professor Ricardo Serralheiro do ICAAM, o Eng. José Negreiros Velez, Diretor Adjunto da DRAP Alentejo, o Eng. Joaquim Manuel da Confederação Nacional de Agricultura, o Professor Carlos Marques da Universidade de Évora, e o Dr. João Martins da EDIA.
Apesar dos avanços das tecnologias da informação e comunicação que facilitam a troca de ideias e os contatos à distância, o contacto de proximidade proporcionado pelas feiras traz vantagens inestimáveis, pois, estas são lugares privilegiados para comunicar, receber e transmitir a informação tão necessária à sociedade moderna, para a resolução de problemas. Assim sendo, o balanço da participação da DRAP nas feiras e certames das diferentes localidades alentejanas, revelou-se bastante positivo.
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O abastecimento de alimentos à população europeia, quer em quantidade como em qualidade e o desenvolvimento das dimensões social, económica e ambiental da atividade agrícola foram alguns dos objetivos conseguidos pela Política Agrícola Comum (PAC), que garante aos cidadãos europeus a segurança no abastecimento de produtos alimentares, e contribui para a sustentação económica do mundo rural que marca uma das faces distintivas da Europa.
No entanto, ao longo do tempo, as prioridades políticas da Europa e dos seus territórios foram-se alterando colocando novos desafios aos agricultores e à própria PAC, no que respeita ao futuro da agricultura e dos espaços rurais. Perante estes novos desafios, a sociedade europeia alerta para a necessidade de se recorrer a métodos mais sustentáveis na utilização dos recursos naturais e no respeito pelas gerações futuras, que contribuíam para a mitigação dos riscos associados às alterações climáticas, e que, sobretudo no caso dos países do sul, contribuam para evitar o despovoamento e a desertificação.
Assim sendo, de acordo com o Despacho n.º 5131/2017, de 8 junho, a Comissão Europeia iniciou, em fevereiro de 2017, o processo de revisão da PAC para o período após 2020, considerando-se fundamental criar as condições para uma reflexão nacional aprofundada, sobre os desafios que a agricultura portuguesa terá de enfrentar no futuro, assim como sobre os pressupostos de uma estratégia que suporte e oriente a política agrícola nacional no quadro da futura PAC para o período após 2020.
Para tal, foi criado um órgão consultivo, presidido pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e constituído por um Painel de Peritos e por uma Comissão de Representantes, coordenados pelo Diretor-Geral do GPP, detentor de uma componente técnica independente, com recurso a destacados especialistas na matéria e de uma componente de diálogo e auscultação do setor agrícola através das suas organizações representativas. Participam ainda nas reuniões do Conselho os membros dos governos regionais dos Açores e da Madeira com competência nas áreas da agricultura, das florestas e do desenvolvimento rural.
A primeira reunião deste Conselho de Acompanhamento da Revisão da PAC decorreu, no dia 29 de junho de 2017, nas instalações do MAFDR em Lisboa, presidida pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e que contou com a presença do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, do Secretário de Estado Regional dos Açores e do Diretor-Geral do GPP. Estiveram, ainda, presentes nesta primeira reunião, para além do painel de peritos, nomeado por despacho do ministro, os representantes das entidades designadas no despacho (AJAP, CAP, CNA, CONFAGRI, CNJ, FIPA e MINHA TERRA).
De acordo com este processo de revisão da PAC foi realizada uma consulta pública online, aberta a todos os cidadãos e organizações interessadas, que teve por objetivo reunir os seus pontos de vista acerca da modernização e simplificação da PAC, com vista à apresentação de uma comunicação até final de 2017, e que decorreu entre 2 fevereiro e 2 maio de 2017.
A divulgação das principais conclusões desta consulta pública, que recebeu contributos de um vasto leque de participantes, incluindo produtores, cidadãos, organizações e outros grupos, foi feita no passado dia 7 de julho, na Conferência "The CAP: Have your say", que decorreu em Bruxelas, evidenciando claramente a necessidade de se estimular o apoio aos agricultores e à proteção ambiental, geridos a nível da UE, mas de modo a simplificar e diminuir a burocracia perante os desafios.
De acordo com o comunicado, a elevada participação na consulta prova que o papel da agricultura na sociedade é cada vez mais importante para o cidadão europeu. De facto, a grande maioria dos inquiridos (90%) defende a importância de uma coesão económica social e territorial em toda a UE (86%), através de um quadro comum de partilha das melhores práticas (91%). Por isso, é urgente valorizar a gestão da política agrícola a nível europeu, uma vez que esta garante condições equitativas no mercado único e respostas mais eficazes a desafios transversais, como a proteção ambiental (85%) e o combate às mudanças climáticas (73%). Concluindo-se, assim, que a PAC deve, não só garantir um nível de vida justo para os agricultores, como também encorajá-los a desempenhar o seu papel na luta contra as mudanças climáticas e na proteção do meio ambiente, da biodiversidade, reduzindo a degradação do solo e garantindo o uso mais sustentável de pesticidas e fertilizantes.
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O projeto de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB 2025), adotada em 2001 através da Resolução do Conselho de Ministros nº 151/2001, de 11 de outubro está em auscultação pública até final de setembro de 2017.
Avaliações à escala regional e global evidenciam, de modo crescente, que a prosperidade económica e o bem-estar da sociedade são suportados pelo capital natural, o que inclui os ecossistemas naturais e os seus serviços, cuja funcionalidade depende, em larga escala, da utilização sustentável e eficiente dos recursos. Neste contexto, a conservação da natureza e da biodiversidade assume-se como um fator de competitividade e valorização das atividades económicas e motor de desenvolvimento local e regional, o que contribuirá para conter um dos problemas sociais que assola o país - o despovoamento de vastas áreas do interior – através da potencial criação de emprego local.
Deste modo, nos próximos anos, a estratégia de execução da política de conservação da natureza e da biodiversidade deverá ter as suas opções ancoradas nos sucessivos compromissos globais assumidos por Portugal, pela União Europeia (UE) e pelos demais Estados. No quadro da União Europeia, a política de biodiversidade de Portugal terá em conta a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2020, em plena fase de execução, e os compromissos do 7º Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente, que são base para a prossecução nacional das metas para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, decorrentes da Estratégia Europa 2020.
A valorização do território marca o paradigma da Política Ambiental a nível nacional, sendo que esta assenta ainda no desígnio de descarbonizar a economia, matéria que tem como preocupação central o combate a uma das principais ameaças à biodiversidade: as alterações climáticas. E, também, na determinação em promover a economia circular, com tudo o que isso implica na utilização eficiente dos recursos naturais, minimizando a pressão sobre a sua exploração e, sobretudo, respeitando os ciclos naturais de regeneração.
A ENCNB é desenvolvida num contexto de grande exigência, obrigando a uma gestão criteriosa dos recursos públicos, da qual resultam restrições significativas do ponto de vista da despesa corrente do investimento do Estado. Prevê-se não só a necessidade de manter este esforço, como também incluir políticas de natureza social e económica, reforçando a urgência em procurar uma maior abrangência no envolvimento de parceiros dispostos a participar na concretização dos objetivos traçados, objetivando uma maior integração da promoção da biodiversidade nos diferentes setores e na própria administração do Estado.
Com efeito, atualizar e aprofundar o quadro da política nacional de conservação da natureza e da biodiversidade, tendo em conta os desafios atuais da sociedade portuguesa e das exigências de desenvolvimento e competitividade da economia nacional, melhorando o estado de conservação do património natural, promovendo o conhecimento do valor do património natural e fomentando a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade são os três eixos estratégicos da ENCNB, em linha com uma economia progressivamente mais verde e mais eficiente em termos de consumo e uso dos recursos, baseada nas possibilidades endógenas do país e, em especial, no conhecimento, na capacitação e no património natural.
É com esta convicção - assente na informação que já se conhece e que sustenta o surgimento de um novo paradigma de procura turística em Portugal - que se coloca a prossecução da ENCNB a par das medidas estruturantes para uma realidade social mais equilibrada e justa, revertendo um ciclo de despovoamento do interior do país.
Este documento foi elaborado tendo por base as recomendações do Relatório Nacional de Avaliação da Execução da ENCNB produzido em 2009, os compromissos nacionais estabelecidos sucessivamente por Portugal nos diversos palcos (bilateral, UE, OCDE e Nações Unidas) em matéria de política de biodiversidade e conservação da natureza, o quadro macroeconómico e financeiro do país na próxima década e as grandes apostas políticas nacionais no sentido de reforçar a centralidade da política de ambiente e no próprio processo de desenvolvimento do país.
A ENCNB estabelece 3 eixos estratégicos, 30 objetivos e 100 medidas, distribuídas por 4 níveis de prioridade. A atividade agrícola e as políticas públicas no domínio da agricultura são um dos pilares para a conservação da natureza e da biodiversidade.
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O novo sistema de seguros agrícolas contempla o seguro de colheitas, criado no âmbito do PDR 2020 – Ação 6.1 - Seguros da Medida 6 - Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de frutas e hortícolas – organizações de produtores, estabelecidos no âmbito da Organização Comum de Mercado - OCM Única.
O seguro de colheitas compreende, por sua vez, um seguro horizontal para a generalidade das culturas e seguros especiais para o tomate para indústria e pomóideas no Interior Norte.
O sistema de seguros ajusta-se de forma dinâmica às necessidades dos agricultores, é abrangente, simples na contratação junto das seguradoras e os prémios são comparticipados pelo Estado até um nível máximo de 60% no caso do seguro de colheitas e 80% no caso do seguro vitícola de colheitas (seguros de grupo).
Para fazer o seguro, junto de uma seguradora, necessita apenas de ser agricultor ativo titular de exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), no caso do seguro de colheitas, ser produtor de uva de vinho com situação regularizada no registo central vitícola, no caso do seguro vitícola de colheitas, e membro de uma organização de produtores de frutas e hortícolas, no caso do seguro de frutas e hortícolas – organizações de produtores.
A vantagem para os agricultores em terem seguro é receberem uma indeminização em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos que afetem as colheitas que lhes permitirá estabilizar os seus rendimentos. Acresce a esta vantagem o facto de o Estado considerar a detenção de seguro como condição exclusiva de acesso a apoios públicos quando criados para mitigar prejuízos provocados por riscos não cobertos pelos seguros agrícolas e dar prioridade e majoração a quem tem seguro nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020.
Atenta à importância dos seguros agrícolas a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo vai realizar ao longo do ano de 2017 sessões de divulgação dos seguros agrícolas, em colaboração com organizações de agricultores e com seguradoras, e os seus Serviços Regionais estão preparados para prestar quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários.
A primeira sessão irá ter lugar em São Teotónio (Odemira) no dia 26 de julho de 2017 na Sociedade Recreativa S. Teotoniense.
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Até agora, os tractores e máquinas agrícolas e florestais podiam ser operados por pessoas habilitadas com cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, sem qualquer outra formação especializada que lhes atribuísse competências para os perigos e os riscos específicos a que ficam expostos.
No entanto, por envolverem riscos específicos para os trabalhadores, em especial o risco de esmagamento devido ao capotamento da máquina ou do equipamento de trabalho agrícola ou florestal, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por um trabalhador devidamente habilitado/formado para esse efeito.
Se por um lado, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) tem como preocupação central, no âmbito da formação profissional que tutela, a qualificação dos agricultores e trabalhadores agrícolas e a melhoria da capacidade técnica e competitiva das explorações agrícolas.
Por outro lado, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que estas máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, sejam operadas somente por um operador especificamente habilitado para o efeito. Nesse sentido, a ACT exige para além da habilitação legal abrangida pelo Código da Estrada, uma formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações dado que uma parte significativa destes operadores não sabe ler nem escrever ou, quando o sabe, apresenta níveis elevados de iliteracia ou desconhece os riscos da máquina e equipamento. Neste sentido, o trabalhador deve complementar a habilitação para a condução de que é detentor com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” ou com a frequência de uma Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) equivalente, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecida pelo MAFDR, sempre que não for demostrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas. O referido curso terá que ser realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e homologado nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponibilizada na Direção Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Portanto, de acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-lei 138/2012 de 5 de julho, republicado pelos Decretos-Lei nº 37/2014 de 14 de março e 40/2016, de 29 de julho), as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), os Centros de Formação Profissional do IEFP e as Escolas Profissionais podem ministrar cursos de formação e realizar os respetivos exames para a obtenção de licenças de condução de veículos agrícolas, que segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), podem assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal.
Em suma, o MAFDR regulamenta a formação para estes utilizadores, para que obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública.
O Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril de 2017 cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas.
A DGADR, em colaboração com as DRAP, definiu o programa e o regulamento específico do curso: "Conduzir e operar com o trator em segurança".
Assim sendo, as entidades formadoras que pretendam realizar o curso acima indicado devem ser previamente certificadas como entidades formadoras pela DGADR, quando os cursos se destinem a técnicos e, pelas DRAP em que se localize a sede da entidade formadora, quando o curso se destine a agricultores e operadores/trabalhadores.
A DGADR disponibilizou no seu site o programa do curso "Conduzir e operar com o trator em segurança" e o respetivo Regulamento Específico.
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O Ministro-adjunto, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, o Ministro da Economia e o Ministro do Ambiente aprovaram a criação de três redes temáticas de Investigação e Experimentação: a Rede de Investigação e Experimentação da Vinha e do Vinho do Douro (Riev2); a Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal (Rexia 2) e a Alentejo AGROnet: Alentejo Agricultural Research and Extension Network.
A Riev2 visa a implementação de abordagens e a operacionalização de investigação e experimentação, formação e disseminação, tendo em consideração as necessidades identificadas pelos principais atores do sector. Assim, serão realizadas atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação superior inicial e pós-graduada, incluindo a utilização dos Laboratórios da UTAD e do Regia-Douro Park, envolvendo valências nos ramos da viticultura e enologia, como controlo da qualidade enológica, ecofisiologia, física e química dos solos, biotecnologia, genética, biodiversidade e proteção de plantas.
Por sua vez, a Rexia2 visa proporcionar oportunidades de aprendizagem através de atividades de investigação e desenvolvimento baseadas na prática e na ação. Pretende igualmente possibilitar oportunidades de cooperação entre os alunos, docentes e investigadores das Escolas Superiores Agrárias do sistema de ensino superior politécnico. Além disso, procura, ainda, valorizar os produtos agrícolas nacionais, nomeadamente, os regionais, fomentar a divulgação de iniciativas na área da inovação, promover a cooperação, a formação, a difusão e transferência de conhecimento, de modo a contribuir para a competitividade, sustentabilidade, e integração das empresas do setor agrário em cadeias de valor mais alargadas e globais.
Por fim, a Alentejo AGROnet procura reforçar a investigação agrária para alargar, descentralizar e especializar estratégias de desenvolvimento baseadas no conhecimento das diferentes regiões ecológicas do país, particularmente relevante na região do Alentejo que contém 55% da superfície agrícola utilizada. Esta rede de cooperação científica é constituída pela Universidade de Évora e pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. e deve promover a experimentação e investigação agrícola na região do Alentejo em articulação com a Rexia2.
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O Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, apresentou, no dia 29 de março, a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), um documento que estabelece cinco objetivos estratégicos, estruturados em três eixos de ação – produção; promoção e mercados; e inovação, conhecimento e difusão de informação.
Esta estratégia foi definida tendo em vista um horizonte temporal de 10 anos, integrando os princípios e orientações que deverão servir de base à definição do próximo Programa de Desenvolvimento Rural. Para o efeito, foram estabelecidas 10 metas:
1. Duplicar a área de Agricultura Biológica, para cerca de 12% da SAU (Superfície Agrícola Utilizada) nacional;
2. Triplicar as áreas de hortofrutícolas, leguminosas, proteaginosas, frutos secos, cereais e outras culturas vegetais destinadas a consumo direto ou transformação;
3. Duplicar a produção pecuária e aquícola em MPB (Modo de Produção Biológica), com particular incidência na produção de suínos, aves de capoeira, coelhos e apícola;
4. Duplicar a capacidade interna de transformação de produtos biológicos;
5. Incrementar em 50% o consumo de produtos biológicos;
6. Triplicar a disponibilidade de produtos biológicos nacionais no mercado;
7. Reforçar a capacidade técnica em MPB, com duplicação do número de técnicos credenciados e o reforço da capacidade técnica específica do Estado;
8. Aumentar em pelo menos 20% a capacidade de oferta formativa;
9. Criar de uma rede de experimentação de MPB, com instalação de, pelo menos, uma unidade experimental certificada, em cada Região Agrária do País;
10. Criar um Portal “BIO” de divulgação, promoção de inovação e difusão de informação técnico-científica específica.
Para além desta estratégia foi ainda anunciado o Plano de Ação, sendo que ambos os documentos estão disponíveis no site da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).


















