- Detalhes
Em 2012 a Comissão Europeia lançou a Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade Agrícola e a Sustentabilidade (PEI-AGRI) cujo objetivo principal é promover e facilitar uma "abordagem de inovação interativa". Esta nova abordagem já está a funcionar com resultados positivos nos Grupos Operacionais da PEI-AGRI e nos numerosos projetos do Horizonte 2020, dos quais o projeto LIAISON é um exemplo.
Atualmente, por toda a Europa, os sectores agrícola, florestal e agroalimentar enfrentam novos desafios sociais, económicos e ambientais, que se traduzem também em novas oportunidades.
O projeto LIAISON, sobre inovação para a sustentabilidade, criou o European Rural Innovation Contest, o EURIC, com o intuito de premiar iniciativas inovadoras, inspiradoras e pioneiras dentro da agricultura, silvicultura e cadeia agro-alimentar. E em particular, parcerias que juntem múltiplos parceiros e conhecimentos de origens diferentes. Pretende-se assim melhorar a troca de experiências, ajudar a construir alianças e dar aos produtores agrícolas e silvícolas uma voz mais forte no campo de políticas de apoio à inovação.
A inovação rural não é apenas a transferência unidirecional de novos produtos e processos da ciência para a prática. A inovação rural é construção de conhecimento e processos inovadores, que identifiquem soluções para as necessidades, desafios e oportunidades da vida real. As parcerias de sucesso para a inovação rural têm a capacidade de identificar necessidades, captar novas ideias criar novos processos, testá-los e transformá-los para aplicação prática.
No projeto LIAISON as parcerias podem ser formais, por exemplo, uma parceria para um projeto de duração limitada, ou uma associação ou uma estrutura similar, ou informais, como uma rede local ou alguma outra forma de colaboração voluntária. Quer seja uma cooperativa de produtores, uma cadeia alimentar local, ou uma iniciativa de desenvolvimento rural, o que se pretende é promover o esforço e as ideias inovadoras que o tornaram possível.
O Prémio será atribuído a 15 iniciativas - Embaixadores de Inovação Rural – que serão seleccionadas por um júri composto por especialistas de diversas origens. As iniciativas selecionadas irão ter reconhecimento internacional, oportunidades de networking, material promocional personalizado e serão convidadas a participar numa cerimónia, de âmbito europeu, no Outono de 2019.
O concurso está aberto de 24 de janeiro de 2019 até 15 de março de 2019.
- Detalhes
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2019 que cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento. O diploma visa atribuir um carácter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, contribuindo para a diversificação da base económica regional, para a criação de emprego e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais.
O Programa do XXI Governo Constitucional, o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, prevê várias medidas de desenvolvimento do território, designadamente a medida n.º 2.35, relativa à criação do estatuto de «Jovem Empresário Rural», com a qual se pretende fomentar apoios de instrumentos de política a conceder a jovens que se queiram instalar em espaços rurais. Também o Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, prevê, na sua medida n.º 180, a definição de um conjunto de incentivos orientados para atrair e fixar jovens nas regiões rurais, no âmbito do Estatuto do Jovem Empresário Rural.
Neste contexto, foi criado o estatuto de «Jovem Empresário Rural », com o objectivo de atribuir um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, diversificar a base económica regional, potenciar a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas ações entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade em geral, num encontro de vontades mobilizador dos agentes presentes nesses territórios.
Assim, a criação do estatuto Jovem Empresário Rural (JER) visa prosseguir os seguintes objetivos:
a) Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
b) Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais;
c) Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
Entende-se por JER, numa ótica transversal e multissetorial de abordagem territorial, o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural, no âmbito da prossecução dos objetivos definidos no artigo 2.º, e que cumpra as condições estabelecidas no presente decreto -lei.
A atribuição do título de reconhecimento de JER permite o acesso a medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio, cujas entidades gestoras de programas ou iniciativas de apoio, nacionais ou da União Europeia, devem integrar e promover, de acordo com os respetivos regulamentos e dotações financeiras, divulgando as medidas destinadas aos detentores do título de reconhecimento de JER.
- Detalhes
O Governo publicou o Despacho n.º 12263/2018 de 19 de dezembro 2018 que cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de risco de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas.
A atividade agrícola, pela sua natureza, encontra-se sujeita a elevado grau de exposição a fenómenos climáticos adversos, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, as chuvas fortes ou a seca severa, riscos climáticos que têm impacto negativo no volume da produção agrícola anual e que causam prejuízos económicos significantes no setor agrícola, com custos elevados que se estendem a toda a cadeia de valor.
O aumento da frequência e intensidade de secas, a variabilidade da precipitação, os temporais intensos, as ondas de calor ou mesmo furacões que se têm verificado nos últimos anos reflete o expectável aumento da ocorrência destes fenómenos e, consequentemente, do seu impacto negativo na agricultura.
Como tal, a intervenção pública revela-se necessária no apoio aos produtores face aos elevados custos de partilha dos riscos de natureza climática que, pela sua frequência ou intensidade atual, não têm garantia de cobertura sustentável pelo mercado. Para o efeito têm vindo a ser reforçados os mecanismos de apoio público à gestão do risco, nomeadamente, através da reformulação dos sistemas de seguros agrícolas, tornando-os abrangentes através do alargamento a novos riscos e a novas culturas e aumentando a contribuição financeira para os prémios de seguros de colheitas.
O aumento da imprevisibilidade das alterações climáticas torna ainda mais premente a necessidade de reforçar as medidas setoriais que minimizem os prejuízos e promovam a competitividade do setor.
Aproximando-se o período de programação pós - 2020, importa fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos em Portugal e perspetivar o futuro da aplicação destes instrumentos de estabilização de rendimentos, com eventual diversificação da natureza dos instrumentos de apoio e do seu âmbito de atuação.
O exercício a desenvolver deve nortear-se por princípios fundamentais, como a minimização, tanto quanto possível, da incerteza no rendimento dos agricultores, fazendo-o de forma justa e equitativa e promovendo uma utilização rigorosa e eficiente dos recursos orçamentais, nacionais e europeus, destinados à agricultura, às florestas e ao desenvolvimento rural. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto–Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, é criado o Grupo de Trabalho de Gestão de Risco.
- Detalhes
A história da Agricultura confunde-se com a história de Portugal ao longo do último século e, se há região no país onde a história do sector é marcante, essa região é o Alentejo.
2018 foi o ano em que se assinalou o centenário do Ministério da Agricultura, celebrando-se a agricultura e a floresta e o seu papel no desenvolvimento do País.
As comemorações tiveram início no dia 9 de março, com o descerramento da placa comemorativa do Centenário do Ministério da Agricultura, promovendo-se, paralelamente uma exposição de Fotografia: 100 anos de raízes a desenvolver Portugal.
Regionalmente a efeméride foi comemorada, em primeiro lugar com a exposição "Ministério da Agricultura (1918 – 2018) | 100 anos de raízes a desenvolver Portugal" que esteve patente na Ovibeja de 27 abril a 1 maio de 2018.
Esta exposição, estruturada em quatro núcleos de referência - os três primeiros associados aos grandes ciclos políticos que dimensionam a existência e a atividade do Ministério da Agricultura e o último dedicado à sua missão e ligação ao território, contou com a visita de um público diversificado.
- Uma resposta em tempos difíceis 1ª República | 1918-1926
- O Estado corporativo e a Agricultura | 1926 – 1974
- Tempos de Mudança e Integração. O Desenvolvimento | 1974 - 2018
- Missão do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Em segundo lugar, realizou-se, no passado dia 30 de novembro, a sessão comemorativa dos 100 anos do Ministério da Agricultura que contou com a presença do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, tendo sido este o momento privilegiado para a divulgação e reconhecimento da atuação do Ministério nas suas diversas dimensões e promoção da sua identidade.
Durante a sessão foi projetado o vídeo comemorativo do Centenário do Ministério da Agricultura, captando os olhares para as muitas alterações e desafios que foram surgindo ao longo dos tempos, tendo a missão do Ministério da Agricultura evoluído de forma a dar resposta às necessidades da agricultura e da floresta, setores de atividade com amplo impacto político, económico e social em Portugal.
A cerimónia teve início com a intervenção do presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Pinto de Sá que realçou a contribuição do Ministério da Agricultura para a economia do país, apontando, no entanto, para alguns desafios para o setor nomeadamente o desenvolvimento regional; as alterações climáticas e todas as questões inerentes à nova agricultura tecnológica, pois “se há área que se estende a todo o território é a agricultura”.
António Serrano, Professor Catedrático da Universidade de Évora, foi convidado a fazer o enquadramento histórico sobre a evolução da Agricultura na região do Alentejo. Segundo o Professor é inevitável a mudança nas próximas décadas e é necessária a adaptação face às novas realidades emergentes. No entanto, deve ter-se em conta os inúmeros desafios da imparável revolução científica e tecnológica em curso, desde a subnutrição até à obesidade, passando pelas consequências das alterações climáticas. António Serrano defende que “pensar na Agricultura como pensámos há 100 anos não é possível. O que fazemos na Agricultura tem impacto na saúde, no ambiente, na educação. A integração de políticas é cada vez mais uma necessidade.” (…) “Daqui a 100 anos as pessoas que olharem para o Ministério da Agricultura vão olhá-lo de forma diferente, tal como nós olhamos para os últimos 100 anos. Hoje a agricultura extravasa a atividade sectorial e a responsabilidade de futuros Ministros e Dirigentes do Ministério nas próximas décadas será muito maior que nos dias de hoje. A Política agrícola Comum (PAC) e as políticas nacionais devem equacionar o sector de forma integrada e tudo vai moldar o futuro da Sociedade e do nosso Ministério.”
Em seguida discursou, o Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco Murteira, cujas palavras realçaram a importância dos serviços da agricultura numa lógica de proximidade com as entidades do setor, muito facilitadora da promoção e reforço da competitividade, inovação e organização da região. O Senhor Diretor recorda a evolução da missão e do papel do Ministério da Agricultura no desenvolvimento económico do país, referindo que “ a DRAP Alentejo tem uma história longa, não de 100 anos mas de aproximadamente 40 anos (…) de muito trabalho e dedicação. Hoje o Alentejo é uma referência em várias áreas e claramente também o é na agricultura”, que apesar do “contributo crescente no peso das exportações e no valor acrescentado bruto nacional onde, sistematicamente, tem crescido mais do que os outros setores,” ainda tem um longo caminho pela frente.
Francisco Murteira afirma que “esta casa irá sempre defender uma visão” que cumpra “as metas estabelecidas pela tutela em termos de objetivos estratégicos das políticas públicas definidas para o setor”, e que apesar de tudo o que ainda está por fazer, “o serviço público prestado inerente às nossas funções constitui por si só um motivo de satisfação e orgulho, meu e de todos os colegas da Direção Regional que se traduz no grau de desempenho e dedicação diária à nossa missão, ultrapassando as limitações existentes, muitas vezes ultrapassando também as espectativas na sua concretização. Essa satisfação de dever cumprido que se manifesta reconhecimento do papel da Direção Regional por parte dos agentes do setor em inúmeras situações e iniciativas, algumas das quais em contextos bastante difíceis e exigentes”.
Para finalizar a sua intervenção e antes de agradecer “a todos quantos se entregaram a esta missão que com responsabilidade e competência dão o seu melhor”, as palavras do Diretor Regional refletem a importância de garantir a proximidade com o agricultor e o aumento da informação, promovendo a “dinâmica de agricultura de regadio, mais competitiva, há que estender a todos a inovação e as novas tecnologias no sentido de regar melhor, racionalizar recursos e ser mais eficiente”, para tal não deve ser esquecida a necessidade de “fazer pontes entre a Direção Regional e os agentes setoriais da região capacitando-os e, dotando-os das competências necessárias à sua atividade e criando condições próprias a um trabalho em rede que permita melhorar o posicionamento regional do sector e deste na economia do país (…) optando cada vez mais por um produto português por um lado, e com origem no Alentejo pelo outro”.
Foram ainda homenageados os Diretores Regionais anteriores, nomeadamente, Joaquim João Barrocas Dordio (1977-1980); Victor Manuel Pais Caeiro (1980-1981); Manuel Silva Rente (1981-1986); Mário do Nascimento Pereira (1986-1988); António Manuel da Gama Pinheiro (1988-1991|1993-1996); José Jerónimo Mira Godinho Avó (1991-1993); Victor Manuel Candeias Dordio (1996-1998); Rui Pedro Sousa Barreiro (1998-1999); Carlos Alberto Falcão Marques (1999-2002); Luís Manuel Telo Rasquilha de Abreu (2002-2005); Augusto José Sousa Gouveia (2005-2007); João Filipe Chaveiro Libório (2007-2011); Francisco Maria Santos Murteira (desde 2011).
Quase a finalizar a cerimónia teve a palavra o Eng.º Gama Pinheiro, enquanto representante de todos os anteriores Diretores Regionais que realçou a importância da efeméride e afirmou que “não existiria Ministério sem os agricultores e os funcionários que são, no seu entender, o pilar fundamental para o desempenho dos serviços.”
Naturalmente, ao longo da sua história, o Ministério da Agricultura sempre manteve uma grande proximidade com o território e com os agricultores. Essa relação de proximidade foi construída e alimentada por pessoas dedicadas que fizeram do Ministério a sua casa de trabalho e que colocaram o seu saber ao serviço dos agricultores. Ao longo de um século passaram por esta instituição milhares e milhares de funcionários, fizeram dos serviços do Ministério verdadeiros parceiros dos agricultores e de todos os operadores do sector. Como forma de homenagem a estes milhares de funcionários foi entregue a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao Engenheiro Silvicultor Francisco Lopes.
Encerrou a sessão o Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, destacando a evolução do setor e reforçando as duas fortes apostas deste Governo: a água e o regadio, por um lado e a reforma da floresta por outro. O mérito é dos agricultores e a capacidade de resistir e de fazer da agricultura aquilo que ela é hoje. Atualmente a sociedade já não vê a agricultura como uma atividade onde se empobrece alegremente, antes pelo contrário, é uma atividade que é progressivamente respeitada.
| |
||||
| |
|
|
||
![]() |
|
|||
![]() |
||||
![]() |
||||
- Detalhes
Com o objetivo de reforçar o compromisso comum no combate à fome e à má nutrição na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Governo Português promoveu a Carta de Lisboa pelo Fortalecimento da Agricultura Familiar, assinada em Lisboa em fevereiro do ano passado e aprovou o Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, cuja entrada em vigor ocorreu em novembro.
Para além disso, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e o Diretor-Geral da FAO, José Graziano da Silva, assinaram, em Roma, um Acordo de Parceria que visa a melhoria das capacidades do escritório daquela Organização em Portugal e junto da CPLP, abrindo novas oportunidades para a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros da CPLP e reforçando a consolidação da Estratégia para a Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN).
Nas palavras do Chefe do Escritório de Informação e Comunicação da FAO em Portugal e junto da CPLP, Francisco Sarmento, "o acordo demonstra a prioridade política do Governo de Portugal na promoção de uma transição para sistemas alimentares sustentáveis em Portugal e na CPLP", de tal modo que "o novo escritório irá contribuir para aumentar a capacidade dos quadros técnicos dos Estados-Membros da CPLP, e de outros países, na promoção da segurança alimentar e nutricional, da proteção social no meio rural, da conservação dinâmica de sistemas agrícolas de importância mundial, da nutrição e dietas sustentáveis, incluindo a dieta mediterrânica, entre outras áreas".
Também o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, considera que “este acordo é parte importante da estratégia de fortalecimento do sistema alimentar através da partilha de conhecimentos com os Estados–Membros da CPLP e com outros países, em particular os da região do Mediterrâneo, e também com novos atores globais nesta área, onde se inclui a República da China".
Ainda de acordo com Capoulas Santos o tema é prioritário e deve ser analisado do ponto de vista estratégico, sendo urgente garantir a produção de alimentos suficientes para sustentar a população mundial.
- Detalhes
A Comissão Europeia apresentou os resultados da primeira avaliação do desempenho da PAC, uma política europeia cada vez mais orientada para o mercado, conduzindo a um aumento da competitividade e do desempenho comercial da UE, contribuindo para uma redução das taxas de pobreza das zonas rurais e apoiando cerca de 7 milhões de beneficiários.
Para avaliar em que medida a PAC alcançou os seus três principais objetivos, produção alimentar viável, gestão sustentável dos recursos naturais e ação climática, e desenvolvimento territorial equilibrado, são utilizados 178 indicadores e mais de 900 subindicadores.
Assim no âmbito do compromisso da Comissão da UE de melhorar a PAC, foram divulgadas as primeiras partes do Quadro Comum de Monitoria e Avaliação (CMEF), e segundo os indicadores a UE passou de um importador líquido de alimentos agrícolas para um exportador de alimentos; as exportações agroalimentares quase duplicaram nos últimos dez anos, mantendo simultaneamente um mercado aberto; a UE é o maior importador de produtos agroalimentares provenientes dos países menos desenvolvidos, reduzindo assim o fosso entre os preços agrícolas globais e da UE, tornando a agricultura europeia mais competitiva.
Além disso, a PAC apoia 7 milhões de beneficiários, o que representa cerca de 65% do total das explorações da EU e contribui para reduzir a taxa de pobreza nas zonas rurais, aproximando-a da taxa de pobreza de toda a economia, além de diminuir o fosso entre os rendimentos agrícolas e outros setores, com a percentagem do rendimento agrícola médio em comparação com toda a economia a aumentar de 32% em 2000-2010 para 47% em 2016.
No entanto, o crescimento da produtividade tem sido impulsionado principalmente pela saída de mão-de-obra, daí que estes resultados apontem a necessidade de melhorias adicionais nos aspetos ambientais da PAC, bem como no campo da pesquisa e da inovação.
Com os olhos postos nos resultados e no desempenho, um novo Quadro de Monitorização e Avaliação do Desempenho estabelecerá um conjunto único de objetivos a nível da UE para pagamentos diretos, medidas de mercado e desenvolvimento rural.
Os dados detalhados e os painéis de resumo fornecem, para já, uma boa base para a identificação de prioridades políticas e ajudam os Estados Membros na preparação dos planos estratégicos da PAC.
Contudo, os contornos da nova Política Agrícola Comum (PAC) apenas vão ser conhecidos para o final de 2019, visto que o Conselho Europeu adiou a apresentação do orçamento (Quadro Financeiro Plurianual) e as negociações vão agora incidir sobre "aspetos técnicos".
Segundo a Comissão Europeia, a PAC pós 2020 será dotada, globalmente, com um orçamento de 365 mil milhões de euros, prevendo uma nova forma de trabalhar, uma distribuição mais justa dos apoios, maiores ambições no domínio do ambiente e utilização intensiva dos conhecimentos e da inovação.
Entre as propostas do Governo português está a manutenção do nível de apoios no primeiro pilar (pagamentos diretos aos agricultores) e no segundo pilar (desenvolvimento rural) da PAC, metas que já foram atingidas, bem como a não alteração da taxa de cofinanciamento nacional de 15% para 30%.
- Detalhes
Através da Estratégia Nacional de Sustentabilidade para os Programas Operacionais no Setor das Frutas e Produtos Hortícolas, os Estados-Membros estabeleceram os objetivos e medidas a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores.
Concretizado a nível nacional pela Estratégia Nacional 2019-2023, este regime é aplicável aos Programas Operacionais que irão vigorar a partir de 2019, e regulado pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro.
Com efeito, a Estratégia Nacional aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que entretanto venham a ocorrer.
Assim, os novos Programas Operacionais a vigorar a partir de 2019 devem reger-se por este novo quadro regulamentar. Além disso, considerando a disposição transitória prevista no art.44º da Portaria n.º 295-A/2018, a fim de assegurar a transição harmoniosa para o novo quadro regulamentar, os programas operacionais em curso à data de entrada em vigor da nova regulamentação nacional, podem, alternativamente:
a) Continuar a ser executados até ao seu termo, sendo aplicáveis as condições previstas no anterior quadro regulamentar - Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 1247/2009, de 13 de outubro, e n.º 166/2012, de 22 de maio, e regulamentação europeia aplicável;
b) Ser modificados a fim de cumprir os requisitos previstos no novo quadro regulamentar, caso se pretenda beneficiar de alterações introduzidas pelo mesmo.
Há diversas medidas e Ações:
- Ações de planeamento da produção
- Ações de melhoria da qualidade dos produtos
- Ações destinadas a melhorar a comercialização
- Ações de produção experimental
- Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
- Ações de prevenção e gestão de crises
- Ações ambientais
Legislação Nacional :
Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro - estabelece as regras nacionais complementares relativas aso fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas
Legislação Comunitária:
- Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, alterado pelo Reg. Delegado (UE) 2018/1145, da Comissão de 7 de junho, no respeitante às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas
- Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, alterado pelo Reg. de Execução (UE) 2018/1146 da Comissão de 7 de junho, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados;
- Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
- Detalhes
No passado dia 14 de novembro, a Comissão Europeia adotou o programa de trabalho da política de promoção de 2019, sendo disponibilizado o montante de 191,6 milhões de euros (M€) para cofinanciamento da UE de programas selecionados, isto é, Programas Simples para o mercado interno, Programas Simples em Países Terceiros, Programas Multi no Mercado Interno e Programas Multi em Países Terceiros.
Há um aumento de 12,5 milhões de euros em comparação com 2018, sendo disponibilizado um montante de 89 milhões aos países de alto crescimento, como Canadá, China, Colômbia, Japão, República da Coreia, México e Estados Unidos.
A distribuição deste montante será feita da seguinte forma (em milhões de euros):
O Programa Simples para o mercado interno é um programa de promoção submetido por uma ou mais organizações proponentes do mesmo Estado-Membro, assim sendo, ser-lhe-ão atribuídos 20 M€, dos quais 12 M€ para programas sobre regimes de qualidade europeus e 8 M€ para divulgação dos métodos de produção específicos da União Europeia- segurança alimentar, rastreabilidade, bem-estar animal, aspetos nutricionais, etc.
Aos Programas Simples em Países Terceiros, serão atribuídos 75 M€ (dos quais 25 M€ para a China, Japão, Coreia); 25€ para a Asia; 22 M€ para o Canada, USA, México e Colômbia; às outras áreas corresponderá o montante de 25 M€, sendo mais 2,5 M€ para o setor das azeitonas de mesa e havendo ainda 5 M€ adicionais para setores com perturbação de mercado.
Os Programas Multi, ou seja, programas submetidos por pelo menos duas organizações de pelo menos dois Estados-Membros ou uma ou mais Organizações Europeias têm orçamentados, para o Mercado Interno, 43.3 M€, dos quais 32,8 M€ para a promoção dos regimes de qualidade europeus ou métodos de produção específicos da União Europeia, segurança alimentar, rastreabilidade, bem-estar animal, aspetos nutricionais, etc; para regimes de alimentação saudável ligados a frutas e hortícolas 8 M€ e para a promoção do arroz sustentável 2,5 M€.
Os Programas Multi em Países Terceiros receberão a quantia de 43.3 M€, dos quais 38,3 M€ para a promoção dos regimes de qualidade europeus ou métodos de produção específicos da União Europeia- segurança alimentar, rastreabilidade, bem-estar animal, aspetos nutricionais, etc e 5 M€ para carne bovina. Existirão ainda 5 M€ adicionais para perturbações de mercado.
Finalmente, a Comissão Europeia irá gerir diretamente 9,5 M€ para programas da sua iniciativa e que terão acompanhamento de associações e empresas - Feiras, eventos com deslocações do Comissário, de acordo com calendário a divulgar.
Concursos 2019:
- Decisão da Comissão de 14.11.2018 que aprova o programa de trabalhos de 2019
- Orçamento detalhado e as prioridades do programa de trabalhos de 2019





















