Newsletter 1 | 2019  
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  Alentejo, crescimento e sustentabilidade
 
Links úteis   Plano Nacional de Regadios
 

Foi publicada a Portaria n.º 38/2019 que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Plano Nacional de Regadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, aprovou o Programa Nacional de Regadios, com o objetivo de expandir, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o intuito de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo, também, para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos.

O PNRegadios constitui uma importante medida de prevenção e mitigação das alterações climáticas, desenvolvendo a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribui para a fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento. (ver mais)

Política Agrícola Comum

A Comissão Europeia divulgou um documento que enumera os principais objetivos de âmbito ambiental para a Política Agrícola Comum do próximo quadro financeiro 2021-2027, que terá um papel importante no desenvolvimento de um setor agrícola sustentável, com ênfase na proteção ambiental, nas alterações climáticas e no desenvolvimento do mundo rural. Para proteger o meio ambiente e melhorar a eficiência e a recompensa financeira é essencial investir, apoiar e recompensar os agricultores.  (ver mais)

    florestas  

O Governo cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de risco de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas. (ver mais)

 
           
    agricultura familiar   

Foi criado o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e o respetivo procedimento de reconhecimento. O diploma visa atribuir um carácter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, contribuindo para a diversificação da base económica regional, para a criação de emprego e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais.  (ver mais)

 
           
     alteracoesclimaticas  

O projeto LIAISON sobre inovação para a sustentabilidade criou o European Rural Innovation Contest, o EURIC, com o intuito de premiar iniciativas inovadoras, inspiradoras e pioneiras dentro da agricultura, silvicultura e cadeia agro-alimentar. Candidaturas até 15 de março. (ver mais)

 
             
 
     
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural  

 Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira, Apartado 83, 7006-553 Évora
 www.drapal.min-agricultura.pt
 Tel. (+351) 266 757 800 - Fax (+351) 266 757 850
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2019 que cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento. O diploma visa atribuir um carácter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, contribuindo para a diversificação da base económica regional, para a criação de emprego e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais.

O Programa do XXI Governo Constitucional, o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, prevê várias medidas de desenvolvimento do território, designadamente a medida n.º 2.35, relativa à criação do estatuto de «Jovem Empresário Rural», com a qual se pretende fomentar apoios de instrumentos de política a conceder a jovens que se queiram instalar em espaços rurais. Também o Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, prevê, na sua medida n.º 180, a definição de um conjunto de incentivos orientados para atrair e fixar jovens nas regiões rurais, no âmbito do Estatuto do Jovem Empresário Rural.

Neste contexto, foi criado o estatuto de «Jovem Empresário Rural », com o objectivo de atribuir um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, diversificar a base económica regional, potenciar a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas ações entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade em geral, num encontro de vontades mobilizador dos agentes presentes nesses territórios.

Assim, a criação do estatuto Jovem Empresário Rural (JER) visa prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;

b) Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais;

c) Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.

Entende-se por JER, numa ótica transversal e multissetorial de abordagem territorial, o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural, no âmbito da prossecução dos objetivos definidos no artigo 2.º, e que cumpra as condições estabelecidas no presente decreto -lei.

A atribuição do título de reconhecimento de JER permite o acesso a medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio, cujas entidades gestoras de programas ou iniciativas de apoio, nacionais ou da União Europeia, devem integrar e promover, de acordo com os respetivos regulamentos e dotações financeiras, divulgando as medidas destinadas aos detentores do título de reconhecimento de JER.

Foi publicada a Portaria n.º 38/2019 que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Plano Nacional de Regadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, aprovou o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), com o objetivo de expandir, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o intuito de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo, também, para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos.

O PNRegadios constitui uma importante medida de prevenção e mitigação das alterações climáticas, desenvolvendo a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribui para a fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento.

Assim, o PNRegadios apresenta duas fontes de financiamento distintas: por um lado, os apoios enquadrados pelo PDR 2020, por outro, a vertente apoiada pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). Esta última vertente é gerida por uma estrutura ligeira e flexível, criada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, designada Unidade de Execução do Programa (UEP), com a qual se pretende assegurar a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola, bem como garantir a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental.

Por último, no âmbito dos contratos de empréstimo celebrados com o BEI e com o CEB, foi acordada a abertura de procedimentos concursais transparentes, com a aplicação de critérios de seleção ajustados às prioridades estabelecidas no PNRegadios, pelo que importa estabelecer as respetivas regras nacionais de concessão dos apoios.

Assim sendo, o apoio previsto nesta portaria tem como objetivo promover o uso eficiente da água e da energia e o desenvolvimento do regadio eficiente, através de:

a) Disponibilização de água aos prédios rústicos abrangidos por áreas a beneficiar com o regadio, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas, incluindo a ampliação ou o reforço da capacidade de armazenamento existente ou da capacidade de bombagem de estações elevatórias de perímetros em funcionamento;

b) Promoção de melhores acessos nas áreas beneficiadas pelo regadio;

c) Dotação de energia elétrica às infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;

d) Incentivo à utilização de novas tecnologias e promoção da adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.

A portaria, assinada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e pelo Ministro das Finanças, Mário Centeno, prevê o apoio a 100% do valor de investimento elegível das operações a executar, até um montante global de 280 milhões de euros.

O PNR representa um investimento público total de 560 milhões de euros, provenientes dos empréstimos ao Banco Europeu de Investimento e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e do Programa de Desenvolvimento Rural 2020. No âmbito do PNR, e financiados pelo PDR2020, estão em execução, ou foram já aprovados para entrar em obra, 58 projetos de regadio. Entre projetos de novos regadios e de reabilitação e modernização de regadios foram já aprovados 278,2 milhões de euros de apoio público ao Programa que irá dotar o país de mais 100 mil hectares de área de regadio até 2023.

A Comissão Europeia divulgou um documento que enumera os principais objetivos de âmbito ambiental para a Política Agrícola Comum (PAC) do próximo quadro financeiro 2021-2027, que terá um papel importante no desenvolvimento de um setor agrícola sustentável, com enfase na proteção ambiental, nas alterações climáticas e no desenvolvimento do mundo rural.

Para proteger o meio ambiente e melhorar a eficiência e a recompensa financeira é essencial investir, apoiar e recompensar os agricultores. Além disso, o futuro da alimentação e da agricultura passa por aumentar a formação e a transferência de conhecimento, reestruturar e adaptar as práticas agrícolas, apoiar uma melhor gestão do solo, adotar a digitalização e a tecnologia.

Neste sentido, cada Estado-Membro deverá fazer um diagnóstico do seu território, para depois estabelecer metas quantificadas em relação aos objetivos e conceber ações para as alcançar. Além disso terá de demonstrar a sua contribuição para os objetivos da PAC, no que respeita à legislação ambiental e climática da EU, mostrando uma maior ambição no que diz respeito aos cuidados com o ambiente e com o clima.

Com efeito, três dos nove objetivos da futura PAC visam reforçar e melhorar as ações e ambições em matéria ambiental, nomeadamente, contribuir para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais e proteger a biodiversidade, ecossistemas, habitats e paisagens.

A Comissão Europeia propõe dar aos Estados-membros as ferramentas, o apoio e a responsabilidade para serem ambiciosos na adaptação e financiamento de esquemas ambientais e climáticos.

Neste sentido, existirá, de acordo com as necessidades e contextos locais, uma preocupação acrescida com a condicionalidade e eco esquemas no apoio ao rendimento e medidas agro-ambientais-climáticas para o desenvolvimento rural.

A "ecologização" e a condicionalidade da PAC atual, parte integrante do futuro quadro da PAC, são substituídos por um sistema melhorado de condições ("condicionalidade") a satisfazer pelos agricultores que recebem pagamentos da PAC por superfície e por animais; práticas e padrões agrícolas compatíveis com o meio ambiente e o clima, conhecidos como "Boas Condições Agrícolas e Ambientais" (BCAA) e Requisitos Estatutários de Gestão (SMRs). Há um total de 10 BCAA na futura PAC, um adicional de 3 novas BCAA em comparação com a PAC atual.

Alterações Climáticas

  • BCAA 1 - Pastagens Permanentes.
  • BCAA 2 - Preservação de solos ricos em carbono, como turfeiras e zonas húmidas (novas).
  • BCAA 3 - Manutenção da matéria orgânica do solo através da proibição da queima de restolho.
  • BCAA 4 - Estabelecimento de faixas de proteção ao longo dos cursos de água.
  • BCAA 5 - Uso obrigatório da nova Ferramenta de Sustentabilidade da Agricultura para Nutrientes (nova).
  • BCAA 6 - Manuseamento mínimo da terra sob plantio direto para reduzir o risco de degradação do solo, inclusive em encostas.
  • BCAA 7 - Nenhum solo nu no período mais sensível.
  • BCAA 8 - Rotação de culturas (substitui a diversificação de culturas).
  • BCAA 9 - Manutenção de características e áreas não produtivas, incluindo uma parcela mínima da área agrícola dedicada a áreas ou recursos não produtivos, retenção de características da paisagem, proibição de cortar sebes e árvores durante a época de reprodução e nidificação das aves, medidas para evitar espécies de plantas invasoras (substitui Áreas de Foco Ecológico).
  • BCAA 10 - Proibição de converter ou arar pastagens permanentes em locais Natura 2000 (novos).
  • sistemas de produção amigas do ambiente, como a agroecologia e o agroflorestamento;
  • serviços ambientais e climáticos florestais; conservação e resiliência florestal baseada em espécies nativas;
  • métodos de agricultura de precisão;
  • agricultura orgânica;
  • energias renováveis ​​e bioeconomia;
  • bem-estar animal;
  • uso sustentável e desenvolvimento de recursos genéticos

Água

Proteção e Qualidade do Solo

Biodiversidade e Paisagem

A futura PAC incorpora um sistema inovador, conhecido como "eco-esquemas", que representa uma oportunidade única para os Estados membros incentivarem e recompensarem os agricultores que vão além dos requisitos obrigatórios e básicos da condicionalidade.

Para restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas, promover a eficiência dos recursos e avançar para uma economia de baixo carbono e resiliente ao clima, as intervenções das Medidas agroambientais-climáticas (AECMs)da futura PAC podem incluir:

Serviços de aconselhamento agrícola

Os Serviços de Aconselhamento Agrícola (SAA) desempenharão um papel vital no aconselhamento, orientação e partilha de conhecimentos e competências com agricultores e beneficiários, o que os ajudará a implementar as práticas e padrões ambientais e climáticos necessários, aumentando a sua consciencialização e promovendo a relação entre a agricultura e o uso do solo.

Inovação e investimentos para um setor agrícola inteligente, digital e resiliente

Digitalização, inovação e conhecimento são ingredientes essenciais para otimizar as práticas agrícolas e melhorar o desempenho cuidado ambiental. Um orçamento específico de 10 mil milhões de euros do programa Horizon Europe será reservado à investigação e inovação nos domínios da alimentação, agricultura, desenvolvimento rural e bioeconomia. A Parceria Europeia para a Inovação Agrícola (PEI-AGRI) continuará a apoiar projetos colaborativos liderados localmente para promover uma agricultura e silvicultura competitivas e sustentáveis.

A futura proposta da PAC apoia os Estados-Membros, proporcionando-lhes uma estrutura política flexível, apoio financeiro, ferramentas e responsabilidade para atingirem um nível mais elevado de ambição ambiental e climática.

Em 2012 a Comissão Europeia lançou a Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade Agrícola e a Sustentabilidade (PEI-AGRI) cujo objetivo principal é promover e facilitar uma "abordagem de inovação interativa". Esta nova abordagem já está a funcionar com resultados positivos nos Grupos Operacionais da PEI-AGRI e nos numerosos projetos do Horizonte 2020, dos quais o projeto LIAISON  é um exemplo.

Atualmente, por toda a Europa, os sectores agrícola, florestal e agroalimentar enfrentam novos desafios sociais, económicos e ambientais, que se traduzem também em novas oportunidades.

O projeto LIAISON, sobre inovação para a sustentabilidade, criou o European Rural Innovation Contest, o EURIC, com o intuito de premiar iniciativas inovadoras, inspiradoras e pioneiras dentro da agricultura, silvicultura e cadeia agro-alimentar. E em particular, parcerias que juntem múltiplos parceiros e conhecimentos de origens diferentes. Pretende-se assim melhorar a troca de experiências, ajudar a construir alianças e dar aos produtores agrícolas e silvícolas uma voz mais forte no campo de políticas de apoio à inovação.

A inovação rural não é apenas a transferência unidirecional de novos produtos e processos da ciência para a prática. A inovação rural é construção de conhecimento e processos inovadores, que identifiquem soluções para as necessidades, desafios e oportunidades da vida real. As parcerias de sucesso para a inovação rural têm a capacidade de identificar necessidades, captar novas ideias criar novos processos, testá-los e transformá-los para aplicação prática.

No projeto LIAISON as parcerias podem ser formais, por exemplo, uma parceria para um projeto de duração limitada, ou uma associação ou uma estrutura similar, ou informais, como uma rede local ou alguma outra forma de colaboração voluntária. Quer seja uma cooperativa de produtores, uma cadeia alimentar local, ou uma iniciativa de desenvolvimento rural, o que se pretende é promover o esforço e as ideias inovadoras que o tornaram possível.

O Prémio será atribuído a 15 iniciativas - Embaixadores de Inovação Rural – que serão seleccionadas por um júri composto por especialistas de diversas origens. As iniciativas selecionadas irão ter reconhecimento internacional, oportunidades de networking, material promocional personalizado e serão convidadas a participar numa cerimónia, de âmbito europeu, no Outono de 2019.

O concurso está aberto de 24 de janeiro de 2019 até 15 de março de 2019.