- Detalhes
- Atualizado em 14 setembro 2020
Declaração Estado de Emergência
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID‑19 como uma pandemia.
- Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18 - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
- Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18 - Autorização da declaração do estado de emergência
- Decreto n.º 2-A/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03- 20 Revogado Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República - O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020.
- Despacho n.º 3545/2020 - Diário da República n.º 57-A/2020, Série II de 2020-03- 21- Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
- Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02- Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
- Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02 - Autorização da renovação do estado de emergência
- Decreto n.º 2-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 Revogado Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Relativamente ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste Decreto n.º 2-B/2020, e ao n.º 26 do anexo ii do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril. O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-C/2020.
- Despacho n.º 4235-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 2.º Suplemento, Série II de 2020-04-06 - Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental
- Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 2.º Suplemento, Série II de 2020-04-17 - Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
- Resolução da Assembleia de República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-04-17 - Autorização para a renovação do estado de emergência
- Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-04-17 - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (NOTA Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril)
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Decreto n.º 2-D/2020 - Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Resolução do Conselho de Ministros, pode consultar as versões consolidadas da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (que cria a Lei de Bases da Protecção Civil), da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto (que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que cria medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19) e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19).
- Despacho n.º 5419-A/2020 - Prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes - Nota ao Despacho - Recomendações GPP
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 22/2020 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 – Diário da República n.º 113/2020, 2.º Suplemento, Série I de 2020-06-12 - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 - Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Enquadramento
Despacho n.º 4640-C/2020 - Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito
Conselho de Ministros - Medidas Extraordinárias - 26 de março |
O Conselho de Ministros aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-Covid 19. Estas medidas, no âmbito da proteção dos postos de trabalho, do reforço da tesouraria, da liquidez das empresas e das famílias aplicam-se, também, aos empresários e empresas do setor agroalimentar.
Ministério da Agricultura adianta 60 milhões de apoios da PAC |
No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e visando apoiar a tesouraria das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da COVID-19, o Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020, dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60M€. Mais se informa que, ainda durante o mês de março, terá lugar a liquidação de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor, no valor de cerca de 30M€. saber mais
Estado de Emergência em Portugal - Nota Informativa do Ministério da Agricultura dirigida ao setor |
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19. No seguimento desse mesmo Decreto o Ministério da Agricultura emitiu uma nota informativa dirigida ao setor.
Ministério da Agricultura anuncia medidas para o setor no âmbito do Covid-19 |
Sem prejuízo do que se encontra vertido na Resolução de Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 e de modo a reforçar a capacidade de reação e contenção da propagação da doença, o Ministério da Agricultura apresenta medidas dirigidas ao setor para minimizar impactos económicos-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus Covid-19.
Medidas Extraordinárias - Conselho de Ministros - 12 de março |
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Comissão Europeia
Covid-19: UE lança novo pacote de apoios. Agricultura e pescas incluídos - A Comissão Europeia anunciou que mobiliza todos os seus recursos para proteger vidas e meios de subsistência. E propõe a criação de um instrumento de solidariedade de 100 mil milhões de euros, denominado SURE, para ajudar a manter os rendimentos dos trabalhadores e auxiliar as empresas em dificuldade.
Comissão Europeia lançou a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + - A Comissão Europeia lançou a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + (CRII+). O primeiro pacote de medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus centrou-se na mobilização imediata de fundos estruturais, de modo a permitir uma resposta rápida à crise. Foram introduzidas várias alterações muito importantes, que alargam o âmbito do apoio dos fundos, proporcionam liquidez imediata e permitem flexibilidade nas alterações dos programas.
PDR 2020
Portaria n.º 105-C/2020 - Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020)
Portaria n.º 88-D/2020 no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do PDR 2020.
Portaria n.º 88-E/2020 aplicável aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
Portaria n.º 86/2020 no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do PDR 2020.
Portaria n.º 81/2020 – Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26 - Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Comunicado Ministério da Agricultura - PDR 2020 |
Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):
- Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
- É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
- Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
Mar 2020
Despacho n.º 3651/2020 – Diário da República n.º 59/2020, Série II de 2020-03-24 - Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020.
Ministério do Mar adota medidas no âmbito do Mar 2020 |
No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e de modo a minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, o Ministério do Mar adota, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, medidas extraordinárias dirigidas ao setor.
Programa Operacional Mar 2020 - Medidas Extraordinárias COVID-19 |
No quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e, de modo a minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, o Ministério do Mar adota, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, medidas extraordinárias dirigidas ao setor.
Pescas
- Portaria n.º 114/2020 - Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco
- Portaria n.º 113/2020 - Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro
- Portaria n.º 112/2020 - Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes
- Decreto-Lei n.º 20-B/2020 - Estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19
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Portaria n.º 105-A/2020 - Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril
- Despacho n.º 5124/2020 - Determina as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação
- Linha de Crédito Setor da Pesca - Foi publicado em DRE o Decreto-Lei n.º 15/2020 que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca.
- Despacho n.º 5698/2020 – Diário da República n.º 100/2020, Série II de 2020-05-22 - Adota medidas extraordinárias no âmbito do Fundo Azul
Agricultura
- Portaria n.º 125-A/2020 – Diário da República n.º 101/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-05-25 - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016,de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
- Portaria n.º 107/2020 - Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
- Portaria n.º105-B/2020 - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
Importação e Procedimentos de controlo de produtos biológicos e outros regimes de qualidade – Medidas excecionais |
- Face ao decurso da Pandemia pelo COVID 19 que levou ao decreto de estado de emergência em vários países, e tendo em conta as orientações veiculadas pela Comissão Europeia (DG - AGRI unidade B4- Produção biológica), relativas à importação de produtos biológicos, informa a DGADR que:
- Até final de Maio de 2020 não será exigida pelos postos de controlo fronteiriços a apresentação do Certificado de inspeção (COI) original, devendo este ser carregado na plataforma TRACES NT pelas entidades do país terceiro, como habitual, não sendo igualmente necessário o envio posterior em papel, do documento original referente ao(s) lote(s) importado(s), durante o período excecional em causa.
- A DGADR divulga ainda as medidas e procedimentos a adotar pelos Organismos de Controlo e Certificação (OC) em Portugal, no âmbito do controlo da agricultura e produção biológica, produtos DOP/IGP/ETG, Produção Integrada e Regime de rotulagem facultativa de carne e ovos.
Gestão de Fronteiras |
Aprovadas novas medidas de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus incluindo a reintrodução dos controlos na fronteira interna entre Portugal e Espanha e um regime excecional relativoa prazos administrativos e judiciais.
Formação Profissional Setorial
Formação Profissional Setorial |
Despacho n.º 4791/2020 – Diário da República n.º 78/2020, Série II de 2020-04-21
Medidas Excecionais E Temporárias A Adotar No Âmbito Da Formação Profissional Específica Setorial Regulamentada Pelo Ministério Da Agricultura
Ensino de Condução e atividade de formação profissional |
Foi publicado em DRE, o Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril que vem proceder à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Fitossanidade e P. Fitofarmacêuticos
Técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de Produtos fitofarmacêuticos |
- A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril, que procede à actualização despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março do corrente ano, com retificação da validade definida a titulo excecional relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
- A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária divulgou o Despacho n.º 13/G/2020 dirigido a Técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de Produtos fitofarmacêuticos, incluindo aplicadores especializados.
GPP esclarece questões sobre o comércio de fitofármacos em período de Covid-19 |
O GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, tendo recebido várias questões sobre o comércio, nomeadamente, de fitofármacos, informa aos interessados o seguinte: «O regular funcionamento dos estabelecimento de venda dos fitofármacos, de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como da sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º do e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março».
Pedido Único
- Despacho N.º 5697/2020 – Diário da República n.º 100/2020, Série II DE 2020-05-22 - Determina as datas limite para a apresentação do pedido único (PU), bem como para a comunicação de alterações ao pedido único no ano de 2020
Pedido Único 2020 |
No âmbito das medidas dirigidas ao setor, já apresentadas pelo Ministério da Agricultura, decorrentes da aplicação do aprovado em RCM e de gestão, desenhadas para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 e sendo já conhecida a decisão da Comissão Europeia em derrogar o prazo limite para a submissão das candidaturas às ajudas diretas e a algumas ajudas associadas ao desenvolvimento rural, informa-se que o prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020.
FAQ's
FAQ'S Agricultura |
- Neste estado de emergência, causado pela pandemia da Covid-19 está garantido o abastecimento de fitofármacos, ração para animais e medicamentos veterinários?
- Sou técnico responsável, operador de venda ou aplicador de produtos fitofarmacêuticos e a validade da minha habilitação está a terminar. O que faço?
- O regular funcionamento dos estabelecimentos que vendem fitofármaccos, alimentação e rações para animais e medicamentos é considerado como essencial segundo o art. 8 do Decreto n.º 2-A/2020. A agricultura é considerada uma atividade essencial e a segurança alimentar é uma prioridade do Ministério da Agricultura.
- Neste contexto excecional, consideram-se como válidos todos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis cuja validade tenha expirado ou venha a expirar após a data de 23 de março, ou nos 15 dias imediatamente posteriores ou anteriores. saber mais
- O que está a ser feito no âmbito das medidas do PDR 2020, da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas visando minimizar os impactos económicos do Covid-19?
- Caso uma feira ou outro evento de promoção de produtos seja cancelado devido à pandemia Covid-19, quais as minhas garantias?
- Haverá mais medidas associadas ao PDR 2020?
- Haverá mais garantias para os créditos que contraí para exportar produtos portugueses para o estrangeiro?
- Posso candidatar-me à linha de crédito, no valor de 200 milhões de euros, anunciada pelo Governo?
- Os prazos estabelecidos para submissão de candidaturas, no âmbito das ajudas do Pedido Único, vão manter-se?
- A procura excessiva de produtos nos supermercados não poderá criar problemas de abastecimento e distribuição?
- Esta é uma situação dinâmica. Caso seja necessário, estas medidas de apoio são revistas?
FAQ'S - Veterinária |
O Ministério da Agricultura divulga um conjunto de FAQ’s relacionadas com a àrea da Veterinária. saber mais
Animais
Medidas excecionais de proteção pecuária |
Atendendo à necessidade de se adaptarem as atividades de saneamento dos efetivos pecuários às condições geradas pela emergência da COVID-19, a DGAV emitiu o Despacho n.º 14/G/2020 que determina medidas excecionais de proteção pecuária associadas à emergência sanitária.
Contactos
Informa-se o beneficiário que o Ministério da Agricultura disponibilizou, no âmbito da Covid-19, o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ao qual pode recorrer caso precise de esclarecimentos sobre o setor.
Atendimento DRAP Alentejo |
Por motivo de prevenção da propagação do vírus COVID-19, solicitamos a todos os utentes da DRAP Alentejo que nos contactem preferencialmente por email ou por telefone para esclarecerem dúvidas sem necessidade de se dirigirem a um serviço local.
O atendimento presencial da DRAP Alentejo só será possível com marcação prévia que deverá ser solicitada através de email ou por contacto telefónico. Após a solicitação de atendimento presencial, os técnicos da DRAP Alentejo tentarão prestar o atendimento por via telefónica ou por email e, se necessário, efectuarão a marcação do atendimento presencial. Com a presente medida, pretende-se evitar a realização de deslocações desnecessárias, a permanência do público no atendimento durante o tempo estritamente necessário e evitar a concentração de pessoas em sala de espera.
Email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Tel. - 266 757 800
Serviço Regional Norte Alentejano
- Portalegre - 245 301 190
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Serviço Regional Alentejo Central
- Évora - 266 703 232
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Serviço Regional Baixo Alentejo
- Beja - 284 311 500
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Serviço Regional Alentejo Litoral
- Santiago do Cacém - 269 822 911
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Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária de Évora
- 266 757 390
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