Estatuto Agricultura Familiar
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- Atualizado em 06 agosto 2019

O Decreto-Lei n.º 64/2018 consagra o estatuto da agricultura familiar e a Portaria n.º 73/2019 regulamenta a atribuição do Estatuto.
O estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, pela Direção-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)», «através da emissão de um título de reconhecimento
Neste momento está disponível a plataforma online onde deve ser efetuada a candidatura para atribuição do Estatuto e estarão disponíveis Balcões de Atendimento na DRAP Alentejo para esclarecimento de dúvidas e apoio ao agricultor.
Este estatuto visa prosseguir os seguintes objetivos:
a) Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
b) Promover políticas públicas adequadas para este extrato socioprofissional;
c) Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
d) Promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
e) Contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
f) Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
g) Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.
Este título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal, no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de carácter excecional que contribuam para o «ordenamento do território e preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas».
Com efeito, as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, da pesca, e todos os serviços diretamente relacionados com a agricultura familiar, assumem particular relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente, permitindo o incentivo à produção e ao consumo locais o que leva à minimização das perdas e dos desperdícios alimentares, garantindo, assim, a presença em grande parte do território nacional, nomeadamente nas áreas do interior.
Requisitos:
- Idade: superior a 18 anos (cópia CC);
- Rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS (€25 000) (IRS/Nota de Liquidação);
- Receba montante de apoio não superior a € 5 000 decorrente das ajudas da PAC incluídas no pedido único (PU);
- Seja titular de exploração agrícola familiar, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito, de prédios rústicos ou mistos descritos no registo e inscritos na matriz, bem como no cadastro geométrico da propriedade rústica do prédio;
- Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total de mão-de-obra utilizada.
Para se candidatar ao estatuto entre em: https://agrifam.dgadr.gov.pt
Mais informação: DGADR






