O novo sistema de seguros agrícolas contempla o seguro de colheitas, criado no âmbito do PDR 2020 – Ação 6.1 - Seguros da Medida 6 - Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de frutas e hortícolas – organizações de produtores, estabelecidos no âmbito da Organização Comum de Mercado - OCM Única.

O seguro de colheitas compreende, por sua vez, um seguro horizontal para a generalidade das culturas e seguros especiais para o tomate para indústria e pomóideas no Interior Norte.

O sistema de seguros ajusta-se de forma dinâmica às necessidades dos agricultores, é abrangente, simples na contratação junto das seguradoras e os prémios são comparticipados pelo Estado até um nível máximo de 60% no caso do seguro de colheitas e 80% no caso do seguro vitícola de colheitas (seguros de grupo).

Para fazer o seguro, junto de uma seguradora, necessita apenas de ser agricultor ativo titular de exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), no caso do seguro de colheitas, ser produtor de uva de vinho com situação regularizada no registo central vitícola, no caso do seguro vitícola de colheitas, e membro de uma organização de produtores de frutas e hortícolas, no caso do seguro de frutas e hortícolas – organizações de produtores.

A vantagem para os agricultores em terem seguro é receberem uma indeminização em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos que afetem as colheitas que lhes permitirá estabilizar os seus rendimentos. Acresce a esta vantagem o facto de o Estado considerar a detenção de seguro como condição exclusiva de acesso a apoios públicos quando criados para mitigar prejuízos provocados por riscos não cobertos pelos seguros agrícolas e dar prioridade e majoração a quem tem seguro nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020.

Atenta à importância dos seguros agrícolas a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo vai realizar ao longo do ano de 2017 sessões de divulgação dos seguros agrícolas, em colaboração com organizações de agricultores e com seguradoras, e os seus Serviços Regionais estão preparados para prestar quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários.

A primeira sessão irá ter lugar em São Teotónio (Odemira) no dia 26 de julho de 2017 na Sociedade Recreativa S. Teotoniense.