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- Atualizado em 05 março 2020
O cultivo de variedades de milho geneticamente modificadas tem vindo a ser realizado em Portugal desde 2005, em consequência da inscrição efetuada pela Comissão Europeia, das primeiras variedades de milho geneticamente modificadas, no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.
De igual modo, a Comissão Europeia estabeleceu recomendações, destinadas aos Estados-membros, para a aplicação de normas técnicas a utilizar no cultivo de variedades geneticamente modificadas de maneira a assegurar a coexistência entre estas culturas e os outros modos de produção.
Portugal foi um dos primeiros países a estabelecer os procedimentos e as normas técnicas a aplicar ao cultivo de variedades geneticamente modificadas tendo, para o efeito, publicado o Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro.
(Divulgação efetuada ao abrigo do disposto alínea b) do n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro)
- Cultivo de Milho Geneticamente Modificado em 2016 - DRAP Alentejo
(Divulgação efetuada ao abrigo do disposto alínea b) do n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) - Cultivo de Milho Geneticamente Modificado em 2015 - DRAP Alentejo
(Divulgação efetuada ao abrigo do disposto alínea b) do n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) - Cultivo de Milho Geneticamente Modificado em 2014 - DRAP Alentejo
(Divulgação efetuada ao abrigo do disposto alínea b) do n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro)
- Cultivo de Milho Geneticamente Modificado em 2014 - Dados Nacionais
(Divulgação efetuada ao abrigo do disposto alínea b) do n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro)