- Detalhes
- Atualizado em 29 dezembro 2020
A Lei n.º 26/2013 de 11 de abril regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
- Apresentação
- Chek List, lojas de vendas
- Identificação das Empresas Distribuidoras e Estabelecimentos de Venda de Produtos Fitofarmacêuticos
- Identificação de Operadores e Comprovativos da Sua Habilitação
- Declaração Tomada de Conhecimento, lojas
- Declaração de Aceitação como Técnico Responsável de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos
- Declaração de Armazenamento de Produtos Tóxicos
- Requerimento para Autorização do Exercício de Atividade de Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos
- Registo das aplicações de produtos fitofarmacêuticos
- Herbicidas para utilização em zonas não cultivadas/vias de comunicação (áreas industriais, arruamentos, caminhos, bermas de estradas, campos de aviação, campos de jogos, cemitérios, vias férreas)